IRPF 2022:  Aberta a temporada para planejamento do imposto

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Prazo para entrega das declarações costuma ir até o fim de abril de cada ano

A temporada de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 ainda não abriu, mas engana-se quem pensa que ainda é cedo para falar sobre o acerto de contas com o Leão. O processo envolve uma série de documentos que precisam ser organizados com antecedência e costuma gerar dúvidas em razão das diversas informações a serem preenchidas no momento da declaração.

Como primeiro passo, recomenda-se que o contribuinte reúna suas despesas e a de seus dependentes, sejam elas médicas, odontológicas, hospitalares ou envolvendo educação, além da sua declaração referente ao ano anterior. Contratos de compra e venda de imóveis e veículos também devem ser separados, assim como recibos de empréstimos e doações.

A escolha entre fazer a declaração completa ou simplificada é uma das dúvidas recorrentes envolvendo o IRPF. Geralmente, o modelo completo é indicado para quem possui dependentes, um volume maior de despesas dedutíveis e mais de uma fonte de renda. A declaração simplificada, por sua vez, costuma ser favorável para quem não tem dependentes, possui poucas despesas dedutíveis e apenas uma fonte de renda. O contribuinte, porém, não precisa se preocupar se está tomando a melhor decisão, já que o próprio programa da Receita Federal indica a opção mais vantajosa após o preenchimento das informações.

As regras para o IR 2022 devem sair em breve, no entanto, a expectativa é de que não haja mudanças significativas em relação ao ano passado. “Tendo em vista o recesso do Legislativo e o trancamento da pauta da Reforma Tributária, acredito que, dificilmente, teremos novidades de maior impacto”.

Enquanto as regras não mudam, são obrigados a declarar o IRPF 2022 os cidadãos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021 (salário mensal igual ou maior a R$ 1.903,98).

A principal vantagem de se antecipar ao Imposto de Renda é que, quanto mais cedo o contribuinte entregar a declaração, mais chances ele terá de receber a restituição do tributo – se houver – nos primeiros lotes. A devolução nada mais é do que o valor pago a mais na declaração do imposto. Isso ocorre, normalmente, em razão dos chamados gastos dedutíveis, que são aqueles que reduzem a base de cálculo dos tributos. Despesas com saúde, educação, pensão alimentícia, dependentes, contribuição para a previdência social e previdência privada são alguns exemplos.

É importante salientar que em 2021 também tivemos pagamento de Auxílio Emergencial, como em 2020 e, conforme já exposto pela Receita Federal, esse benefício é considerado um rendimento tributável para fins da DIRPF 2022 e, portanto, deve ser incluído na declaração anual”, acrescenta Júnior.

Para não ter dores de cabeça, é recomendável, nessas horas, contar com assessoria profissional, embora a declaração também possa ser feita por conta própria. “É possível fazer sozinho. O sistema da Receita Federal é bem amigável. Mas para aquelas declarações mais complexas, com compra e venda de imóveis e apuração do ganho de capital com ações, além das que envolvem profissionais liberais e autônomos, é sempre bom contar com um contador”.

IRPF 2022 – Principais documentos para elaboração da declaração ano-base 2021

– Cópia de declaração de IRPF entregue no ano de 2021
– Comprovantes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros e aluguéis
– Informações e documentos de outras rendas percebidas em 2020 (herança, doações, indenização por ação, resgate do FGTS e prêmio de loterias)
– Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores
– Documentos das operações de vendas, alienações, compras ou aquisições de bens realizadas em 2021 e, se apurou lucro, o respectivo DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) do IR sobre a renda variável
– Documentos das aquisições de empréstimos, dívidas e ônus contraídos em 2021
– Para os profissionais liberais, o Livro Caixa e os DARFs de carnê do Leão
– Extratos das corretoras ou o controle mensal da compra e venda de ações e, se apurou lucro, o respectivo DARF do IR sobre a renda variável
– Comprovantes de despesas médicas, odontológicas, previdência social e previdência privada
– Comprovantes de despesas de educação
– Recibos de doações, incluindo de campanhas eleitorais, e empréstimos realizados em 2021

Fonte: Jornal do Comércio.

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COMUNICADO

Como é de conhecimento de todos, o Rio grande do Sul e principalmente aqui em Porto Alegre e região metropolitana, estamos vivendo as consequências da maior enchente da história.
 
A Contabilità está localizada em área que foi inundada pelas águas do rio Guaíba, nesse sentido vamos estar com as atividades suspensas até que as condições nos permitam retornar as atividades.
 
Acreditamos que em uma semana, baseados  nas informações da Defesa Civil, conseguiremos voltar ao trabalho (dia 13/05).
 
Pedimos a compreensão de todos e torcemos para que tudo se restabeleça o mais breve possível.
 
Atenciosamente,
Décio Bertoldo