Imposto de Renda 2025:

Clique e Compartilhe:

Contribuinte pode aproveitar Carnaval para reunir documentos e buscar restituição rápida.

Neste ano o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda começa em 15 de março, e se estende até 31 de maio. Quem entrega a declaração no início do prazo, sem erros ou omissões, costuma figurar nos primeiros lotes de restituição do Imposto de Renda.

Restituições do IR:

Quem entrega a declaração no início do prazo, sem erros ou omissões, costuma figurar nos primeiros lotes de restituição do Imposto de Renda.

Têm prioridade na restituição do Imposto de Renda, nesta ordem:

  • idosos acima de 80 anos;
  • idosos entre 60 e 79 anos;
  • contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.

 

Mudanças no Imposto de Renda p/ este ano

Mesmo sem as regras do IR 2025 terem sido publicadas pela Receita Federal, o tributarista Welinton Mota observou que já possível antever uma mudança: o piso para obrigatoriedade de entrega da declaração.

  • Em 2025, devem ser obrigados a declarar quem recebeu mais de R$ R$ 33.704,00 no ano anterior (2024).
  • Em 2024, foi obrigado a declarar quem recebeu “rendimentos tributáveis” acima de R$ 30.639,90 no ano anterior (2023).

Lista de documentos para o IR

  • Informes de rendimentos recebidos de fontes pagadora (salários, pró labore, distribuição de lucros, aluguéis, ações trabalhistas ou cíveis etc.);
  • Informe de rendimentos do INSS (aposentados, pensionistas etc.) ou de entidades de previdência privada;
  • Informe de rendimentos dos dependentes (se for o caso);
  • Rendimentos auferidos no exterior (se for o caso);
  • Recibos ou relatório de aluguéis recebidos (se houver);
  • Informes de rendimentos financeiros fornecidos pelos bancos (saldos em conta bancária, saldos de aplicações financeiras, rendimentos financeiros auferidos etc.);
  • Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviços autônomos, como dentistas, advogados, psicólogos, fonoaudiólogos, médicos, engenheiros etc.);
  • Recibos e notas fiscais de pagamentos de despesas médicas em geral e na área da saúde, feitos a pessoa física ou jurídica (médicos, dentistas, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, plano de saúde, clínicas médicas, laboratórios etc.);
  • Informações dos dependentes (se houver): CPF, nome, data de nascimento e classificação (filhos, pais, avós, cônjuge etc.);
  • Nome e CPF dos alimentandos, se houver (para comprovar o pagamento de pensão alimentícia);
  • Despesas com instrução do titular (ensino regular, graduação, pós graduação, mestrado, doutorado etc.);
  • Despesas com instrução dos dependentes, se for o caso (ensino regular ou superior);
  • Pagamentos para a Previdência Social / INSS (caso tenha efetuado pagamento em separado);
  • Informes de pagamentos de contribuições a entidades de previdência privada PGBL (se houver);
  • Doações e heranças (se for o caso): valores, nome e CPF dos beneficiários;
  • Relação de bens e documentos de compra e/ou venda de bens constantes de sua última declaração (automóveis, imóveis, embarcações, aeronaves etc.);
  • Contratos, escrituras ou compromissos de compra/venda de imóveis/terrenos no ano anterior;
  • Documentos de compra/venda de bens móveis durante o ano anterior (automóveis, embarcações, aeronaves etc.);
  • Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano anterior (empréstimos bancários geralmente são informados nos extratos fornecidos pelos Bancos);
  • Documentos ou relatórios de compra/venda de ações (data, quantidade e valor).

Fonte: G1.globo.com

Link: https://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/noticia/2025/02/25/imposto-de-renda-2025-contribuinte-pode-aproveitar-carnaval-para-reunir-documentos-e-buscar-restituicao-rapida.ghtml

Precisando de um escritório de contabilidade confiável e moderno?