A revisão da vida toda é um direito bem específico de apenas alguns aposentados que começaram a contribuir antes de julho de 1994 e que sofreram uma injustiça praticada pelo INSS.

Com essa revisão esses aposentados terão um aumento na aposentadoria e ainda receberam os valores atrasados que o INSS deixou de pagar indevidamente nos últimos 5 anos.

Nesta sexta-feira, 25, a maioria entre os ministros do STF (6 a 5) votaram a favor dos aposentados na revisão da vida toda. A data prevista para o fim do julgamento é na próxima semana.

Com essa decisão diversas duvidas por parte dos aposentados começam a surgir e a principal delas é sobre o prazo para entrar com a revisão da vida toda. Continue a leitura e esclareça essa duvida.

Prazo para entrar com a revisão da vida toda

O prazo decadencial é de 10 anos! Caso você perca esse prazo para solicitar a Revisão da Vida Toda, não será mais possível revisá-lo.

Decadência é a perda efetiva de um direito que não foi não requerido no prazo legal.

Confira o que diz o inciso I do art. 103 da Lei 8.213/1991:

Quem pode solicitar a revisão?

Podem solicitar a revisão da vida todos aqueles que:

E que recebiam os seguintes benefícios: 

Como pedir?

Para entrar com a ação é preciso procurar um advogado especialista em previdência social pois se trata de uma tese judicial e somente poderá ser requerida com o ajuizamento de uma ação revisional.

Vale lembrar que os pedidos de revisão feitos diretamente ao INSS serão negados por não haver previsão legal específica dessa modalidade.

Fonte:

Link: https://bit.ly/3hyzfRB

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