Veja o que muda com a nova cogestão regional no RS

Clique e Compartilhe:

Ao confirmar a volta da cogestão regional a partir de segunda-feira (22), com ampliação da suspensão de atividades não essenciais até 4 de abril, o governador Eduardo Leite apresentou as principais mudanças que passam a valer no modelo de distanciamento controlado. As alterações, que mesclam flexibilizações e normas mais rígidas, foram divulgadas em live no início da noite desta sexta-feira (19), após três semanas com restrições mais severas para conter o avanço da pandemia no Rio Grande do Sul.Os municípios devem enviar protocolos atualizados para a aplicação das regras. A partir disso, a vigência será imediata.

Novas regras: o que muda com a volta da cogestão

Supermercados

• De segunda à sexta-feira: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.• Sábado, domingo e feriados: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.

Farmácias

• De segunda à sexta-feira: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.• Sábado, domingo e feriados: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.

Comércio e serviços essenciais*

• De segunda à sexta-feira: pode receber clientes, com restrições de distanciamento.

• Sábado, domingo e feriados: pode funcionar, com restrições de distanciamento.

*Os atuais decretos 55.764 e 55.789 especificam quais são os estabelecimentos e serviços essenciais.

Comércio não essencial

• De segunda à sexta-feira: pode receber clientes presencialmente de segunda a sexta-feira, com restrições, das 5h às 20h. Das 20h às 5h, somente delivery.• Sábado, domingo e feriados: fica fechado, somente delivery.

Restaurantes, bares, lanchonetes, etc.

• De segunda à sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 18h. • Das 18h às 20h, somente pague e leve e delivery. Das 20h às 5h, somente delivery

• Sábado, domingo e feriados: ficam fechados para clientes presenciais.

Serviços de higiene

• De segunda à sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h.

• Das 20h às 5h, deve permanecer fechado.• Sábado, domingo e feriados: fica fechado.

Reforço nos protocolos gerais, válidas para todas as bandeiras:

• Uso de máscara – uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre. Recomenda-se o uso de máscara dupla (máscara cirúrgica + máscara de pano, que garantem proteção de 95%).

• Distanciamento social – distanciamento físico e não aglomeração, inclusive no ambiente de trabalho.

• Ventilação: manutenção de janelas e portas abertas e/ou sistema de renovação de ar.

• Higienização: limpeza constante das mãos com água e sabão ou álcool 70.

Novos protocolos na bandeira vermelha

• Administração pública:

Reforço teletrabalho/teleatendimento. Lotação máxima de 25% dos trabalhadores presencialmente.

• Praias, praças e parques:

A permanência em praças, parques e faixas de areia de água doce ou de água salgada segue vedada. O banho de mar também continua proibido. Fica permitida, porém, a prática de esporte aquático individual.

• Comércio (essencial e não essencial):

Presença máxima de 1 pessoa para 8m² de área. Exigência de cartaz com número máximo de pessoas. Horário preferencial para quem pertence ao grupo de risco.

• Feiras ao ar livre:

Deixa clara a inclusão e a autorização de comércio de produtos alimentícios em feiras livres de produtos alimentícios agrícolas. Distanciamento de três metros entre as barracas.

• Restaurantes, bares, lanchonetes e sorveterias:

Lotação máxima de 25%. Distanciamento de dois metros entre as mesas. Máximo de quatro pessoas por mesa. Proibido música ao vivo.

• Hotéis e alojamentos:

Lotação máxima de 50% nos estabelecimentos que tenham o Selo Turismo Responsável. Lotação máxima de 30% nos estabelecimentos sem Selo Turismo Responsável. Áreas comuns fechadas em todos os estabelecimentos.

• Indústria e construção civil:

Lotação máxima de 75% lotação de trabalhadores. Distanciamento interpessoal nos postos de trabalho e nos refeitórios; 

• Parques temáticos, de aventura, jardins botânicos, zoológicos etc:

Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção. Sem atendimento ao público.

• Teatros, auditórios, casas de espetáculos:

Inclusão de autorização de lotação máxima de 50% de trabalhadores, limitado a 30 pessoas, exclusivo para captação de produção audiovisual (lives). Sem atendimento ao público.

• Museus e bibliotecas:

Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção. Sem atendimento ao público.

• Cinemas, drive-in, feiras, congressos, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões:

Não autorizado.

• Serviços de educação física (academias, piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios):

Exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde. Lotação de uma pessoa para cada 32m² de área útil de circulação. Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas. Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.

• Clubes sociais e esportivos:

Fechamento de áreas comuns para lazer. Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física” (veja protocolo acima). Permitida a prática de esportes coletivos (duas ou mais pessoas) exclusivo para atletas profissionais.

• Competições esportivas:

Somente mediante autorização do Gabinete de Crise. Jogos de campeonato de futebol (FGF, CBF, Conmebol) somente após as 20h.

 • Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro, barbeiro e estéticas):

Máximo de uma pessoa para 8m² de área. Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas. Distanciamento de dois metros entre clientes. Horário preferencial para grupo de risco.

• Serviços de higiene e alojamento de animais (pet shops):

Lotação máxima de 25% de trabalhadores. Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.

• Missas e serviços religiosos:

Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas. Distanciamento entre grupos não coabitantes.

• Bancos, lotéricas e serviços financeiros:

Lotação máxima de 50% trabalhadores. Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar). Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.

• Serviços (sindicatos, conselhos, imobiliárias, consultorias etc.):

Reforço teletrabalho/teleatendimento. Lotação máxima de 25% dos trabalhadores. Atendimento individual, sob agendamento.

• Serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros etc.):

Obrigatório uso correto da máscara por empregados e empregadores.

• Condomínios:

Fechamento de áreas comuns. Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física”– (veja protocolo acima).

• Transporte rodoviário fretado, metropolitano, Executivo/Seletivo, intermunicipal e interestadual:

Lotação máxima de 50% dos assentos (janela). Uso contínuo e correto de máscara. Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.

• Transporte coletivo urbano ou metropolitano:

Lotação máxima de 50% da capacidade do veículo. Uso contínuo e correto de máscara. Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.

Fonte: Jornal do Comércio

Link: https://bit.ly/315jjhj

Precisando de um escritório de contabilidade confiável e moderno?