Contratar estrangeiro para trabalhar no Brasil: Como funciona, quais as regras e cuidados!

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Contratar estrangeiro para trabalhar no Brasil em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tem sido uma prática frequente em empresas nacionais, principalmente após 2017, quando houve flexibilização no processo burocrático.

Além de contribuir com o desempenho do time e trazer uma visão de mundo  diferente entre os funcionários, o estrangeiro que trabalha no Brasil também é beneficiado, devido a adaptação à cultura local e acesso à cidadania por meio de recursos locais.

Entretanto, saber como contratar estrangeiro para trabalhar no Brasil ainda é um processo em que surgem muitas questões delicadas, e alguns cuidados precisam ser tomados. Situações como a documentação, pagamento de taxas e cumprimento da lei são extremamente importantes para que a admissão não tenha problemas.

Cabe a ambos seguirem todos os requisitos necessários e trilhar a expansão dos negócios com a troca de experiências que podem adquirir.

Se você quer saber mais sobre como contratar estrangeiro para trabalhar no Brasil, continue a leitura e veja os tópicos que serão abordados: 

  • É possível contratar estrangeiro para trabalhar no Brasil?
  • O que diz a legislação sobre contratar estrangeiro para trabalhar no Brasil?
  • O que é necessário para contratar um estrangeiro?
  • Pode contratar estrangeiros morando no exterior para trabalhar no Brasil?

É possível contratar estrangeiro para trabalhar no Brasil?

Sim, é possível. Após a revogação do Estatuto do Estrangeiro e a vigoração da Lei 13.445, é assegurado aos migrantes acessos ao mercado de trabalho e cidadania, em posição de igualdade com brasileiros nativos. 

Para contratar estrangeiro para trabalhar no Brasil, é necessário solicitar permissão ao Ministério encarregado (atualmente, o Ministério da Justiça e Segurança Pública), que faz a liberação de autorização por escrito e fiscaliza o processo, além de emitir guias em situações cujo pagamento de taxa de imigração deve ser feito.

Apesar do processo de inclusão do estrangeiro ao mercado de trabalho nacional, cidadãos brasileiros têm prioridade na quantidade de vagas, de acordo com a legislação. Devido a isso, as empresas precisam justificar a necessidade da contratação.

No decorrer deste artigo, veremos a lista da documentação necessária para os trâmites contratuais. Agora vamos entender melhor o que diz a lei sobre como contratar um estrangeiro para trabalhar no país.

O que diz a legislação sobre contratar estrangeiro para trabalhar no Brasil?

O texto em vigor desde 2017, representa uma mudança de paradigma que abandonou a visão de que o migrante seja uma ameaça à segurança nacional, como era defendido na ditadura militar. Neste cenário, a lei assegura ao imigrante e ao apátrida (pessoa que perdeu oficialmente sua nacionalidade e não adquiriu outra) o amplo exercício da cidadania, por meio do direito ao acesso à justiça, direito de defesa e, pelo trabalho. 

A legislação regula os direitos e deveres do migrante e do visitante e estabelece princípios e diretrizes para que tenham acesso às políticas públicas. Alguns pontos serão tratados abaixo.

Principais aspectos da lei Nº 13.445

  • A Lei 13.445 flexibiliza as regras para regularizar a documentação. O estatuto do estrangeiro que foi revogado, por exemplo, exigia que pessoas com certidões inexistentes ou irregulares, saíssem do Brasil e aguardassem a emissão do visto no país de origem. Com o novo texto, passa a ser permitido que os migrantes regularizem a sua situação no nosso território, por outro lado, imigração clandestina pode ser considerada como crime, levando a reclusão de 2 a 5 anos;
  • Também é assegurado ao migrante o registro da documentação para trabalhar e ter acesso à previdência social;
  • A lei também traz o repúdio e prevenção à xenofobia, ao racismo e a quaisquer formas de discriminação;
  • Garante o cumprimento de obrigações legais e contratuais trabalhistas e de aplicação das normas de proteção ao trabalhador, sem discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória;
  • Promove condições de vida digna, por meio da facilitação do registro em consulado e da prestação de serviços consulares relativos à educação, saúde, trabalho, previdência e cultura.

Principais pontos da contratação de estrangeiros CLT

Além de garantir os direitos trabalhistas pela CLT, a empresa deve ter atenção a situações específicas sobre o trabalhador estrangeiro. 

Em uma das condições do contrato, consta que o migrante poderá exercer atividade remunerada no Brasil, sob o amparo da legislação trabalhista brasileira, desde que o país de sua origem tenha reciprocidade de tratamento ao emigrante brasileiro, por comunicação diplomática.

Outro ponto importante, é que o visto temporário que permite férias e trabalho poderá ser concedido ao estrangeiro maior de 16 anos que venha exercer atividade laboral, com ou sem vínculo empregatício no Brasil, desde que comprove oferta de trabalho formalizada por pessoa jurídica em atividade no País. 

Como mencionado, brasileiros nativos possuem prioridade na quantidade de vagas. Existe um limite para o número de funcionários estrangeiros nas empresas. Apenas 1/3 de todos os colaboradores registrados podem ser de outras nacionalidades que não seja brasileira, ou seja, garante a permanência de 2 brasileiros na empresa a cada estrangeiro contratado. 

A proporcionalidade deve ser seguida no quadro de empregados e na relação à folha de salários pagos pela empresa. Pode ser fixada proporcionalidade inferior, em ocasiões especiais, mediante ato do Poder Executivo e apurada pelo Departamento Nacional do Trabalho e pelo Serviço de Estatística de Previdência e Trabalho, caso haja insuficiência do número de brasileiros na atividade.

Essa regra tem 4 exceções:

  1. Para as indústrias rurais que ficam localizadas em zonas agrícolas e transformam produtos da região em atividades industriais de natureza extrativa, a não ser mineração;
  2. em casos onde nenhum brasileiro possa exercer essa função, pois apenas os estrangeiros possuem as técnicas específicas;
  3. migrantes que moram no Brasil há mais de 10 anos e tenham cônjuge ou filho brasileiro;
  4. imigrantes de nacionalidade portuguesa. 

Proibição da discriminação salarial

A equiparação salarial prevista no art. 358 da CLT, estabelece que os trabalhadores brasileiros e estrangeiros que exercem a mesma atividade, têm direito ao mesmo salário.

A Constituição Federal também cita o princípio constitucional da igualdade, em que estrangeiros residentes no país possuem os mesmos direitos e têm os mesmos deveres que os brasileiros.

Desta forma, não pode ocorrer distinção salarial caso ambos exerçam o mesmo tipo de trabalho e exigência técnica, a não ser em casos de cargos como aprendiz e estagiário, seja brasileiro ou estrangeiro.

Principais pontos da OIT Convenções nº 97 e nº 111

Além da lei nacional de migração, a Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, de nº 97  também garante direitos aos trabalhadores estrangeiros em todo o mundo. 

Dentre eles, serviços médicos apropriados, remuneração, duração do trabalho, horas extras, feriados pagos, a aprendizagem, a formação profissional e a segurança social. Além disso, indenizações sobre acidentes de trabalho, doenças profissionais, maternidade, velhice e morte, desemprego.

Já a Convenção nº 111 ratificada pelo Brasil traz hipóteses em que ocorre discriminação no que se refere a emprego e profissão e assegura a possibilidade de denúncias caso ocorram. 

De modo geral, o art. 1 da convenção 111, classifica a discriminação como toda distinção, exclusão ou preferência, com base em raça, cor, sexo, religião, opinião política, nacionalidade ou origem social, que tenha por efeito anular ou reduzir a igualdade de oportunidade ou de tratamento no emprego ou profissão. 

Desta forma, o trabalhador estrangeiro que passar por situação semelhante, tem direito ao acesso à justiça.

Igualdade de direitos

Ao contratar estrangeiro para trabalhar no Brasil pela CLT, o Ministério do Trabalho dá direitos iguais a todos, independentemente da nacionalidade, sendo possível inclusive, que o estrangeiro formalize reclamação trabalhista a respeito do período em que trabalhou no país.

Estes direitos trabalhistas são recorrentes, como:

  • férias;
  • 13º salário;
  • FGTS;
  • descanso semanal remunerado;
  • jornada de trabalho;
  • PIS.

Caso a empresa ofereça benefícios como participação de lucros e resultados, vales alimentação e refeição, estes também devem ser pagos e entregues de maneira igualitária entre os funcionários estrangeiros.

O que é necessário para contratar um estrangeiro?

A empresa interessada em contratar estrangeiro para trabalhar no Brasil, deve requerer autorização de trabalho junto à Coordenação-Geral de Imigração, órgão do Ministério do Trabalho e Emprego. 

Este departamento é responsável pelas análises dos pedidos e tem um prazo de até 45 dias para deferir ou indeferir esse processo (CNI Nº 104 DE 16.05.2013).

Além dessa solicitação, cabe ao estrangeiro 90 dias, contados de seu ingresso no País, para comprovar junto ao mesmo órgão a sua inscrição no PIS/PASEP e no CPF/MF.

As documentações exigidas podem ser encontradas abaixo:

Autorização de trabalho a estrangeiro

O requerimento citado acima será preenchido no “Formulário de Requerimento de Autorização de Trabalho”, assinado e encaminhado por seu representante legal, acompanhado dos seguintes documentos:

I – Requerente:

a) ato legal que rege a pessoa jurídica devidamente registrada no órgão competente ou identidade, no caso de pessoa física;

b) ato de eleição ou de nomeação de seu representante legal devidamente registrado no órgão competente;

c) cópia do cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, ou do cartão do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

d) procuração (se for o caso);

e) comprovante original de pagamento da taxa individual de imigração;

f) demais documentos previstos em Resoluções do Conselho Nacional de Imigração.

II – Candidato:

a) cópia de página do passaporte que possui o número, nome completo, data de nascimento, nacionalidade e fotografia do estrangeiro; 

b) demais documentos previstos em razão de Resoluções do Conselho Nacional de Imigração, como a CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório).

Visto

Todo estrangeiro que decida entrar no Brasil precisa de um visto válido no seu passaporte, mas após a autorização concedida pelo Ministério à empresa, a lei obriga que o profissional solicite o visto temporário ao Ministério das Relações Exteriores. 

Esse documento permite ao migrante entrar e permanecer em território brasileiro, sendo requisito indispensável para a realização de atividade remunerada no país e tem duração de 90 dias a 2 anos.

CPF

O estrangeiro que chega para trabalhar no Brasil precisa requerer o seu CPF junto à Receita Federal no prazo de 90 dias. 

A empresa não pode realizar a contratação caso este documento ainda não tenha sido emitido, mesmo que já possua o RNE, Registro Nacional de Estrangeiros que é concedido na condição de temporário, permanente, asilado ou refugiado, emitido em conjunto pelo Ministério da Justiça com a Polícia Federal.

CTPS

A Carteira de Trabalho e Previdência Social, também é requisito obrigatório para a contratação. O estrangeiro pode solicitar a emissão presencial ou aderir a Carteira de Trabalho Digital. Ambas são emitidas pelo Ministério do Trabalho e devem ser agendadas. 

Para solicitar, o estrangeiro precisa apresentar os seguintes documentos:

  • Comprovante de residência com CEP;
  • CPF;
  • CIE – Cédula de Identidade de Estrangeiro;
  • Cópia da publicação no Diário Oficial da União contendo prazo de vigência da situação e informações da qualificação civil.

Contrato de trabalho

É extremamente importante frisar que todo trabalhador estrangeiro deve assinar um contrato de trabalho que contenha todas as normas e regras de comum acordo entre ele e a empresa.

Para a contratante, o documento precisa ter as cláusulas devidamente revisadas e bem estabelecidas, garantindo que todo o processo seja conduzido corretamente.

É necessário pagar alguma taxa?

Para a aprovação da solicitação, é obrigatório efetuar o pagamento da taxa gerada pela Coordenação Geral de Imigração. A Guia pode ser paga em qualquer instituição bancária e o valor gira em torno de R$17,00 por migrante. 

Quais nacionalidades possuem privilégios de contratação?

Estrangeiros do Mercosul não precisam vir ao Brasil já com um emprego em vista. Nesses casos, eles podem solicitar autorização de permanência à Polícia Federal (PF). São estes países:

  • Bolívia;
  • Chile;
  • Peru;
  • Colômbia;
  • Paraguai;
  • Uruguai.

Pode contratar estrangeiros morando no exterior para trabalhar no Brasil?

Neste caso, o Itamaraty conta com uma estrutura diferenciada. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) regulariza e controla as contratações, então, para que os profissionais estrangeiros possam exercer atividades laborais por aqui, é necessário um visto antecipado. 

Por isso, os órgãos brasileiros responsáveis por aprovar as documentações devem ser procurados com antecedência, de preferência nos consulados do país de origem do estrangeiro, já que é praticamente impossível conseguir esse modelo de visto no Brasil ou nas fronteiras.

Para agilizar esse processo, as empresas costumam enviar documentos que informam a participação do imigrante em algum projeto.

Conclusão

Analisando todo o cenário para contratar estrangeiro para trabalhar no Brasil, é possível reconhecer que as práticas simplificadas se tornaram benéficas para todos os envolvidos no processo. 

Casos de empresas brasileiras que atendem externamente podem se valer de contratações de profissionais com o idioma nativo, o que facilita a comunicação e desempenho da companhia. Além disso, um funcionário estrangeiro pode trazer uma bagagem com novas ideias e pontos de vista. 

A presença de estrangeiros também influencia a construção de um ambiente multicultural e reduz preconceitos e discriminações.

Cabe aos trabalhadores e a empresa atenção máxima à documentação necessária, assim como os prazos necessários para concluir a tramitação sem problemas.

Fonte:  Redator PontoTel 
Link: bit.ly/3whRWzC

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