MEI: Prorrogada a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica

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O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) ao Microempreendedor Individual (MEI) para abril de 2023. A medida foi necessária devido à mudança no cronograma de desenvolvimento para instituir o padrão nacional para emissões de NFS-e. Além disso, os contribuintes precisavam de mais tempo para se adequarem ao sistema, antes da obrigatoriedade. 

O Brasil tem cerca de 14 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) ativos, segundo dados do Ministério da Economia. Eles representam quase 70% das empresas em atividade no país. 

Alteração nas normas do Simples Nacional

O novo modelo de documento fiscal vai ser emitido pelo MEI, a partir de um sistema informatizado e disponibilizado no Portal do Simples Nacional, conforme determinações da Resolução CGSN nº 169/2022. O microempreendedor individual ficará dispensado de emitir a declaração eletrônica de serviços, ou de emitir documento fiscal quando a prestação for sujeita à incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), exceto se for exigida por normas estaduais. Também não será necessário emitir qualquer outro documento fiscal relativo ao Imposto Sobre Serviços (ISS), pois a NFS-e de padrão nacional será suficiente.   

Segundo o coordenador do núcleo do ISS da Subsecretaria da Receita (Surec) da Secretaria de Economia (Seec), Paulo Roberto Batista, a eliminação da possibilidade de erro ao preencher o documento é um dos benefícios da emissão da nota fiscal eletrônica. “A emissão da nota eletrônica quase que elimina a possibilidade de emiti-la com o erro. A gente identificou alguns casos de contribuinte, que teve o pagamento de imposto majorado, porque ele errou alíquota do serviço que ele presta. Então, com a nota fiscal de serviço eletrônico, esse benefício é gritante.” 

De acordo com o advogado da Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e dos Empreendedores Individuais, Marcelo Alvarenga, a nota fiscal é um documento obrigatório nas hipóteses previstas por lei, quando o microempreendedor realiza uma venda ou presta um serviço para uma empresa. A não emissão da nota fiscal pode configurar como crime de sonegação, como explica o advogado: “A nota fiscal eletrônica, vem com esse viés de diminuir um pouco a burocracia e aumentar a eficácia da fiscalização e com isso, diminuindo aí uma eventual sonegação”.   

O jornalista Douglas Veras, microempreendedor há 10 anos, está na expectativa com a nova implementação. “Esse sistema do governo gera preocupação por ele ser um sistema muito instável. No início, nós vamos ter que nos adaptar a esse novo sistema, vai gerar muitas dúvidas. Então assim, eu não sei se esse sistema vai facilitar a vida do microempreendedor”, comenta.  

Nota Fiscal de Serviço para MEI

O MEI utilizará a NFS-e por meio das versões web, aplicativos para celular, ou serviços do tipo interface de programação de aplicação (API). O coordenador Paulo Roberto esclarece como vai ser o processo de emissão de notas ficais pelo sistema eletrônico: “primeiro, acesse o sistema via computador por certificado digital ou CPF e senha, e no celular também por CPF e senha. No caso do computador, basta clicar na aba nota fiscal – emitir nota fiscal. Como o sistema já parametrizou todas as informações, basta ele preencher os dados do tomador do serviço, informar o valor da nota, gravar e emitir a nota fiscal.” 

É importante ressaltar que a emissão de NFS-e pelo MEI em operações comerciais com a incidência de ICMS é proibida; e a emissão da Nota de Serviço é facultativa nas operações para tomador consumidor final. 

Segundo a profissional de contabilidade Driely de Araújo, é necessário também que o microempreendedor individual fique atento a outros aspectos orçamentários na hora de emitir a nota fiscal: “Não é só emitir nota fiscal, ele precisa se atentar também na questão de limites de faturamento do MEI, para que ele não venha a ser desenquadrado, e gere uma carga tributária maior para ele, então assim, é preciso se atentar ao limite mensal não só ao limite anual”, orienta a especialista.   

Características da NFS-e:

  • Validade em todo o território nacional;
  • Não será exigido Certificado Digital para autenticação em sistemas de emissão e assinatura no documento;
  • Suficiente para fundamentar e constituir o crédito tributário. 

Fonte: Fenacon

Link: fenacon.org.br/noticias/mei-prorrogada-a-obrigatoriedade-de-emissao-de-nota-fiscal-eletronica/

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COMUNICADO

Como é de conhecimento de todos, o Rio grande do Sul e principalmente aqui em Porto Alegre e região metropolitana, estamos vivendo as consequências da maior enchente da história.
 
A Contabilità está localizada em área que foi inundada pelas águas do rio Guaíba, então não estaremos fazendo atendimento presencial em nossa sede.
 

Contudo, estamos trabalhando com uma equipe reduzida, em modo home office, para prover um atendimento de casos urgentes de nossos clientes. Então se você for nosso cliente, e tem uma necessidade imediata, pode nos acionar sem problemas.

Em virtude da volta das chuvas em nosso estado, o nível das águas do Guaíba voltou a subir. Com a diminuição das precipitações os alagamentos começaram a baixar, mas acreditamos  que só será possível voltarmos ao trabalho presencial em nossa sede em 15 dias (31/05).
 
Pedimos a compreensão de todos e torcemos para que tudo se restabeleça o mais breve possível.
 
Atenciosamente,
Décio Bertoldo