Governo Leite lança ‘cashback gaúcho’ para devolver parte do ICMS

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Na onda de cupons de desconto cada vez mais ofertados por sites de e-commerce na briga por vendas, o governo de Eduardo Leite acaba de lançar o que pode muito ser chamado de cashback gaúcho. Os consumidores terão de volta parte do dinheiro pago na forma de impostos, neste caso de ICMS, principal tributo estadual.  O programa Receita Certa acaba de estrear e vai devolver frações da arrecadação quando o fluxo superar determinado crescimento. O Receita Certa foi regulamentado pela Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), após nove meses da sua aprovação na Assembleia Legislativa, dentro do pacote de reforma tributária.O mesmo que prorrogou as alíquotas mais altas, mantendo o patamar de 30% este ano para energia, combustíveis e telecomunicações – em 2022, o ICMS recua para 25%, que é o patamar normal. Além disso, a alíquota geral passou a 17,5% este ano, em vez de seguir em 18% como o governo propôs, dentro de uma redução escalonada. Em 2022, o tributo volta a 17%.O “cashback gaúcho” seguirá algumas condições. A primeira é que as pessoas precisam pedir a inclusão do CPF nas notas fiscais de suas compras. Além disso, é necessário fazer a adesão ao programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), que já vigora e prevê prêmios em dinheiro em sorteios. Essa modalidade vai continuar. A devolução ocorrerá conforme os gastos das pessoas, por isso o mapeamento pelo CPF. E vale em praticamente todos os estabelecimentos de comércio e serviços. Basta que o tipo de atividade tenha incidência de ICMS.”Não vale, por exemplo, salões de beleza, que pagam ISS, o imposto municipal”, esclarece Ricardo Neves Pereira, subsecretário da Receita Estadual. Os segmentos incluidos vão da loja, do micro, pequeno ao grande supermercado e atacarejo, farmácia, padaria, restaurante e bares. Um dos focos do programa, claro, é elevar a formalização das vendas, com a emissão de nota. Ao vincular o cashback ao CPF no cupom de compra, o governo quer que os contribuintes se tornem aliados na campanha para emissão de nota e, por tabela, maior arrecadação.Operador de caixa em uma loja de moda jovem situada na Galeria Chaves, no Centro de Porto Alegre,  Gabriel Fialho desconhecia a novidade do Receita Certa e acredita que as pessoas terão um motivo extra para inserir o CPF na nota. Na loja, que tem mais uma unidade na Capital e outras duas na Serra Gaúcha, os clientes nem sempre querem o registro e nem mesmo o cupom fiscal:

“Muitos não fazem questão de receber a nota fiscal, por mais que a gente sempre emita e forneça porque não enxergam benefícios. Mas se tiver mesmo a possibilidade de receber o dinheiro de volta, as pessoas vão se motivar”.Fialho acha que a semelhança com o cashback que se popularizou no e-commerce também vai atrair o interesse. “É uma novidade e acho que muita gente vai começar a pedir para colocar o CPF na nota.”

A devolução de recursos não será constante. Estará condicionada ao nível de êxito nos ingressos fiscais. O mínimo, para começar a fazer o cashback, é que a receita do varejo com ICMS tenha alta de 5% acima da inflação. Quanto maior o percentual de elevação, mais dinheiro vai voltar aos consumidores.Em simulações, a Sefaz exemplificou que se o caixa tiver alta de 5% a 10%, R$ 16,6 milhões serão distribuídos, de acordo com os gastos por CPF. Se a arrecadação tiver crescimento real de 50% reais, quando se desconta a correção geral de preços, o volume total a ser depositado nas contas bancárias dos gaúchos sobe a R$ 161,5 milhões.A distribuição ocorrerá a cada trimestre. O primeiro cashback é previsto para dezembro. Poderão entrar na devolução notas com CPF emitidas entre setembro e novembro.Cada R$ 1,00 gasto valerá 1 ponto. A pontuação total será traduzida em valor em reais. Para definir quanto valerá cada ponto do contribuinte na hora do cashback, basta dividir o valor total que será devolvido pela cifra total de pontos de quem emitiu notas com CPF. (veja abaixo alguns exemplos de valor que o consumidor vai receber)         Pereira diz que a arrecadação do varejo tem tido desempenho em patamar acima do mínimo previsto até junho, no exame trimestral. Se isso se mantiver, a devolução vai ser feita. Mas o subsecretário previne que a manutenção do desempenho do caixa dependerá dos impactos da pandemia. O confronto para obter o percentual de variação deve ser feito com o mesmo período dos 12 meses anteriores.No primeiro trimestre de 2021, a alta no fluxo de ICMS do varejo foi de 7,33%. No segundo, os ingressos reais foram 23,57% maiores. As variações mais polpudas se explicam principalmente pela base deprimida de 2020, que teve fechamento de setores, como o comércio geral e os restaurantes.

Veja como vai funcionar o “cashback gaúcho”:

O que é: 

programa Receita Certa, aprovado no fim de 2020, prevê devolução de parte do ICMS arrecadado do varejo, dependendo do crescimento da receita.

Como participar: consumidor precisa ter CPF nas notas fiscais e se registrar no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), que pode ser pelo site ou pelo aplicativo NFG.

Quando haverá devolução: a partir de 5% de aumento real da receita tributária do varejo. Em cada intervalo de aumento, o governo prevê um valor global que retornará aos consumidores. Na tabela abaixo, estão os percentuais de variação e o bolo de ICMS a ser devolvido por trimestre. 

Qual é o valor que cada consumidor pode receber: o valor da nota fiscal com CPF será transformado em pontos. Cada R$ 1,00 acumula um ponto. Limites de pontuação:

  • Valor por nota é R$ 1 mil: nota de R$ 1,2 mil gera até 1 mil pontos
  • Limite de 30 notas com mesmo CPF em um mesmo estabelecimento por mês
  • O consumidor pode acumular até 5 mil pontos por mês e 15 mil pontos por trimestre
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Como calcular o valor dos pontos: o governo vai calcular o valor unitário do ponto a cada trimestre. Esta conta é feita dividindo o valor a ser distribuído sobre o total de pontos dos consumidores inscritos. O resultado da divisão será o valor do ponto. Para saber o valor a ser devolvido, é só multiplicar o número de pontos pelo valor do ponto.

  • Exemplo: R$ 32.311.354,03 (valor a ser distribuído) / R$ 5,95 bilhões (total de pontos) = R$ 0,00543. Alguém com 6 mil pontos vai receber R$ 32,58 (6 mil * R$ 0,00543 = R$ 32,58 (cashback) 
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Como é o resgate de pontos: será uma vez no trimestre. O mínimo é de R$ 5,00. Se o valor não atingir este mínimo, vai acumular com os de outros períodos, e o consumidor pode resgatar. Para fazer a retirada, basta clicar em “meus prêmios” no site ou app da NFG. O valor será transferido por PIX ou depósito na conta do Banrisul indicada pelo beneficiário. É preciso ter conta no mesmo CPF do consumidor

Fonte: Jornal do Comércio

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