Empresas e prefeituras devem voltar a recolher imposto cheio sobre folha de pagamentos de abril

Receita Federal explicou que isso ocorre em razão da liminar do ministro Cristiano Zanin de suspender os efeitos da lei que ampliava a desoneração até 2027. A Receita Federal esclareceu, nesta quarta-feira (1º), que as empresas anteriormente beneficiadas pela desoneração da folha de pagamento, assim como as prefeituras que tiveram redução de alíquota, já devem voltar a recolher o imposto cheio sobre a folha do mês de abril. O órgão explicou que isso ocorre em razão da liminar do ministro Cristiano Zanin de suspender os efeitos da lei que ampliava a desoneração até 2027. Segundo a Receita Federal, considerando que a decisão do Supremo foi publicada em 26 de abril de 2024 e que o fato gerador das contribuições é mensal, a decisão judicial deve ser aplicada inclusive às contribuições devidas relativas ao mês de abril de 2024, sendo já aplicada portanto agora nos recolhimentos até 20 de maio. No caso das empresas, elas deixam de pagar a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta e voltam a recolher as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamentos, enquanto a alíquota de contribuição dos municípios volta a ser de 20%, ao invés de 8%. O tema será debatido com as empresas e as prefeituras na semana que vem. A equipe econômica de Fernando Haddad vem sendo pressionada a encontrar uma saída para o caso, especialmente o dos municípios com até 156 mil habitantes, porque em 20 de maio ocorre uma marcha de prefeitos à Brasília. Um parlamentar com acesso às negociações afirmou à reportagem CBN que a medida teria impacto político positivo em ano de eleições municipais e seria entendida como um aceno do presidente Lula aos mais de 3 mil municípios que podem se beneficiar da medida. O problema é que o impasse ainda parece distante do fim. O governo estuda no momento uma progressão da contribuição previdenciária das prefeituras pequenas, mas não aceita a alíquota prevista na lei da desoneração, que era de 8%. A ideia é atrelar a alíquota à arrecadação da prefeitura. Em outra frente, uma saída pode ser um acordo para renegociar as dívidas das prefeituras, como explica o deputado Gilson Daniel. “Com a possibilidade de acordo, podem entrar outras variáveis, que é o caso de um acordo para redução dos parcelamentos ou possibilidade de prorrogação desses parcelamentos por mais tempo, uma vez que isso hoje deduz diretamente do FPM dos municípios, ou seja, o município paga obrigatoriamente porque já é deduzida a receita dele automático. Então, eu acredito que nós devemos ter, com a marcha dos prefeitos, com essa mobilização nacional, um acordo com o governo federal.” A judicialização do caso irritou parlamentares que aprovaram o texto. Se o governo não negociar, deputados e senadores ameaçam ainda votar outros projetos que podem até mesmo ampliar os setores beneficiados pela medida. Fonte: cbn.globo.com Link: https://cbn.globo.com/economia/noticia/2024/05/01/empresas-e-prefeituras-devem-voltar-a-recolher-imposto-cheio-sobre-folha-de-pagamentos-de-abril.ghtml

Imposto de Renda 2024:

Receita Federal anuncia prazo para declaração Quem ganha dois salários mínimos mensais não precisa declarar IRPF; entenda. A Receita Federal confirmou nesta segunda-feira, 4, que o prazo de início da entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 começa no dia 15 de março. Nesta mesma data, também será liberado o download do programa para os contribuintes conseguirem fazer a declaração do IR. As regras que estabelecem quem é obrigado a declarar, o que entra na dedução e o prazo final de entrega da declaração serão divulgadas na quarta-feira, 6. No entanto, já se sabe que quem ganhou dois salários mínimos mensais em 2023 está isento de pagar o IR este ano e também da declaração referente ao ano de anterior. Quem precisa pagar Imposto de Renda em 2024? Para acompanhar o aumento do salário mínimo de R$ 1.320 para R$ 1.412, o governo também aumentou a faixa de isenção do IR para contemplar quem ganha dois salários mínimos atuais. Sendo assim, ele também aumentou o que eles chamam de “desconto simplicado”, que nada mais é do que um valor subtraído do salário bruto do trabalhador para encaixar ele nas faixas da tabela do IR. Sendo assim, o desconto simplificado passou para R$ 564,80, equanto a faixa de isenção subiu para R$ 2.259,20. Na prática, uma pessoa que ganha dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.824, quando subtraído o “desconto simplificado”, se encaixa exatamente na faixa de isenção de R$ 2.259,20 e fica isenta de pagar IR. Confira a nova tabela do IR: Renda tributável Alíquota Parcela a deduzir Até R$ 2.559,20 0% R$ 0 De R$ 2.559,21 até R$ 2.826,85 7,50% R$ 169,44 De R$ 2.826,86 até R$ 3.751,05 15% R$ 381,44 De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,50% R$ 662,77 Acima de R$ 4.664,69 27,50% R$ 896,00 Fonte: Receita Federal

IMPOSTO DE RENDA – IRPF2024 – Quem deve Declarar

O prazo para declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física está chegando. Vamos então conferir algumas coisas importantes: quem terá que declarar, como fazer a declaração e como ela funciona O prazo O período de entrega das declarações irá do dia 15 de Março até 31 de Maio. Estas datas são as mesmas adotadas no ano passado. Quem declara IRPF há muito tempo talvez esteja estranhando este calendário. Antigamente, o prazo ia do primeiro dia de Março ao final de Abril, mas isso mudou durante a pandemia. Em 2023, então, a Receita Federal adotou este novo calendário – do meio de Março ao fim de Maio – como definitivo. Quem deverá declarar o IRPF 2024 Muita atenção nesse momento: há poucos dias, saiu a notícia de que os brasileiros que ganham até dois salários mínimos estão isentos do IRPF. Esta alteração, no entanto, terá efeitos sobre a declaração do ano que vem. Para o IRPF 2024, as regras são as seguintes: Quem teve rendimentos tributáveis (salários, recebimento de aluguéis, etc) superiores a R$ 28.559,70 ao longo do ano de 2023; No caso de rendimentos ISENTOS, deve declarar quem recebeu mais de R$ 40.000,00; Pessoas que possuem bens como imóveis, terrenos e veículos somando mais de R$ 300 mil; Investidores que movimentaram mais de R$ 40.000,00 na Bolsa de Valores; Produtores rurais que tiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50 ao longo de 2023 na atividade rural. Aqui, muito cuidado: receita bruta é o total faturado e não o lucro ou prejuízo final que aparece no livro-caixa; Estrangeiros que mudaram-se para o Brasil em 2023 e ficaram no Brasil até pelo menos a virada do ano. Simplificada ou Completa? Na hora de fazer o IRPF, é possível escolher entre a declaração por Desconto Simplificado ou pelo modo completo, com as deduções legais detalhadas. A diferença de um modelo para o outro está na forma de contabilizar as chamadas despesas dedutíveis. Quem faz Simplificada ganha uma dedução de 20% sobre a base de cálculo, de forma automática. Já quem faz a Completa obtém a dedução do valor exato de suas despesas médicas, escolares, de dependentes e tudo mais. A opção entre um modelo e outro depende da realidade de cada declarante. Para pessoas que têm, por exemplo, muitas despesas dedutíveis com saúde, têm filhos na escola particular ou pagam pensão alimentícia pode ser mais interessante fazer a Completa. Atenção: Agora, no final de fevereiro, as empresas normalmente dão a seus empregados um demonstrativo dos rendimentos do ano anterior. Pegue o seu e leia-o com muita atenção. Caso precise declarar o IRPF, saiba que existem vários caminhos disponíveis. Daqui a poucos dias, estará disponível no site da Receita o programa para computadores e notebooks; há ainda um aplicativo, que pode ser baixado em celulares Android e iPhone; e é possível também declarar diretamente na internet, dentro do site da Receita, usando a senha GOV.BR. Fonte: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE.(https://www.gov.br/receitafederal/pt-br). 

Precisa fazer perícia médica? Confira o passo a passo do Atestmed

Os segurados podem dar entrada no pedido pelo aplicativo, no site ou entregar a documentação diretamente na agência sem precisar de agendamentoCompartilhe:  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApplink para Copiar para área de transferênciaPublicado em 16/01/2024 22h39 Atualizado em 17/01/2024 16h54 Os segurados que precisam pedir o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por até 180 dias podem dar entrada no requerimento, via Atestmed, pelo aplicativo ou site Meu INSS  (confira as imagens). Já as pessoas que tenham perícia médica marcada e queiram trocar o atendimento presencial por análise documental podem ligar para a Central 135 e solicitar a substituição do modelo de atendimento. Neste caso, o segurado é orientado a comparecer a uma Agência da Previdência Social (APS) para entregar sua documentação médica, caso não tenha acesso à internet. Para esse tipo de atendimento não é preciso agendar. Para dar entrada no pedido de benefício por incapacidade temporária, o segurado tem que preencher os seguintes requisitos: contribuir para a Previdência Social, ter qualidade de segurado, cumprir carência (que são 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês do afastamento, no mínimo) e apresentar atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias. O prazo máximo do Atestmed é de 180 dias. O documento a ser anexado deve conter as informações abaixo: Nome completoData de emissão (que não pode ser igual ou superior a 90 dias da data de entrada do requerimento Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças) Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve respeitar as regras vigentes Identificação do médico, com nome e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais Prazo necessário para a recuperação, podendo chegar a 180 dias  Fonte: Gov.BR Confira o Passo a passo acessando o Link a seguir: Link: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/precisa-fazer-pericia-medica-confira-o-passo-a-passo-do-atestmed

REAJUSTE ANUAL DE CONTRATOS EM DEZEMBRO.2023 PARA PAGAMENTO EM JANEIRO DE 2024

FONTE: IBGE – FGV – BACEN – FIPE – CEPEA/USP – ELABORADO : EXECUTIV INFORMÁTICA LTDA. WWW.ATUALIZA.COM.BR Em novembro de 2023, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) foi de 0,28%, superando em 0,04 ponto percentual (p.p.) a taxa de outubro (0,24%). No ano, o IPCA acumula alta de 4,04% e, nos últimos 12 meses, de 4,68%, abaixo dos 4,82% observados nos 12 meses imediatamente anteriores. Em novembro de 2022, a variação havia sido de 0,41%. Período  Taxa Novembro de 2023 0,28% Outubro de 2023 0,24% Novembro de 2022 0,41% Acumulado no ano 4,04% Acumulado nos últimos 12 meses  4,68% Os preços de seis dos nove grupos de produtos e serviços pesquisados tiveram alta em novembro. A maior variação (0,63%) e o maior impacto (0,13 p.p.) vieram de Alimentação e bebidas. Os grupos Habitação (0,48%) e Transportes (0,27%) contribuíram com 0,07 p.p. e 0,06 p.p., respectivamente. Os demais grupos ficaram entre o -0,50% de Comunicação e o 0,58% de Despesas pessoais. Grupo Variação (%) Impacto (p.p.) Outubro Novembro Outubro Novembro Índice Geral 0,24 0,28 0,24 0,28 0,31 0,63 0,07 0,13 Habitaçãob 0,02 0,48 0,00 0,07 Artigos de residência 0,46 -0,42 0,02 -0,01 Vestuário 0,45 -0,35 0,02 -0,02 Transportes 0,35 0,27 0,07 0,06 Saúde e cuidados pessoais 0,32 0,08 0,04 0,01 Despesas pessoais 0,27 0,58 0,03 0,06 Educação 0,05 0,02 0,00 0,00 Comunicação -0,19 -0,50 -0,01 -0,02 O grupo Alimentação e bebidas registrou alta de 0,63% em novembro, após subir 0,31% em outubro. A alimentação no domicílio subiu 0,75% em novembro, influenciada pelas altas da cebola (26,59%), batata-inglesa (8,83%), arroz (3,63%) e carnes (1,37%). No lado das quedas, os destaques foram o tomate (-6,69%), a cenoura (-5,66%) e o leite longa vida (-0,58%). A alimentação fora do domicílio (0,32%) desacelerou em relação ao mês anterior (0,42%). A alta da refeição (0,34%) foi menos intensa que a de outubro (0,48%). Já o subitem lanche (0,20%) registrou variação próxima à do mês anterior (0,19%). No grupo Habitação (0,48%), os preços da energia elétrica residencial (1,07%) subiram, por conta dos reajustes em quatro áreas: Goiânia (6,13%), reajuste de 5,91% a partir de 22 de outubro; Brasília (4,02%), de 9,65% a partir de 22 de outubro; São Paulo (2,80%), de 6,79% em uma das concessionárias pesquisadas, a partir de 23 de outubro; e Porto Alegre (0,91%), de 1,41% em uma das concessionárias pesquisadas, a partir de 22 de novembro. Ainda em Habitação, a alta da taxa de água e esgoto (1,02%) foi influenciada pelos reajustes de 14,43% em Fortaleza (13,41%), a partir de 29 de outubro; e de 10,23% no Rio de Janeiro (7,60%), a partir de 8 de novembro. Já o gás encanado subiu 0,29%, por conta do reajuste médio de 0,98% no Rio de Janeiro (0,94%), com vigência desde 1º de novembro. No grupo dos Transportes (0,27%), o resultado foi influenciado pelo aumento nos preços da passagem aérea (19,12%), subitem com a maior contribuição individual (0,14 p.p.) no índice do mês. Quanto aos combustíveis (-1,58%), o óleo diesel (0,87%) e o gás veicular (0,05%) tiveram alta, enquanto os preços da gasolina (-1,69%) e do etanol (-1,86%) caíram. Ainda em Transportes, a alta do táxi (2,22%) decorre dos reajustes de 6,67% em São Paulo (6,02%), a partir de 28 de outubro, e de 20,84% em Porto Alegre (5,69%), a partir de 9 de outubro. Em função da gratuidade nos transportes metropolitanos concedida à população de São Paulo (0,42%) nos dias das provas do ENEM (05 e 11 de novembro), houve redução de 6,45% nos subitens trem, metrô, ônibus urbano e integração de transporte público. Em Salvador houve alta nos subitens ônibus urbano (3,52%) e integração transporte público (2,59%), em função do reajuste de 6,12% nas passagens, a partir de 13 de novembro. Nos índices regionais, quatro áreas apresentaram variações negativas em novembro. O menor resultado foi em São Luís (-0,39%), influenciado pela queda de 3,92% na gasolina. Já a maior variação foi observada no Rio de Janeiro (0,57%), influenciada pelas altas da passagem aérea (21,17%) e da taxa de água e esgoto (7,60%). Região Peso Regional (%) Variação (%) Variação Acumulada (%) Outubro Novembro Ano 12 meses Rio de Janeiro 9,43 0,38 0,57 3,62 3,97 Campo Grande 1,57 0,28 0,47 4,32 4,71 São Paulo 32,28 0,23 0,42 4,40 5,05 Brasília 4,06 0,62 0,40 4,69 5,21 Vitória 1,86 0,18 0,40 4,50 5,17 Porto Alegre 8,61 0,04 0,34 4,19 4,77 Goiânia 4,17 0,80 0,31 3,37 3,94 Fortaleza 3,23 -0,06 0,31 4,01 4,64 Belo Horizonte 9,69 0,45 0,27 4,22 4,96 Aracaju 1,03 0,10 0,19 4,24 4,94 Belém 3,94 -0,06 0,14 4,06 5,15 Rio Branco 0,51 0,30 0,04 3,69 5,06 Curitiba 8,09 0,17 -0,04 3,91 4,69 Salvador 5,99 0,29 -0,17 3,61 4,01 Recife 3,92 -0,09 -0,29 2,96 3,86 São Luís 1,62 -0,23 -0,39 1,27 2,28 Brasil 100,00 0,24 0,28 4,04 4,68 Para o cálculo do índice do mês, foram comparados os preços coletados no período de 31 de outubro a 30 de novembro de 2023 (referência) com os preços vigentes no período de 29 de setembro a 30 de outubro de 2023 (base).O IPCA é calculado pelo IBGE desde 1980, se refere às famílias com rendimento monetário de 01 a 40 salários-mínimos, qualquer que seja a fonte, e abrange dez regiões metropolitanas do país, além dos municípios de Goiânia, Campo Grande, Rio Branco, São Luís, Aracaju e de Brasília. INPC foi de 0,10% em novembro O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) teve alta de 0,10% em novembro, abaixo da variação registrada no mês anterior (0,12%). No ano, o INPC acumula alta de 3,14% e, nos últimos 12 meses, de 3,85%, abaixo dos 4,14% observados nos 12 meses imediatamente anteriores. Em novembro de 2022, a taxa foi de 0,38%. Os produtos alimentícios tiveram variação de 0,57% em novembro, após alta de 0,23% em outubro. Nos produtos não alimentícios, foi registrada queda de 0,05%, abaixo do resultado de 0,09% observado em outubro. Cinco áreas registraram queda em novembro. O menor resultado foi em São Luís (-0,45%), influenciado pela queda da gasolina (-3,92%), e o maior, no Rio de Janeiro (0,46%), influenciado pela alta da taxa de água e esgoto (7,60%). Região Peso Regional (%) Variação (%) Variação Acumulada (%) Outubro Novembro Ano 12 meses Rio de Janeiro 9,38 0,35 0,46 2,73 2,95 Campo Grande 1,73 0,20 0,43 3,83 4,14 Goiânia 4,43 0,86 0,38 2,91 3,68 Fortaleza 5,16 -0,08 0,33 4,01 4,77 Belo Horizonte 10,35 0,36 0,23 3,62 4,49 Porto Alegre 7,15 -0,16 0,20 3,23 3,84 São Paulo 24,60 0,06 0,17 2,95 3,66 Brasília 1,97 0,45 0,15 3,23 3,82 Vitória 1,91 -0,01 0,15 3,27 3,94 Belém 6,95 -0,11 0,00 4,33 5,32 Aracaju 1,29 -0,06 0,00 3,53 4,22 Rio Branco 0,72 0,19 -0,05 3,75

Empresários gaúchos pressionam base do governo Leite contra aumento de ICMS no RS

A Federação de Entidades Empresariais do Rio Grande do Sul (Federasul) convocou para uma reunião filiados, líderes empresariais e associações comerciais de todo o Estado para debater e deliberar ações contra um tema que preocupa muito o setor produtivo gaúcho: a proposta do governador Eduardo Leite (PSDB) de elevação do ICMS de 17% para 19,5%. A conversa antecedeu o evento Tá na mesa, tradicionalmente promovido às quartas-feiras pela entidade. Cinco deputados estaduais foram convidados para debater reforma tributária e aumento de impostos. O encontro reuniu representantes de diversos setores do Estado, incluindo caravanas de 90 cidades de todas as regiões do Rio Grande do Sul. Foram 180 representantes presentes na reunião e 240 assistiram à palestra do evento. O setor empresarial tem a missão clara de pressionar os deputados estaduais para derrubarem o projeto do Palácio Piratini, principalmente aqueles que compõem a base do governo. Os líderes dos setores se revezaram com a palavra para fortalecer o que foi definindo como “ativismo empresarial”. Os parlamentares governistas foram citados nominalmente, um a um, e foi explanada a intenção de voto de cada, qual sua região e quais grupos de empresas poderiam pressioná-los a derrubar o aumento do ICMS. O movimento foi definido em determinado momento como um “bafo na nuca” dos deputados. A pressão aos parlamentares é bilateral. Os empreendedores demonstraram preocupação com a pressão do governo para que deputados da base aprovem a majoração. Leite, no entanto, jamais perdeu uma votação no Parlamento enquanto governador. Em diversos momentos, Santa Catarina foi colocado como exemplo a ser seguido. O estado foi o único das regiões Sul e Sudeste a rechaçar a ideia de aumentar a alíquota básica do ICMS. O empresariado está em posição de alerta com possível perda de competitividade perante ao vizinho, que já atrai investimentos e rotas de mercado que poderiam pertencer ao RS. Foi incentivada também a participação das câmaras municipais, para que pudessem somar-se à pressão na Assembleia. Houve menção inclusive às eleições municipais do ano que vem, quando considerável fatia dos vereadores deve tentar campanhas à reeleição em suas respectivas cidades. Campanha eleitoral também foi citada quando os empresários foram questionados sobre quem já havia ajudado a eleger deputados. Diversos levantaram as mãos. Após a reunião e o Tá na mesa, um grupo de cerca de 50 líderes empresariais rumou à Assembleia Legislativa para se reunir com o presidente do Parlamento, deputado Vilmar Zanchin (MDB). Alguns outros deputados também participaram da reunião. No encontro, mais uma vez, os representantes de setores pediram sensibilidade aos deputados para barrar o aumento de imposto no Legislativo. Por outro lado, pediram que os deputados se somem às articulações no Congresso Nacional para alterar o artigo 131 da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, o texto da reforma tributária. O artigo é a justificativa do Palácio Piratini para a majoração do ICMS. Segundo o texto, a divisão do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será calculada a partir da arrecadação dos estados entre 2024 e 2028 – daí a proposta de elevar o imposto. Caso haja mudanças no artigo, há possibilidade de o governo retirar a proposta. Fonte: Jornal do Comércio Link: https://www.jornaldocomercio.com/politica/2023/11/1132126-empresarios-gauchos-pressionam-base-do-governo-leite-contra-aumento-de-icms-no-rs.html