Imposto de Renda 2022: termina o prazo para enviar a declaração; saiba o que fazer se você perdeu

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Terminou dia 31 de maio o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2022 à Receita Federal. 

Quem é obrigado a declarar e perdeu o prazo agora está em dívida com o Leão.

Segundo a Receita, quem não entregou dentro do prazo pode enviar a declaração retificadora. A regularização da situação, no entanto, está condicionada ao pagamento de multa.

A multa mínima por atraso para envio da declaração é de R$ 165,74, mas pode atingir até 20% do imposto devido. A recomendação é para que o contribuinte regularize a situação o quanto antes.

A orientação para o contribuinte que perdeu o prazo de envio da declaração é “regularizar a situação o quanto antes”, conforme apontou Aurea Paes, coordenadora do Núcleo de Práticas Contábeis e professora do curso de Ciências Contábeis da Universidade Veiga de Almeida (UVA).

Segundo a professora, além de pagar multa, quem é obrigado mas não declara o Imposto de Renda dentro do prazo corre o risco de ficar com o CPF “sujo”.

“Dependendo do tempo que o contribuinte demorar para regularizar a situação, a Receita pode fazer com que a pessoa fique com o CPF inabilitado, bloqueado. Com isso, ela perde alguns direitos, inclusive para retirada de remédios em farmácia popular”, alertou Aurea.

O CPF negativado em decorrência da pendência junto ao Fisco pode, entre outras restrições, impedir a contratação de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e, até mesmo, prestar concurso público até que a situação seja regularizada.

Como a multa é calculada?

A multa para quem faz a declaração fora do prazo é de no mínimo R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido.

Quem não tem imposto a pagar terá R$ 165,74 descontados da eventual restituição a que teria direito. Já aqueles que terão que pagar o imposto de renda, a multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, começando a contar a partir de maio. O valor máximo é de 20% do imposto a pagar.

O que acontece com quem não faz a declaração?

Além do prejuízo financeiro com a multa, o contribuinte fica com o CPF “sujo”, o que pode lhe impedir de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação.

Quem enviou a declaração com erro e quer retificar paga multa?

Não. A declaração retificadora não está sujeita à multa por atraso na entrega.

Fonte: G1

Link: glo.bo/3NhLZKx

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