Imposto de Renda 2022: termina o prazo para enviar a declaração; saiba o que fazer se você perdeu

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Terminou dia 31 de maio o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2022 à Receita Federal. 

Quem é obrigado a declarar e perdeu o prazo agora está em dívida com o Leão.

Segundo a Receita, quem não entregou dentro do prazo pode enviar a declaração retificadora. A regularização da situação, no entanto, está condicionada ao pagamento de multa.

A multa mínima por atraso para envio da declaração é de R$ 165,74, mas pode atingir até 20% do imposto devido. A recomendação é para que o contribuinte regularize a situação o quanto antes.

A orientação para o contribuinte que perdeu o prazo de envio da declaração é “regularizar a situação o quanto antes”, conforme apontou Aurea Paes, coordenadora do Núcleo de Práticas Contábeis e professora do curso de Ciências Contábeis da Universidade Veiga de Almeida (UVA).

Segundo a professora, além de pagar multa, quem é obrigado mas não declara o Imposto de Renda dentro do prazo corre o risco de ficar com o CPF “sujo”.

“Dependendo do tempo que o contribuinte demorar para regularizar a situação, a Receita pode fazer com que a pessoa fique com o CPF inabilitado, bloqueado. Com isso, ela perde alguns direitos, inclusive para retirada de remédios em farmácia popular”, alertou Aurea.

O CPF negativado em decorrência da pendência junto ao Fisco pode, entre outras restrições, impedir a contratação de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e, até mesmo, prestar concurso público até que a situação seja regularizada.

Como a multa é calculada?

A multa para quem faz a declaração fora do prazo é de no mínimo R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido.

Quem não tem imposto a pagar terá R$ 165,74 descontados da eventual restituição a que teria direito. Já aqueles que terão que pagar o imposto de renda, a multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, começando a contar a partir de maio. O valor máximo é de 20% do imposto a pagar.

O que acontece com quem não faz a declaração?

Além do prejuízo financeiro com a multa, o contribuinte fica com o CPF “sujo”, o que pode lhe impedir de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação.

Quem enviou a declaração com erro e quer retificar paga multa?

Não. A declaração retificadora não está sujeita à multa por atraso na entrega.

Fonte: G1

Link: glo.bo/3NhLZKx

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COMUNICADO

Como é de conhecimento de todos, o Rio grande do Sul e principalmente aqui em Porto Alegre e região metropolitana, estamos vivendo as consequências da maior enchente da história.
 
A Contabilità está localizada em área que foi inundada pelas águas do rio Guaíba, nesse sentido vamos estar com as atividades suspensas até que as condições nos permitam retornar as atividades.
 
Acreditamos que em uma semana, baseados  nas informações da Defesa Civil, conseguiremos voltar ao trabalho (dia 13/05).
 
Pedimos a compreensão de todos e torcemos para que tudo se restabeleça o mais breve possível.
 
Atenciosamente,
Décio Bertoldo