Acordo coletivo já garante manutenção de pelo menos 12 mil postos em Porto Alegre

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Cerca de 12 mil profissionais do comércio de Porto Alegre já estão enquadrados nas medidas de suspensão de contrato ou redução de jornada de trabalho durante a pandemia de Covid-19, permitidas em acordo coletivo realizado há duas semanas entre 11 entidades patronais e o Sindicato dos Empregados no Comércio da Capital (Sindec-POA). No decorrer desta segunda-feira (1), 120 empresas entraram com requerimento junto ao Sindec-POA para informar a adesão. Segundo o tesoureiro da entidade dos empregados do comércio, José Américo Cordeiro, este número deve crescer. “A todo momento estão surgindo novas solicitações, de empresas de todos os portes e segmentos, sendo que a maioria é de produtos e serviços não essenciais.”

Impedidas de abrir as portas por conta do decreto do governo do Estado – que busca conter o avanço da disseminação do novo coronavírus em todos os municípios gaúchos, classificados até o dia 07 de março na bandeira preta (altíssimo risco de contágio) -, grandes varejistas estão na lista de adesão ao acordo, que ocorre a partir do interesse de cada empresa.

Além da Renner, que já havia anunciado a adesão, também as redes de supermercados Zaffari e Carrefour, e o grupo Dimed (que administra as farmácias Panvel) aderiram ao acordo. “Estas empresas, mesmo trabalhando com produtos essenciais, terão que reduzir o quadro funcional em 25%”, destaca Cordeiro. Ele detalha que a convenção também regulariza o teletrabalho para funcionários de setores administrativos do comércio, e observa que inclusive neste sistema está sendo aplicada a redução de jornada em alguns casos.

De acordo com a convenção, até dezembro deste ano, as empresas podem implementar a suspensão de contrato para quem é do grupo de risco (mais de 60 anos ou doentes crônicos) e não pode trabalhar, seja na forma presencial ou em teletrabalho. A remuneração terá redução de 50%, e o salário será substituído por uma ajuda de custo. Mas a suspensão também é possível para todo o quadro em períodos de restrições de abertura do comércio, a exemplo de períodos onde a Capital esteja no sistema de bandeira preta do distanciamento controlado.

“A suspensão para a totalidade de colaboradores só pode ser acionada se a empresa não puder funcionar por imposição de medidas sanitárias”, frisa Cordeiro. Já a redução de jornada e salário poderá ser feita se tiver restrição ao quadro de pessoal e de horários para operar. A contrapartida, segundo o tesoureiro do Sindec-POA, é a garantia da manutenção da manutenção dos postos de trabalho, durante o período da suspensão, enquanto perdurar a restrição da abertura, e pelo mesmo período após o retorno ao trabalho.

“Neste momento, não há nenhum subsídio do governo federal para resolver este problema que é crônico”, ressalta Cordeiro, observando que a restrição de abertura ameaça a sustentabilidade das empresas – que irão arcar com os pagamentos previstos no acordo. “Vai ser mantido pelo próprio bolso dos empresários. Vai ser um sacrifício de ambas as partes, uma vez que também o funcionário irá abdicar de parte dos seu salário.”

Ainda esta semana mais uma entidade deve aderir à convenção. “O Sindicato das Concessionárias de Veículos, que ainda não tinha firmado acordo, nos procurou, pois as 60 empresas que representa estão só com a parte de manutenção funcionando, e outros setores estão todos paralisados”, comenta o tesoureiro do Sindec-POA.

Fonte: Jornal do Comércio

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