
A Câmara dos Deputados aprovou em julho de 2024 o texto principal da regulamentação da reforma tributária, o PLP (Projeto de Lei Complementar) 68 de 2024. Falta o aval do Senado agora.
Esse foi um avanço desde que o Congresso promulgou dezembro de 2023 a emenda à Constituição (nº132/2023) que institui o novo sistema tributário sobre o consumo.
Leia um resumo das mudanças nos infográficos abaixo (e compartilhe nas suas redes):

– Alimentos com redução de 60%: para 14 alimentos, como farinha óleos vegetais e crustáceos; e para 6 produtos de higiene
– Imposto Seletivo: incidirá sobre veículos; embarcações e aeronaves; cigarros; bebidas alcoólicas; bebidas açucaradas; bens minerais; e apostas e fantasy sport
– Mineração: Imposto Seletivo para extração de minérios será de 0,25%
– Cashback: será devolvido 100% da CBS paga sobre energia elétrica, água, esgoto e gás natural
– Nanoempreendedores: categoria que ganha até R$ 40.500 ao ano (ou 50% do limite do MEI) terão isenção total no IVA

– Medicamentos: redução na alíquota de todos os medicamentos registrados na Anvisa e produzidos por farmácias de manipulação
– Viagra: terá redução de 60% da alíquota do IVA
– Absorventes: ficam reduzidas a zero as alíquotas do IVA
– Restaurantes, bares e deliveries: gorjetas ficam fora da base de cálculo do IBS e CBS
– Pessoas com deficiência: redução de 60% das alíquotas do IVA para veículos de até R$ 150 mil
– Planos de Saúde: possibilidade das empresas obterem créditos tributários a partir do pagamento de IBS e CBS em planos de saúde para seus funcionários
– Animais: redução de 30% na alíquota dos planos de saúde para animais domésticos
– Aviação regional: redução das alíquotas do IVA em 40%

– O que é IVA e por que o Brasil está adotando este modelo?

– CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): com gestão federal, unificará o PIS (Programa de Integração Social), a Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e parcialmente o IPI (Imposto sobre produtos industrializados);
– IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): com gestão compartilhada estados e municípios, unificará o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), estadual; e o ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), municipal.

– Quando entra em vigor?


– Câmara aprova ITCMD sobre distribuição “desproporcional” de dividendos
– Deputado tenta retirar da reforma taxação de dividendo desproporcional
Fonte: Portal da Reforma Tributária
Link: https://acesse.dev/7a2CT