
Medida Provisória n° 1.184/2023
Publicada no DOU de 28.08.2023, Edição Extra, a Medida Provisória n° 1.184/2023, que estabelece regras de tributação sobre os fundos de investimento no País constituídos sob a forma de condomínio de natureza especial, destinado à aplicação em ativos financeiros, bens e direitos de qualquer natureza (artigo 1.368-C da Lei n° 10.406/2002 – Código Civil), a partir de 2024.