
Em meio às festas de final de ano, o Presidente da República sancionou a Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, que promove alterações relevantes, como mudanças nas regras de incentivos fiscais, a elevação da alíquota dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) e o aumento da carga tributária para empresas optantes pelo Lucro Presumido.
Mais uma vez o governo utilizou a estratégia menos justa para cumprimento das suas metas fiscais. Ao invés de cortar os luxos e os exagerados gastos públicos, optou por simplificar e repassar, novamente, a conta ao setor produtivo.
O caminho mais adequado e justo seria a realização de uma reforma administrativa, sobretudo porque a reforma tributária, tanto sobre o consumo quanto sobre a renda, já está aprovada e deverá elevar a arrecadação em montantes expressivos.
A reforma do consumo, além de instituir uma alíquota que tende a figurar como a mais alta do mundo, introduziu o crédito financeiro, que impede a compensação caso o fornecedor não tenha recolhido o tributo, bem como o split payment, mecanismo que retém o imposto diretamente em favor dos cofres públicos, sem sequer ingressar na conta da empresa.
Fonte: Jornal do Comércio
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