Em vigor desde agosto de 2020, mas com as sanções ainda em suspenso por mais alguns meses, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) serve para assegurar a privacidade de informações compartilhadas pelos usuários e estabelece diretrizes a serem seguidas por qualquer empresa que armazene e colete dados pessoais. Com as medidas, por exemplo, o cliente tem o direito de saber para o que seus dados estão sendo usados, como foram obtidos e como serão descartados. 

A advogada especializada em direito digital e segurança da informação Joana Salaverry enviou à coluna três pontos de atenção para pequenos negócios que já querem implantar a LGPD em suas operações. Lembrando que, apesar de ter entrado em vigor no ano passado, as sanções administrativas da lei começam a ser aplicadas em agosto de 2021. Veja as dicas: 

1) Cuidado com o marketing 

As atividades de marketing geralmente envolvem tratamento de dados pessoais, especialmente para direcionar mensagens de publicidade e realizar prospecção comercial, como, por exemplo, enviar por e-mail as promoções da semana. Por isso, é importante que o empresário: 

2) Adequando o site da sua empresa

A maior parte das coletas de dados pessoais ocorre pela internet. E, por isso, atente-se a alguns pontos. O primeiro é sobre cookies, que são pequenos arquivos de textos que os sites instalam nos computadores dos usuários de forma automática. Neles, várias informações podem ser armazenadas, desde as páginas visitadas até os dados fornecidos voluntariamente ao site. É uma ferramenta importante para o negócio, principalmente porque consegue mapear o comportamento do cliente, mas preste atenção, pois, com a LGPD, é preciso seguir algumas orientações: 

Também é importante cuidar da política de privacidade. Os sites precisam indicar como a empresa cuida dos dados dos usuários. O texto de política de privacidade deve ter as seguintes informações: 

3)  Cuidado com a segurança da informação

As empresas precisam cuidar para que não haja, por exemplo, vazamento de dados. Por isso, é importante ter um controle de segurança da informação coletada. Como fazê-lo? 

Fonte: Zero Hora

Link: https://bit.ly/3t473JA

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