Imposto de Renda: Receita prorroga prazo para 336 cidades do RS.

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A Receita Federal prorrogou, ontem (06), o prazo de entrega do Imposto de Renda para contribuintes domiciliados nos 336 municípios do RSul que foram declarados em estado de calamidade pública, em decorrência das chuvas intensas. O prazo passou do dia 31 de maio de 2024 para o dia 31 de agosto de 2024.

Vale ressaltar que para os contribuintes do restante do país e das cidades gaúchas que não foram declaradas em estado de calamidade pública, segue valendo o prazo de 31 de maio de 2024.

Prorrogação de prazo de tributos

A mesma norma da Receita Federal (Portaria RFB Nº 415/2024), que foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, definiu a prorrogação dos prazos para pagamento de tributos federais, incluindo parcelamentos, e o cumprimento de obrigações acessórias para os contribuintes domiciliados nestes municípios gaúchos.

Com a mudança, os tributos federais com vencimento em abril, maio e junho de 2024 serão prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente.

Além disso, os prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Receita Federal do Brasil, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos municípios atingidos, ficarão suspensos até 31 de maio de 2024.

Tributos do Simples Nacional também é prorrogado

A Portaria CGSN nº 45/2024, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, prorrogou os prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios relacionados em seu anexo, atingidos por desastre natural.

A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração:

Período de ApuraçãoVencimento OriginalVencimento Prorrogado
abril de 202420/05/202420/06/2024
maio de 202420/06/202422/07/2024

Mudança no prazo da ECD (Escrituração Contábil Digital)

A Portaria RFB Nº 415/2024 também prorrogou o prazo para o cumprimento de obrigações acessórias para os contribuintes domiciliados nestes municípios gaúchos. Entre elas, consta a entrega da ECD (Escrituração Contábil Digital).

A data anterior da entrega da ECD estava fixada para o último dia útil do mês de junho de 2024. Com a prorrogação, os contribuintes domiciliados nesses municípios podem entregar a ECD até o dia 30 de setembro de 2024.

Fonte: IOB Notícias

Link: noticias.iob.com.br/imposto-de-renda-receita-prazo-cidades-do-rs/#:~:text=A%20Receita%20Federal%20prorrogou%2C%20ontem,31%20de%20maio%20de%202024.

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COMUNICADO

Como é de conhecimento de todos, o Rio grande do Sul e principalmente aqui em Porto Alegre e região metropolitana, estamos vivendo as consequências da maior enchente da história.
 
A Contabilità está localizada em área que foi inundada pelas águas do rio Guaíba, então não estaremos fazendo atendimento presencial em nossa sede.
 

Contudo, estamos trabalhando com uma equipe reduzida, em modo home office, para prover um atendimento de casos urgentes de nossos clientes. Então se você for nosso cliente, e tem uma necessidade imediata, pode nos acionar sem problemas.

Em virtude da volta das chuvas em nosso estado, o nível das águas do Guaíba voltou a subir. Com a diminuição das precipitações os alagamentos começaram a baixar, mas acreditamos  que só será possível voltarmos ao trabalho presencial em nossa sede em 15 dias (31/05).
 
Pedimos a compreensão de todos e torcemos para que tudo se restabeleça o mais breve possível.
 
Atenciosamente,
Décio Bertoldo