Receita Federal disponibiliza o serviço Minhas Dívidas e Pendências
Contribuintes e contabilistas já podem consultar débitos e pendências em um ambiente mais intuitivo no Portal de Serviços da Receita Federal. A Receita Federal informa que, a partir de 9 de março, estará disponível o serviço Minhas Dívidas e Pendências no Portal de Serviços da Receita Federal, substituindo o Consulta Situação Fiscal no e CAC. A novidade atende o cidadão pessoa física, contabilistas e pessoas jurídicas, com foco em simplificar a consulta de informações e apoiar a regularização de pendências. O serviço foi redesenhado seguindo o padrão gov.br, com uso do design system do governo federal. A padronização contribui para uma navegação mais consistente e previsível, com melhor acessibilidade e linguagem visual alinhada aos serviços públicos digitais, o que reduz dúvidas e torna a experiência mais intuitiva. A nova experiência também é responsiva, ou seja, se adapta automaticamente a diferentes tamanhos de tela. Para facilitar a localização das informações, o serviço passa a contar com filtros e ordenação, permitindo que o usuário encontre com mais rapidez o que precisa consultar e acompanhar. Além disso, foi criada a Lista de Pagamentos, que funciona como um carrinho para reunir os débitos que o usuário pretende pagar e, em seguida, emitir o documento de arrecadação, pagar online ou utilizar cartão de crédito. O que muda Com o lançamento do Minhas Dívidas e Pendências, o usuário passa a contar com as seguintes melhorias: • Interface reformulada no padrão gov.br, com navegação mais consistente e acessível; • Acesso responsivo, com boa experiência também em smartphones; • Filtros e ordenação para facilitar a busca e a organização das informações; • Lista de Pagamentos para selecionar débitos e concluir a emissão do documento de arrecadação, ou pagar online, ou pagar com cartão de crédito, conforme a disponibilidade. Como acessar 1. Acesse o Portal de Serviços da Receita Federal; 2. Entre com a conta gov.br, conforme o perfil de acesso do usuário; 3. Selecione o serviço Minhas Dívidas e Pendências. Perguntas frequentes 1. Quem pode usar o serviço Minhas Dívidas e Pendências? Cidadão pessoa física, contabilistas e pessoas jurídicas, com acesso pelo gov.br conforme o perfil do usuário. 2. Onde encontro o serviço? No Portal de Serviços da Receita Federal, com autenticação pelo gov.br. 3. O serviço funciona no celular? Sim. O serviço é responsivo e se adapta para funcionar bem em smartphones, tablets e computadores. 4. O que muda em relação ao Consulta Situação Fiscal no e CAC? A consulta e a organização das informações passam a ser realizadas no novo serviço do Portal de Serviços, com interface reformulada, filtros, ordenação e o recurso Lista de Pagamentos. 5. Como funciona a Lista de Pagamentos? Ela permite selecionar os débitos que o usuário pretende quitar e, a partir dessa seleção, emitir o documento de arrecadação e realizar o pagamento online ou com cartão de crédito, conforme a disponibilidade. A Receita Federal mantém o compromisso com a modernização e a melhoria contínua dos serviços digitais oferecidos ao cidadão. Fonte: Receita Federal Link: https://bit.ly/4rpeGZ5
Cancelamento de Documentos Fiscais e as novas regras a partir de 2026
A Reforma Tributária sobre o Consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, introduziu no ordenamento brasileiro o modelo do IVA Dual, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O novo sistema se caracteriza pela maior padronização nacional, pela fiscalização integrada e pelo uso intensivo de documentos fiscais eletrônicos como instrumentos centrais de controle e arrecadação. Nesse contexto, a Lei Complementar nº 227/2026, publicada em 13 de janeiro de 2026, reforçou o regime de penalidades e os mecanismos de controle aplicáveis durante o período de transição, atribuindo ao documento fiscal papel ainda mais relevante na caracterização do fato gerador, na apuração dos tributos e no aproveitamento de créditos ao longo da cadeia econômica. Como consequência, a emissão, correção e o cancelamento de documentos fiscais passam a observar regras significativamente mais rigorosas, cujo descumprimento pode gerar penalidades expressivas, além de impactos operacionais e financeiros tanto para emissores quanto para adquirentes de bens e serviços. Hipóteses de penalidade relacionadas a documentos fiscais Nos termos do art. 341-G da Lei Complementar nº 214/2025, com redação conferida pelo art. 174 da Lei Complementar nº 227/2026, destacam-se, entre outras, as seguintes hipóteses sujeitas à aplicação de penalidades: Ressalte-se que tais penalidades podem ser majoradas em 50% (cinquenta por cento) nos casos de reincidência específica, além de potencialmente ensejar glosa de créditos, autuações fiscais e restrições de natureza operacional e sistêmica. Espécie de “Autorregularização” durante o período de transição Visando conferir caráter orientativo à fase inicial de implementação da Reforma Tributária, a legislação instituiu um mecanismo semelhante a autorregularização aplicável a determinadas infrações formais relacionadas ao descumprimento de obrigações acessórias. Nos termos do art. 348, §§ 3º e 4º, da Lei Complementar nº 214/2025, com redação dada pela Lei Complementar nº 227/2026, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026, caso seja lavrado auto de infração, o contribuinte será intimado a sanar a irregularidade no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da ciência da intimação. O cumprimento integral da exigência dentro desse prazo implica a extinção da penalidade, reforçando o viés pedagógico do período de transição. Impactos práticos para contribuintes, clientes e fornecedores O descumprimento das regras relacionadas à emissão e ao cancelamento de documentos fiscais pode gerar impactos relevantes ao longo da cadeia de clientes e fornecedores, tais como: Nesse cenário, a conformidade fiscal deixa de ser um tema restrito ao emissor do documento e passa a demandar alinhamento de expectativas, responsabilidades e procedimentos entre todas as partes envolvidas na operação. Diretrizes de governança e mitigação de riscos Como medida de mitigação de riscos, recomenda-se o fortalecimento da governança fiscal, com especial atenção aos processos de emissão e cancelamento de documentos fiscais. Entre as boas práticas, destacam-se: A revisão estruturada desses procedimentos, aliada ao alinhamento contratual e sistêmico com clientes e fornecedores, mostra-se essencial para assegurar previsibilidade, preservação de créditos e continuidade operacional a partir de 2026. Diante do avanço da Reforma Tributária e da centralidade atribuída aos documentos fiscais no modelo do IVA Dual, a conformidade deixa de ser apenas uma exigência formal e passa a representar um elemento estratégico de gestão tributária e operacional. A experiência prática demonstra que falhas na emissão, correção ou cancelamento de documentos fiscais tendem a produzir efeitos em cascata, com impactos que extrapolam o contribuinte emissor e alcançam clientes, fornecedores e toda a cadeia econômica. O ano de 2026 como verdadeiro laboratório para testes Nesse contexto, o período de transição deve ser encarado como uma janela relevante para ajustes estruturais, revisão de processos e fortalecimento da governança fiscal, especialmente no que se refere à integração entre áreas comerciais, fiscais, contábeis e contratuais. A antecipação desses movimentos é fundamental para mitigar riscos, preservar créditos e assegurar previsibilidade em um ambiente tributário mais rígido, padronizado e intensamente fiscalizado. A adequada adaptação às novas regras exige, portanto, não apenas atenção à legislação, mas uma atuação técnica consistente, preventiva e alinhada à realidade operacional das empresas, de modo a transformar a conformidade fiscal em instrumento de segurança jurídica e continuidade dos negócios no novo sistema tributário. Fonte: Portal da Reforma Tributária Link: https://bit.ly/46gGbws
Contratação PJ: como funciona, regras legais, custos e riscos trabalhistas
Entenda como a contratação PJ funciona na prática, quais regras legais devem ser observadas e quais riscos trabalhistas podem surgir para empresas e gestores. A contratação PJ tem ganhado espaço no mercado de trabalho como alternativa flexível e menos onerosa para empresas que buscam reduzir encargos trabalhistas e ampliar a autonomia na prestação de serviços. Apesar das vantagens fiscais, especialistas alertam que o modelo exige atenção às regras legais e à forma como a relação é conduzida na prática para evitar passivos trabalhistas. Nesse formato, a empresa contrata uma pessoa jurídica para prestação de serviços, sem vínculo empregatício direto. O profissional emite nota fiscal, assume a própria carga tributária e não está sujeito às regras típicas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como controle rígido de jornada ou benefícios obrigatórios. Natureza jurídica e regime tributário influenciam na contratação Ao optar pela contratação PJ, é necessário avaliar qual natureza jurídica melhor se encaixa no perfil do profissional. Entre as modalidades mais comuns estão: Além disso, a escolha do regime tributário — Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real — impacta diretamente a carga fiscal e o custo final da contratação. Regras legais e risco de pejotização A legislação permite a contratação PJ desde que a relação seja estritamente comercial. O principal risco surge quando o modelo é utilizado para mascarar vínculo empregatício, prática conhecida como pejotização. Elementos como subordinação direta, pessoalidade, habitualidade e controle de jornada podem caracterizar relação de emprego. Nesses casos, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo e determinar pagamento retroativo de direitos trabalhistas, incluindo férias, 13º salário, FGTS e encargos previdenciários. Segundo especialistas em compliance trabalhista, o contrato formal não é o único fator analisado — a rotina prática do trabalho costuma ser determinante nas decisões judiciais. Controle de horário e autonomia são pontos críticos Um dos fatores mais sensíveis na contratação PJ é o controle de jornada. Embora seja possível alinhar horários operacionais, exigir registro de ponto ou presença fixa tende a aumentar o risco jurídico. O caminho mais seguro é adotar modelos de gestão baseados em entregas, metas e prazos, preservando a autonomia do prestador de serviços e evitando elementos típicos da relação celetista. Contratação PJ x CLT: diferenças para empresas A principal diferença entre contratação PJ e CLT está na natureza da relação e no nível de responsabilidade assumido pela empresa. Enquanto a CLT envolve vínculo formal e encargos obrigatórios, a contratação PJ funciona como relação comercial entre empresas, focada em resultados previamente definidos em contrato. Do ponto de vista financeiro, o custo direto pode ser menor no modelo PJ, mas especialistas destacam que o cálculo deve considerar riscos jurídicos, rotatividade e necessidade de contratos bem estruturados. Benefícios trabalhistas e impacto na relação profissional Profissionais contratados como PJ não têm direito a benefícios previstos na CLT, como férias remuneradas, FGTS e seguro-desemprego. Em contrapartida, costumam negociar valores mais altos para compensar a ausência dessas garantias. Para empresas, isso exige planejamento estratégico de retenção e gestão de contratos, já que profissionais PJ podem apresentar maior mobilidade no mercado. Como calcular o custo real da contratação PJ Avaliar apenas o valor da nota fiscal pode levar a decisões equivocadas. O custo real deve considerar: Dados da Justiça do Trabalho mostram aumento significativo no volume de processos nos últimos anos, reforçando a importância de alinhar contrato e prática operacional. Erros comuns ao contratar PJ Entre os principais equívocos cometidos pelas empresas estão: Essas práticas aumentam o risco de reconhecimento judicial de vínculo empregatício e podem gerar impactos financeiros e reputacionais relevantes. Conclusão: flexibilidade exige gestão estratégica A contratação PJ pode ser uma estratégia eficiente para empresas que buscam flexibilidade e redução de encargos, mas exige maturidade na gestão e alinhamento rigoroso com a legislação trabalhista. Quando o modelo respeita a autonomia do prestador e define entregas claras, os riscos são reduzidos. Já o uso inadequado pode gerar passivos elevados e comprometer a segurança jurídica da operação. Fonte: Contábeis Link: https://bit.ly/3OfPCG6
Notas Técnicas detalham vinculação de pagamentos aos documentos fiscais no split payment
O Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) publicou, nesta 4ª feira (04.fev.2026), a Nota Técnica 2026.001, que regulamenta a vinculação do pagamento aos Documentos Fiscais eletrônicos (DFe) no contexto do split payment, mecanismo previsto na reforma tributária do consumo. Essa vinculação pode ocorrer pelo envio da chave do documento fiscal ao prestador de pagamento ou pela informação dos dados da transação financeira no próprio DFe ou em evento específico, sendo esta última a forma detalhada no documento. O texto esclarece que a vinculação representa apenas uma expectativa de pagamento, que pode não se concretizar, e destaca que quanto mais cedo o vínculo for informado, maiores são as chances de execução do split payment superinteligente. Caso isso não seja possível, será aplicado o modelo alternativo, com posterior devolução de valores eventualmente retidos a maior. A nota técnica também define os procedimentos, campos, eventos e regras de validação para informar ou cancelar a vinculação do pagamento, inclusive quando a transação financeira é iniciada antes da emissão do DFe, como nos casos de boleto ou Pix dinâmico, padronizando o tratamento dessas situações no ambiente dos documentos fiscais eletrônicos. As NTs são aplicáveis à NF3e, NFCom, NFAg, NFGas, CTe, CTeOS, CTe Simplificado, BPe, BPeTM e BPeTA. Confira na íntegra: Fonte: Portal da Reforma Tributária Link: https://bit.ly/4r7E8mI
Novas regras do ITCMD podem elevar custo de heranças e impactar planejamento sucessório
Lei Complementar nº 227/26 cria normas gerais que podem elevar carga do ITCMD, ampliar base de cálculo e dificultar estratégias de planejamento sucessório. A Lei Complementar nº 227/2026 estabeleceu novas normas gerais para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo estadual cobrado sobre heranças e doações. A medida cria diretrizes que podem elevar a carga tributária, aumentar a complexidade do planejamento sucessório e alterar a forma de cálculo do imposto a partir de 2027, dependendo da edição de leis estaduais específicas. O teto de referência das alíquotas continua vinculado ao limite definido pelo Senado Federal, atualmente em 8%. A edição da Lei Complementar nº 227/26 estabeleceu um novo rol de normas gerais aplicáveis ao ITCMD, imposto estadual incidente sobre heranças e doações. A norma não aumenta diretamente a carga tributária. No entanto, cria diretrizes que permitem que os Estados e o Distrito Federal ampliem a tributação por meio da edição de legislações próprias. Na prática, a lei complementar estabelece bases para mudanças estruturais na cobrança do ITCMD, com potencial impacto sobre planejamento sucessório, organização patrimonial e estruturação de holdings familiares. Mudanças podem elevar custo do imposto sobre heranças A LC 227 cria um ambiente normativo que tende a elevar a carga tributária do ITCMD ao longo dos próximos anos. O texto estabelece normas gerais que reduzem brechas jurídicas, ampliam possibilidades de avaliação patrimonial e aumentam o alcance do imposto sobre determinadas estruturas patrimoniais. Apesar disso, a lei não altera diretamente alíquotas nem cria novas hipóteses de incidência. Para que haja aumento efetivo da carga, será necessária a edição de leis estaduais específicas. Progressividade passa a ser obrigatória Um dos principais pontos da LC 227 é a obrigatoriedade de progressividade do ITCMD. Isso significa que o imposto deverá ser cobrado por faixas de valor, com alíquotas maiores conforme aumenta o patrimônio transmitido. O limite máximo das alíquotas continua vinculado ao teto definido pelo Senado Federal, atualmente em 8%. A aplicação prática da progressividade dependerá da legislação de cada Estado e do Distrito Federal, que deverão regulamentar o tema. Holdings familiares podem perder vantagem fiscal Outro ponto relevante diz respeito à base de cálculo do ITCMD em transmissões envolvendo quotas ou ações de empresas fechadas, incluindo holdings patrimoniais familiares. Antes, a base de cálculo era normalmente vinculada ao patrimônio líquido contábil. Com a LC 227, os Estados passam a poder adotar metodologias de avaliação tecnicamente idôneas. Entre as possibilidades estão: Na prática, a doação de quotas ou ações pode passar a ter custo semelhante à doação direta de bens como imóveis. Nesse cenário, holdings tendem a manter função de organização patrimonial e governança familiar, reduzindo o papel de economia tributária. Patrimônio no exterior e trusts entram no radar A LC 227 também trata de estruturas patrimoniais internacionais. Historicamente, bens no exterior, estruturas com herdeiros fora do país e trusts ficavam parcialmente fora do alcance do ITCMD pela ausência de regulamentação específica. Com a nova lei, o foco passa a ser a transferência efetiva de riqueza ao beneficiário, e não apenas a estrutura jurídica utilizada. Dependendo do caso, o fato gerador poderá ser analisado: A lei prevê exceções específicas, conforme a estrutura utilizada. Planejamento internacional continua possível A nova legislação não impede o planejamento sucessório internacional. No entanto, tende a exigir maior robustez jurídica, com documentação detalhada e estruturação técnica mais sofisticada. Isso ocorre porque o foco passa a ser a efetiva transferência patrimonial, ampliando o alcance potencial do imposto. Doações sucessivas entram no cálculo do imposto Outro ponto relevante envolve as chamadas doações sucessivas entre o mesmo doador e o mesmo donatário. A LC 227 determina que todas as transmissões realizadas nesse contexto poderão ser consideradas dentro do prazo definido pela legislação estadual ou distrital. Além disso, a cada nova doação: Esse mecanismo mantém a progressividade considerando o valor total transferido no período. Estratégias de fracionamento podem perder eficiência Na prática, a nova regra pode impactar estratégias baseadas na divisão de doações para enquadramento em faixas menores de tributação. Dependendo da legislação estadual, o cálculo poderá considerar doações realizadas ao longo do tempo, e não apenas dentro do mesmo ano-calendário. Isso reduz a eficiência de estratégias baseadas no fracionamento patrimonial. Lei já está em vigor, mas efeitos dependem dos Estados A LC 227 já está em vigor. Contudo, a aplicação prática depende da edição de leis estaduais específicas. Essas leis podem ser editadas ao longo de 2026, com possibilidade de efeitos a partir de 2027. Nesse caso, deverá ser respeitado o princípio da anterioridade nonagesimal, que impede cobrança imediata de tributos após alteração legal. ITCMD deve ganhar novo formato a partir de 2027 O cenário indica possibilidade de mudança estrutural no cálculo e recolhimento do ITCMD a partir de 2027. O modelo tende a incorporar: Impactos esperados para planejamento sucessório A tendência é que o planejamento sucessório passe a exigir: A complexidade tende a aumentar conforme cada Estado regulamentar as novas diretrizes. Fonte: Contábeis Link: https://bit.ly/3LV7rJZ
Aumento da carga tributária para 2026
Em meio às festas de final de ano, o Presidente da República sancionou a Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, que promove alterações relevantes, como mudanças nas regras de incentivos fiscais, a elevação da alíquota dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) e o aumento da carga tributária para empresas optantes pelo Lucro Presumido. Mais uma vez o governo utilizou a estratégia menos justa para cumprimento das suas metas fiscais. Ao invés de cortar os luxos e os exagerados gastos públicos, optou por simplificar e repassar, novamente, a conta ao setor produtivo. O caminho mais adequado e justo seria a realização de uma reforma administrativa, sobretudo porque a reforma tributária, tanto sobre o consumo quanto sobre a renda, já está aprovada e deverá elevar a arrecadação em montantes expressivos. A reforma do consumo, além de instituir uma alíquota que tende a figurar como a mais alta do mundo, introduziu o crédito financeiro, que impede a compensação caso o fornecedor não tenha recolhido o tributo, bem como o split payment, mecanismo que retém o imposto diretamente em favor dos cofres públicos, sem sequer ingressar na conta da empresa. Fonte: Jornal do Comércio Link: https://bit.ly/3LqSJtZ
INSS notifica 4 milhões de beneficiários para realização da Prova de Vida após sistema automático não conseguir comprovação
Beneficiários devem fazer Prova de Vida de forma manual após sistema automático não conseguir comprovar a situação desses aposentados e pensionistas; veja como realizar o procedimento e evitar o bloqueio do benefício O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que notificou quatro milhões de beneficiários que precisam realizar a Prova de Vida. O aviso foi enviado pelo extrato do banco responsável pelo pagamento do benefício. A mensagem foi entregue somente para os beneficiários cuja comprovação de vida não pôde ser feita de forma automática pelo sistema. Eles têm 30 dias a partir da data do aviso para realizar o procedimento e evitar o bloqueio do pagamento. Como regularizar a Prova de Vida? Confira o passo a passo para fazer o procedimento de forma simples e segura: Prova de Vida automática Todos os benefícios ativos de longa duração do INSS precisam da Prova de Vida anual, como aposentadorias, pensões e o auxílio por incapacidade temporária com duração superior a um ano. Atualmente, a comprovação de vida dos beneficiários é feita de forma segura e automática, por meio do cruzamento de dados oficiais do Governo Federal. Com o novo sistema, mais de 30 milhões de pessoas já estão com a Prova de Vida válida. Isso representa 80% dos beneficiários, o que mostra que a grande maioria já está regular e não precisa se preocupar com o procedimento neste momento. Quem precisa fazer agora? Mesmo com o novo sistema automático, em alguns casos o INSS não consegue confirmar a Prova de Vida sozinho. Quando isso acontece, o próprio beneficiário deve realizar o procedimento, que pode ser feito pelo Meu INSS, pelo aplicativo ou site do banco, ou indo à agência bancária pessoalmente, se preferir. Por que a Prova de Vida é importante? A Prova de Vida é a confirmação de que o beneficiário está vivo e tem direito de continuar recebendo o benefício previdenciário. O procedimento é fundamental para prevenir fraudes e garantir que os pagamentos sejam feitos de forma correta, protegendo o sistema e o dinheiro de quem contribuiu a vida inteira para o país. Atenção para não cair em golpes O INSS alerta que não realiza contatos diretos para solicitar a Prova de Vida. Nenhum servidor do Instituto entra em contato por telefone, aplicativo de mensagens, SMS ou e-mail para pedir que o procedimento seja feito ou para ameaçar bloqueio do benefício. Além disso, o INSS não envia servidores para a casa dos beneficiários para recolher documentos ou realizar a Prova de Vida. Desconfie de qualquer mensagem, ligação ou visita fora dos canais oficiais. Jamais compartilhe dados pessoais, senhas e documentos por telefone, mensagem ou com pessoas desconhecidas. Essas situações são tentativas de golpe! Em caso de dúvida, confirme sempre nos canais oficiais do INSS: Fonte: Contábeis Link: http://bit.ly/4qvyYAU
Planejamento 2026: 5 análises que definem o sucesso das empresas
Guia completo para empresas que desejam um planejamento estratégico sólido em 2026. Saiba o que avaliar antes de definir metas e investimentos. Márcia Abreu e Silvinei Toffanin – sócios da DIRETO Group — empresa de wealth management Com o fim de 2025 se aproximando, muitas empresas iniciam o processo de planejamento estratégico para o próximo ano. No entanto, antes de definir metas ambiciosas e novos investimentos, é essencial fazer uma análise crítica da situação atual do negócio. O planejamento de 2026 exige realismo, dados confiáveis e visão estratégica — não suposições ou otimismo cego. 1. Diagnóstico financeiro: o ponto de partida A primeira etapa é avaliar com profundidade a saúde financeira da empresa. Mais do que observar números, é preciso interpretar relatórios e balanços para entender se o negócio está gerando caixa ou apenas aparentando lucratividade.Verifique indicadores de liquidez, endividamento, margem operacional e ciclo financeiro. Esse diagnóstico revela se a empresa está pronta para expandir ou se deve reestruturar dívidas e cortar custos antes de qualquer movimento estratégico. 2. Conformidade tributária e riscos fiscais Com a evolução da Receita Federal e os cruzamentos de dados eletrônicos (SPED, eSocial, EFD-Reinf, entre outros), 2026 trará maior rigor fiscal.Por isso, é essencial revisar o regime tributário (Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real), identificar créditos não aproveitados e mapear passivos fiscais ocultos. Investir em compliance tributário evita autuações e assegura uma base sólida para o crescimento. 3. Estrutura de custos e precificação realista Muitos empresários não conhecem o real custo fixo mensal do negócio ou subestimam custos indiretos, como depreciação e encargos trabalhistas. Essa falta de clareza pode comprometer o lucro e até inviabilizar produtos.O planejamento de 2026 deve incluir uma revisão completa da estrutura de custos, do ponto de equilíbrio e da precificação, adotando ferramentas de gestão adequadas, como centros de custos e custeio variável. 4. Cenário macroeconômico e regulamentar Ignorar o ambiente externo é um erro comum — e caro.Em 2026, fatores como inflação, taxa Selic, Reforma Tributária (PEC 45/110) e novas exigências em ESG e legislação trabalhista estarão no centro das decisões empresariais.Essas variáveis afetam desde o comportamento do consumidor até o custo de capital, exigindo planejamento adaptável e monitoramento contínuo. 5. Capital humano e capacidade operacional Nenhum planejamento é eficaz sem considerar o capital humano. Crescimento sustentável depende de equipes capacitadas, processos eficientes e cultura de inovação.É hora de avaliar gargalos produtivos, dependências excessivas de pessoas-chave e oportunidades de treinamento e retenção de talentos. Investir nas pessoas certas é tão estratégico quanto investir em tecnologia. Um planejamento que começa agora Planejar 2026 não é prever o futuro — é enfrentar o presente com coragem e método.Empresas que negligenciam a análise financeira, fiscal, operacional e humana correm o risco de traçar metas inalcançáveis.Planejar bem também é saber onde não investir, onde não crescer e quando dizer não.O futuro das organizações começa agora — com uma visão técnica, crítica e sustentável do negócio. Fonte: Mundorh Link: http://bit.ly/3IRtwHT
Reforma Tributária e PLP 182/2025: impactos sobre o lucro presumido.
A reforma tributária aprovada pela Emenda Constitucional n° 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar n° 214/2025 trouxe um novo desenho para a tributação sobre o consumo, com a criação do IVA dual, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Embora o foco inicial esteja na tributação do consumo, seus efeitos podem recair sobre o regime de lucro presumido, utilizado por milhares de empresas no Brasil. Um dos motivos envolve a composição da receita bruta, base de cálculo do lucro presumido. Conforme preceitua o § 4º do art. 12 do Decreto-Lei 1.598/1977, a receita bruta não compreende os tributos não cumulativos cobrados, destacadamente, do comprador ou contratante pelo vendedor dos bens ou pelo prestador dos serviços na condição de mero depositário. A criação do IBS e da CBS, por serem tributos não cumulativos e destacados na nota fiscal, não devem integrar a receita bruta das empresas. Essa exclusão impacta diretamente as bases de presunção utilizadas na apuração dos tributos federais, o que pode resultar em maior ônus para o contribuinte. Outro ponto de tensão que está em vias de modificar o regime de lucro presumido é o PLP 182/2025, apresentado como parte do esforço para equilibrar as contas públicas e atender aos comandos da EC nº 109/2021 que, dentre outras medidas, exige a revisão de benefícios fiscais. O projeto de lei propõe redução linear de 10% da maioria dos incentivos fiscais federais e, de forma controversa, eleva em 10% os percentuais presumidos do regime, sob o argumento de que o lucro presumido figuraria como “benefício fiscal”. Essa classificação, no entanto, é altamente questionável, pois não há respaldo legal ou doutrinário para tratar o lucro presumido como um benefício fiscal. Trata-se, na verdade, de um regime alternativo de apuração, com regras próprias de presunção de lucro, e menos complexo do que o regime do lucro real. Até mesmo a Receita Federal, nos relatórios divulgados sobre renúncias fiscais, inclui o Simples Nacional como espécie de benefício fiscal, mas não o lucro presumido. Na verdade, o PLP 182 está mascarando a real natureza do regime ao classificá-lo como benefício fiscal apenas para fins de ajuste de contas públicas, o que poderia comprometer, inclusive, o teto de 2% do PIB previsto pela EC nº 109/2021, uma vez que o percentual estaria inflado artificialmente. Apesar de todos os seus limites, o lucro presumido é valorizado por sua simplicidade e baixo custo de compliance, especialmente no contexto do sistema tributário nacional, considerado complexo e litigioso. Chega a ser comparado com o Simples Nacional, com aplicação direta e menos subjetividade. Não está se afirmando que não deva existir quaisquer alterações no lucro presumido, regime criado há bastante tempo e que pode carecer de alguns ajustes. Contudo, a própria razão de existir do modelo é ser uma opção menos onerosa ao contribuinte, dentro dos limites legais de exigências. Se já não bastasse os impactos com a reforma tributária, classificá-lo como benefício fiscal para justificar aumento de alíquota certamente não é caminho mais adequado, podendo trazer implicações nocivas a esse regime de apuração. Fonte: Rota da Jurisprudência Link: http://bit.ly/4pVFQqX
NF-e: novas exigências para agropecuários começam em outubro
Agropecuários que atuam com produtos animais vivos, vegetais e florestais terão novas exigências para o preenchimento da NF-e, a partir de 6º de outubro de 2025. Informações que antes não constavam nas notas fiscais, agora serão obrigatórias para favorecer um controle mais rigoroso destas operações. Confira os detalhes a seguir e se informe sobre as novas exigências para agropecuários. O que vai mudar na emissão da NF-e de agropecuários com as novas exigências? A Nota Técnica 2024.003, versão 1.00, incluiu novas especificações para fazer constar na NF-e os dados relativos ao trânsito de produtos animais vivos, vegetais e florestais. Em outras palavras, informações que já eram obrigadas a ser apresentadas em outros documentos, agora também deverão ser incluídas nas notas fiscais. Atualmente, a Nota Técnica já está na versão 1.06. Quais informações serão obrigadas a constar nas notas fiscais? Dentre as novas exigências para agropecuários trazidas pela Nota Técnica, estão a inclusão na NF-e de: A partir de quando as novas exigências para agropecuários serão obrigatórias? Conforme consta na Nota Técnica, as novas exigências entram em vigor em 6º de outubro de 2025. Quais são os tipos de Guias de Trânsito que serão obrigatórios na NF-e? A Nota Técnica obriga a inclusão dos seguintes tipos de Guias de Trânsito nas notas fiscais: Guias para Animais Guias para Vegetais Guias Florestais Vale destacar que os documentos variam de acordo com a regulamentação de cada estado. Fonte: Iob Notícias Link: http://bit.ly/46CNZYQ
