Decreto de Melo retira limite de ocupação em shopping, comércios e serviços de Porto Alegre

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Cumprindo promessa de campanha, o prefeito Sebastião Melo divulgou na tarde desta segunda-feira (4) o novo decreto que regrará as ações de enfrentamento à Covid-19 em Porto Alegre em relação às atividades econômicas. Mantendo a ideia de adotar medidas menos rígidas na Capital, e seguindo os mesmos moldes das normas já adotadas pelo governo do Estado, as restrições buscam garantir mais estabilidade aos setores e, entre as novidades, retiram os limites de ocupação de público em shoppings, comércios, mercados e serviços.

De acordo com o prefeito, a iniciativa garantirá maior segurança jurídica e previsibilidade, demandas reivindicadas pelos setores econômicos ao logo da gestão de Nelson Marchezan Júnior no Paço Municipal. Para elaborar o novo decreto, foram ouvidos representantes dos setores produtivos e da área médica.

Entre as flexibilizações estão a possibilidade de realização de missas e cultos sem limite de duração, sem definição de horário para início de funcionamento de bares, restaurantes e similares e sem limite de ocupação para o comércio essencial de rua. Mercado Público, eventos, bancos e lotéricas também passam a ter regras mais flexíveis para atendimento e ocupação. Já os shoppings centers não terão horário definido para abertura, nem restrição de dias e horários para funcionamento.

Eventos passam a ter a possibilidade de serem realizados mediante autorização prévia do município e serviços e comércios como mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares, reparação de veículos, lavanderias, cabeleireiro, Correios, emissoras de rádio e de TV também poderão ampliar o número de trabalhadores e de ocupação.

As medidas serão publicadas no Diário oficial de Porto alegre ainda nesta segunda-feira e passam a valer a partir de terça (5).

Veja as novas regras que passam a valer na Capital nesta terça: 

Missas e cultos: 

Antes: limite de duração de 90min 

Agora: Sem limite de duração (em bandeira vermelha) 

Restaurantes, bares, lanchonetes (inclusive de shoppings): 

Antes: das 6h às 22h (para ingresso), com encerramento às 23h; Pegue e leve, drive thru até 23h; tele-entrega: qualquer horário 

Agora: (bandeira vermelha) sem horário de início definido, ingresso de consumidores até 22h, com encerramento às 23h; tele-entrega, drive-thru, pague e leve sem restrição de horário.

Comércio essencial de rua (farmácias, supermercados, etc):

Antes: 50% de ocupação 

Agora: (bandeira vermelha) sem limite de ocupação, com 50% de trabalhadores

Atividades que sofrem flexibilizações mediante intensificação de protocolos sanitários

Mercado Público 

Antes: 25% de ocupação e atendimento de cliente por 1 atendente 

Agora: (bandeira vermelha): sem limite de ocupação e 50% dos trabalhadores 

Bancos e lotéricas 

Antes: atendimento de 1 cliente para 1 funcionário 

Agora: (bandeira vermelha) : 50% de trabalhadores 

Shoppings- Comércio não essencial 

Antes: das 6h às 22h

 Agora: sem horário de início definido

 Shoppings- Comércio essencial 

Antes: 50%

 Agora: sem restrição de dia e horário As flexibilizações também beneficiam as seguintes atividades:

  •  Mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares
  •  Comércio e reparação de veículos
  •  Serviços em geral: lavanderias, cabeleireiro, Correios, Rádio, TV

Eventos

Proibidos em locais fechados (bandeira vermelha + decisão judicial)

Possibilidade de excepcionalização pelo Estado, mediante aprovação prévia do município em 7 dias, podendo ser prorrogado por mais 7 em caso de eventos para mais de 100 pessoas

Teletrabalho

O parâmetro, além da saúde, será a produtividadeFacultativo (no caso do serviço municipal): regulamentação do titular da pasta + grupo de trabalho da prefeitura

Obrigatório para grupos de risco, mediante atestado + sintomas Covid + sem sintomas com convívio familiar + gestantes

Fonte: Jornal do Comércio

Link: https://bit.ly/2XaIDRh

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