Empresa que demitir e ajudar na recolocação terá incentivo no FGTS

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O governo quer incentivar empresas a ajudarem trabalhadores demitidos a se recolocarem no mercado de trabalho ainda durante o período do aviso prévio, que pode durar de 30 a 90 dias, de acordo com os anos de serviço na mesma empresa.

Segundo apurou o Estadão/Broadcast, o empregador que demitir, mas apoiar o trabalhador em sua recolocação a partir da contratação de um serviço especializado na busca de vagas e candidatos, terá a multa de 40% sobre o saldo do FGTS reduzida para 20%. O desconto é concedido caso o profissional seja de fato recontratado a partir da ajuda.

Já a empresa que contratar um trabalhador que esteja no prazo do aviso prévio poderá recolher menos FGTS durante o primeiro ano. A alíquota mensal de contribuição para o fundo de garantia, que é de 8% sobre o salário, passaria a 2% nesse período. A ideia do governo é que esse benefício também funcione como uma espécie de garantia de manutenção do emprego, já que, se o trabalhador for demitido antes de completar 12 meses, a empresa precisará reembolsar a diferença de 6% não recolhida.

Na avaliação do governo, o desenho também incentiva o trabalhador a aceitar uma nova proposta de trabalho ainda dentro do período de aviso prévio, uma vez que ele não ficará sem salário e ainda receberá 50% do valor da primeira parcela do seguro-desemprego a que ele teria direito caso não encontrasse nenhuma vaga. Hoje, o trabalhador que consegue emprego com carteira assinada deixa de receber o benefício de forma automática, o que acaba incentivando a permanência na informalidade.

Com a mudança, os técnicos querem permitir que o trabalhador receba ainda uma parte do seguro, mesmo que seja recontratado. Além disso, a área econômica entende que os 50% da primeira parcela podem compensar em parte o desconto concedido à empresa nos recolhimentos do FGTS durante o primeiro ano.

Recolocação. Ao conceder vantagens diferentes para quem demite, quem contrata e quem é contratado, o governo espera estimular a rápida recolocação do trabalhador e reduzir sua dependência do seguro-desemprego. Caso essa estratégia funcione, haveria ainda economia de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), hoje deficitário e que precisa de aportes anuais do Tesouro Nacional para bancar suas políticas.

Além do seguro-desemprego, o FAT é responsável pelo pagamento do abono salarial, uma espécie de 14º salário a trabalhadores com carteira assinada que ganham até dois salários mínimos (R$ 2,2 mil).

No diagnóstico do governo, os trabalhadores usam em média 4,3 parcelas do seguro-desemprego, de um máximo de cinco. Para os técnicos, o dado pode ser um indicativo de fraudes, pois muitas vezes o beneficiário usa o seguro até o fim enquanto trabalha informalmente. O novo modelo pretende reduzir os incentivos da própria política para que isso aconteça.

A mudança também deve incluir uma adequação nas regras de fiscalização do trabalho. A lei ainda hoje trata de envio de cartas, anotação em carteira de trabalho impressa e notificação por papel. Agora, será admitida a possibilidade de realizar todas essas ações por meio eletrônico. A atualização é considerada necessária, ainda mais em um contexto de disseminação da carteira de trabalho digital.

Fonte: Estado de Minas

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