Cartórios gaúchos estão habilitados a realizar o testamento vital

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Os cartórios de notas no Rio Grande do Sul já estão habilitados a realizar o testamento vital – documento em que uma pessoa deixa registradas as orientações sobre como deseja ser tratada caso venha a ficar incapacitada de expressar sua vontade em razão de acidente ou doença grave. Ela pode manifestar na certidão que não pretende se submeter a tratamento de prolongamento de vida de modo artificial ou ainda deixar claro que se recusa a receber transfusão de sangue em caso de acidente ou cirurgia. Um levantamento do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) aponta que 150 declarações do testamento vital deverão ser realizadas em 2023 no Estado. O documento pode ser realizado em 500 cartórios de notas existentes no Rio Grande do Sul. 

Segundo o presidente do CNB/RS, José Flávio Bueno Fischer, o testamento vital também é conhecido como Diretivas Antecipadas de Vontade (DAVs) onde a pessoa manifesta em vida como deseja ser tratada a questão da sua saúde “caso fique fora do ar”. “Vamos imaginar a situação do ex-piloto de Fórmula 1 Michael Schumacher, que sofreu um acidente e não consegue pronunciar a sua vontade, mas está vivo. E quem toma as decisões em nome dele?”, questiona.

Levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) – entidade que reúne os 8.344 Cartórios de Notas do País – mostra que desde 2012 foram feitas 723 escrituras públicas de testamento vital no Rio Grande do Sul. Conforme Fischer, o que existe no Brasil é o Código de Ética Médica em que os profissionais de saúde sabem o que é ou não permitido. “O testamento vital ou DAV é para funcionar enquanto a pessoa está viva ou está sem capacidade mental para se manifestar”, explica. De acordo com o presidente do CNB/RS, um homem ou mulher a partir dos 18 anos pode declarar no documento no momento em que ficar doente ou sem condições que não quer ser submetido a tratamentos exaustivos, não quer a insistência de manobras médicas e também não deseja tratamentos alternativos.

De acordo com Fischer, é muito importante que o desejo no documento seja realizado em vida no sentido de apontar quem seriam as pessoas da família ou fora dela que devem tomar as decisões. “É necessário que a pessoa diga estando “fora do ar” que não quer isso ou aquilo e que qualquer dúvida deve ser esclarecida com a esposa (o), com a filha (o), irmã (o) ou uma pessoa da sua confiança”, acrescenta. O testamento vital, segundo Fischer, pode definir que determinada pessoa não tome decisões sobre o estado de saúde do enfermo. “Uma senhora em São Paulo decidiu no testamento vital, por não confiar em uma pessoa, que ela não desse qualquer palpite sobre a sua situação”, destaca.

Conforme o presidente do CNB/RS, o testamento pode ser alterado e revogado enquanto a pessoa viver e estiver lúcida. Com a plataforma e-Notariado, o cidadão pode atestar sua vontade perante um tabelião de forma online, contando com toda a estrutura necessária para a realização remota do ato e com os mesmos efeitos, garantias e segurança do processo presencial. “O ato ainda não dispõe de lei federal específica no Brasil, então não pode dispor sobre o procedimento da eutanásia, proibido no País”, destaca Fischer.

Para realizar uma DAV, o interessado deve comparecer em um Cartório de Notas munido de seus documentos pessoais. A taxa para realização do serviço é de aproximadamente R$ 200,00. O testamento vital também pode ser realizado de forma eletrônica, por meio da plataforma digital nacional. Nesta situação, o cidadão escolhe o Cartório de Notas de sua preferência para solicitar o serviço. Em seguida é agendada uma videoconferência com o tabelião de notas e a escritura é assinada eletronicamente, por meio de um certificado digital gratuito que pode ser emitido pela mesma plataforma.

Portugal decide descriminalizar a morte assistida

Após ser vetada quatro vezes pela presidência da República e aprovada cinco vezes pelo Parlamento, desde 10 de julho está descriminalizada a morte assistida em Portugal. Porém, a regulamentação deve demorar 90 dias para sair. Segundo o texto publicado, a morte só pode ser realizada a maiores de 18 anos e se o suicídio assistido for impossível por incapacidade física do doente. A morte medicamente assistida (não punível) agora vigente no país ocorre por decisão da própria pessoa, maior de idade, de nacionalidade portuguesa ou que resida legalmente em território português.

A pessoa deve estar em situação do sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável. E pode praticá-la ou ser ajudada por profissionais de saúde. A eutanásia e o suicídio assistido também já são permitidos em outros países europeus, como Espanha, Bélgica, Luxemburgo e Holanda. Nos Estados Unidos, o procedimento já é permitido nos estados do Oregon, Vermont, Califórnia e Washington, além de Canadá, Uruguai e Colômbia na América do Sul.

Link: www.jornaldocomercio.com/geral/2023/08/1117909-cartorios-gauchos-estao-habilitados-a-realizar-o-testamento-vital.html

Fonte: Jornal do Comércio

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COMUNICADO

Como é de conhecimento de todos, o Rio grande do Sul e principalmente aqui em Porto Alegre e região metropolitana, estamos vivendo as consequências da maior enchente da história.
 
A Contabilità está localizada em área que foi inundada pelas águas do rio Guaíba, então não estaremos fazendo atendimento presencial em nossa sede.
 

Contudo, estamos trabalhando com uma equipe reduzida, em modo home office, para prover um atendimento de casos urgentes de nossos clientes. Então se você for nosso cliente, e tem uma necessidade imediata, pode nos acionar sem problemas.

Em virtude da volta das chuvas em nosso estado, o nível das águas do Guaíba voltou a subir. Com a diminuição das precipitações os alagamentos começaram a baixar, mas acreditamos  que só será possível voltarmos ao trabalho presencial em nossa sede em 15 dias (31/05).
 
Pedimos a compreensão de todos e torcemos para que tudo se restabeleça o mais breve possível.
 
Atenciosamente,
Décio Bertoldo