Os segurados podem dar entrada no pedido pelo aplicativo, no site ou entregar a documentação diretamente na agência sem precisar de agendamentoCompartilhe:  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApplink para Copiar para área de transferênciaPublicado em 16/01/2024 22h39 Atualizado em 17/01/2024 16h54

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Os segurados que precisam pedir o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por até 180 dias podem dar entrada no requerimento, via Atestmed, pelo aplicativo ou site Meu INSS  (confira as imagens). Já as pessoas que tenham perícia médica marcada e queiram trocar o atendimento presencial por análise documental podem ligar para a Central 135 e solicitar a substituição do modelo de atendimento. Neste caso, o segurado é orientado a comparecer a uma Agência da Previdência Social (APS) para entregar sua documentação médica, caso não tenha acesso à internet. Para esse tipo de atendimento não é preciso agendar.

Para dar entrada no pedido de benefício por incapacidade temporária, o segurado tem que preencher os seguintes requisitos: contribuir para a Previdência Social, ter qualidade de segurado, cumprir carência (que são 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês do afastamento, no mínimo) e apresentar atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias. O prazo máximo do Atestmed é de 180 dias.

O documento a ser anexado deve conter as informações abaixo:


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