Contribuinte pode aproveitar Carnaval para reunir documentos e buscar restituição rápida.
Neste ano o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda começa em 15 de março, e se estende até 31 de maio. Quem entrega a declaração no início do prazo, sem erros ou omissões, costuma figurar nos primeiros lotes de restituição do Imposto de Renda.
Restituições do IR:
Quem entrega a declaração no início do prazo, sem erros ou omissões, costuma figurar nos primeiros lotes de restituição do Imposto de Renda.
Têm prioridade na restituição do Imposto de Renda, nesta ordem:
- idosos acima de 80 anos;
- idosos entre 60 e 79 anos;
- contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.
Mudanças no Imposto de Renda p/ este ano
Mesmo sem as regras do IR 2025 terem sido publicadas pela Receita Federal, o tributarista Welinton Mota observou que já possível antever uma mudança: o piso para obrigatoriedade de entrega da declaração.
- Em 2025, devem ser obrigados a declarar quem recebeu mais de R$ R$ 33.704,00 no ano anterior (2024).
- Em 2024, foi obrigado a declarar quem recebeu “rendimentos tributáveis” acima de R$ 30.639,90 no ano anterior (2023).
Lista de documentos para o IR
- Informes de rendimentos recebidos de fontes pagadora (salários, pró labore, distribuição de lucros, aluguéis, ações trabalhistas ou cíveis etc.);
- Informe de rendimentos do INSS (aposentados, pensionistas etc.) ou de entidades de previdência privada;
- Informe de rendimentos dos dependentes (se for o caso);
- Rendimentos auferidos no exterior (se for o caso);
- Recibos ou relatório de aluguéis recebidos (se houver);
- Informes de rendimentos financeiros fornecidos pelos bancos (saldos em conta bancária, saldos de aplicações financeiras, rendimentos financeiros auferidos etc.);
- Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviços autônomos, como dentistas, advogados, psicólogos, fonoaudiólogos, médicos, engenheiros etc.);
- Recibos e notas fiscais de pagamentos de despesas médicas em geral e na área da saúde, feitos a pessoa física ou jurídica (médicos, dentistas, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, plano de saúde, clínicas médicas, laboratórios etc.);
- Informações dos dependentes (se houver): CPF, nome, data de nascimento e classificação (filhos, pais, avós, cônjuge etc.);
- Nome e CPF dos alimentandos, se houver (para comprovar o pagamento de pensão alimentícia);
- Despesas com instrução do titular (ensino regular, graduação, pós graduação, mestrado, doutorado etc.);
- Despesas com instrução dos dependentes, se for o caso (ensino regular ou superior);
- Pagamentos para a Previdência Social / INSS (caso tenha efetuado pagamento em separado);
- Informes de pagamentos de contribuições a entidades de previdência privada PGBL (se houver);
- Doações e heranças (se for o caso): valores, nome e CPF dos beneficiários;
- Relação de bens e documentos de compra e/ou venda de bens constantes de sua última declaração (automóveis, imóveis, embarcações, aeronaves etc.);
- Contratos, escrituras ou compromissos de compra/venda de imóveis/terrenos no ano anterior;
- Documentos de compra/venda de bens móveis durante o ano anterior (automóveis, embarcações, aeronaves etc.);
- Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano anterior (empréstimos bancários geralmente são informados nos extratos fornecidos pelos Bancos);
- Documentos ou relatórios de compra/venda de ações (data, quantidade e valor).
Fonte: G1.globo.com