
Atenção, empresas: Covid-19 é considerada doença do trabalho
O Ministério do Trabalho publicou a Nota Técnica GT Covid-19 20/20, considerando o coronavírus como doença ocupacional.
Porto Alegre / RS - CEP: 90240-590
O Ministério do Trabalho publicou a Nota Técnica GT Covid-19 20/20, considerando o coronavírus como doença ocupacional.
Na fase pré contratual, ou seja, durante o recrutamento e seleção, o empregador deve se atentar para as informações que vai requerer do candidato, para que sejam apenas as adequadas e necessárias para o fim a que se destina (contratação).
A desoneração permite que empresas optem por contribuir para a Previdência Social com um porcentual que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de recolher 20% sobre a folha de pagamento
Derrubada do veto ainda depende de uma votação no Senado, marcada para as 16h desta quarta
Apesar da data de pagamento do 13º salário estar chegando, o governo federal ainda não definiu como deve ser feito o cálculo do benefício de quem teve o salário reduzido ou o contrato de trabalho suspenso na pandemia de covid-19.
O decreto foi publicado hoje (14) no Diário Oficial da União e estende o pagamento do benefício emergencial até 31 de dezembro,