Registros de operações de promoção passam a ser realizados em sistema mantido pela Receita Federal

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Serviço mantido pelo MDIC foi descontinuado. Alteração está prevista em decreto

Apartir desta segunda-feira, 14 de julho, os novos registros de operações de promoção deverão ser realizados em sistema disponibilizado pela Receita Federal, atendendo  alterações previstas no Decreto nº 12.429, de 11 de abril deste ano.

Desde o último sábado (12/7), o Sistema de Registro de Operações de Promoção (Sisprom), mantido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), deixou de receber registros dessas operações.

Os registros realizados até 11 de julho de 2025 no Sisprom continuarão válidos e a funcionalidade de consulta de autenticidade desses registros ficará disponível na página do Sisprom até o dia 15 de agosto de 2025.

Os novos registros de operações de promoção de produtos, de serviços e de destinos turísticos no Brasil, com benefício fiscal de redução a zero do Imposto de Renda incidente sobre as remessas de pagamento deverão ser realizados por intermédio de sistema mantido pela Receita Federal.

O novo sistema está disponível neste link.

Após efetuar o login, o usuário deverá seguir os seguintes passos:

  1. Acessar a opção “Legislação e Processo”;
  2. Selecionar “Requerimentos Web”;
  3. Escolher a área de concentração de serviço “Declarações e Escriturações”;
  4. Selecionar o serviço “SISPROM – Informação sobre operações de promoção de produtos e serviços no exterior com redução de Imposto de Renda”; e
  5. Clicar em “Preencher Requerimento”.

Em caso de dúvidas, os usuários dos serviços poderão entrar em contato com o Departamento de Promoção das Exportações e Facilitação do Comércio da Secretaria de Comércio Exterior do MDIC – secex.dpfac@mdic.gov.br ou com a Ouvidoria da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil –https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria/ouvidoria-lei-13460/como-utilizar .

Fonte: GOV.BR

Link: http://bit.ly/3GWq91f

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