Receita Federal prorroga adesão ao Programa Litígio Zero 2024

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria RFB nº 444, de 30 de julho de 2024, que prorroga até 31 de outubro deste ano (às 18h59min59s, horário de Brasília) a adesão ao Programa Litígio Zero 2024. O Contribuinte terá mais uma chance de quitar suas dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), por processo. As vantagens para quitar as dívidas tributárias vão desde a redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, (observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação), a possibilidade de pagamento do saldo devedor em até 120 parcelas mensais e sucessivas, bem como uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL de até 70% da dívida, após os descontos, dentre outras. Vantagens especiais para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil de ou instituições de ensino, os limites máximos de redução previstos serão de 70% sobre o valor total de cada crédito e o prazo máximo de quitação de até 140 meses. Receita Federal facilita a adesão As adesões às transações por Edital foram facilitadas a partir de 22 de julho de 2024. O registro da adesão, a emissão das guias de pagamento e o acompanhamento do acordo serão efetuados através de sistema, o que irá refletir na obtenção de certidão negativa e impedir inscrição do contribuinte no Cadastro de Inadimplentes – Cadin. A mudança visa facilitar a regularização dos débitos através da transação tributária. Condições, requisitos, modalidades, como fazer a adesão, e demais informações podem ser encontradas no referido Edital e no site da RFB. Sugestões de outros temas Contribuinte também poderá enviar sugestões de temas passíveis de serem objeto de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica através do canal de comunicação. As sugestões devem ser enviadas por meio desse link. Categoria Finanças, Impostos e Gestão Pública Fonte: gov.br Link: https://l1nk.dev/sm1mZ

Receita Federal simplifica Cadastro de Imóveis Rurais e automatiza cancelamento e reativação do CIB

Mudanças do Cafir passam a valer já nesta quinta-feira (1º). A Receita Federal divulgou, na última sexta-feira (26), as mudanças trazidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.203, de 17 de julho de 2024, que, entre outras mudanças, integra os atos de cancelamento e reativação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) aos processos cadastrais do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). A partir da vinculação do CIB ao Código do Imóvel Incra, todas as atualizações cadastrais passam a ser automaticamente processadas no Cafir, eliminando a necessidade de ações manuais e reduzindo a burocracia. A nova norma também simplifica o processo de criação de CIB. A regra geral será o processamento automático de operações cadastrais no Cafir após o processamento da Declaração de Cadastro Rural (DCR) pelo Incra ou a complementação de informações no CNIR. As medidas implantadas entram em vigor a partir de 1º de agosto de 2024, diminuindo o tempo de processamento das operações cadastrais e garantindo maior integridade nas informações cadastrais dos imóveis rurais no Incra e na RFB. | Número do imóvel rural no Cafir passa a ter estrutura alfa numérica Nova configuração vai permitir a formação de mais de 34 bilhões de combinações  para novos imóveis. Em 2021, o número do imóvel rural no Cafir passou a ser o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) em substituição ao Número do Imóvel na Receita Federa (NIRF). Essa alteração foi necessária para solucionar o problema gerado pelo esgotamento do NIRF, que estava chegando à sua capacidade máxima de 9.999.999 combinações. Dessa forma, os números de imóveis rurais passaram a ser emitidos pelo CIB, com 7 caracteres numéricos e 1 dígito verificador, mesma estrutura do NIRF. A partir de agora, uma vez que a sequência numérica está chegando ao seu limite, a estrutura alfanumérica do CIB no Cafir será implantada, mantendo-se os números de caracteres e um dígito verificador. Com esta nova estrutura, é possível formar mais de 34 bilhões de combinações para novos imóveis. Essa mudança segue o mesmo padrão já adotado por outros órgãos, a exemplo do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para placas de automóveis no país. Para mais informações sobre a nova estrutura do código identificador e sobre o algoritmo de cálculo do dígito verificador, acesse o Identificador do Cafir. Com informações Receita Federal Fonte: Contábeis Link: https://l1nq.com/Ll53e

Novas regras de trabalho aos domingos e feriados devem impactar empresas

A partir de 1º de agosto, a Portaria 3.665/2023 trará mudanças para o trabalho aos domingos e feriados, aumentando custos e exigindo adaptações das empresas. A Portaria 3.665/2023, que estabelece novas regras para o trabalho aos domingos e feriados, está prevista para entrar em vigor a partir do dia 1º de agosto.  Após ser adiada três vezes, a medida traz mudanças significativas que afetam tanto trabalhadores quanto empresários. | Mudanças no trabalho aos domingos e feriados O trabalho aos domingos e feriados será permitido apenas em atividades permitidas pela norma, como em serviços essenciais (hospitais, farmácias, transporte público) e atividades autorizadas por lei ou convenção coletiva (comércio, turismo).  No entanto, há exceções para algumas categorias profissionais como jornalistas, artistas e motoristas, que possuem regras específicas para o trabalho nesses dias.  As condições para trabalho aos domingos e feriados devem ser negociadas entre sindicatos e empresas por meio de acordos coletivos, desde que não prejudiquem os direitos dos trabalhadores. Além disso, é preciso considerar que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante aos empregados um descanso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. Caso o trabalhador atue nesse dia, o empregador deve conceder uma folga compensatória em outro momento da semana. | Aumento de custos para empresas A implementação da Portaria 3.665/2023 pode gerar um aumento nos custos para as empresas devido a: Necessidade de acordos coletivos: custos com assessoria jurídica e negociações com sindicatos podem ser elevados; Pagamento de horas extras e adicionais: o trabalho aos domingos e feriados geralmente implica em remuneração adicional, impactando a folha de pagamento; Logística e organização: adaptar a rotina de trabalho aos novos parâmetros pode exigir ajustes na logística, escalas de trabalho e sistemas de controle de ponto. Além dos custos diretos, a complexidade da gestão de recursos humanos tende a aumentar.  Isso porque, as empresas precisam se manter atualizadas sobre as convenções coletivas aplicáveis, garantir o cumprimento das regras negociadas e gerenciar as escalas de trabalho de forma eficiente. | Fiscalização e cumprimento O Ministério do Trabalho e Emprego é responsável por fiscalizar o cumprimento das regras da CLT, incluindo o trabalho aos domingos e feriados. Em caso de descumprimento, o empregador pode ser multado e obrigado a pagar as horas extras devidas ao trabalhador. É fundamental que os trabalhadores conheçam seus direitos e as regras estabelecidas pela CLT para garantir o cumprimento adequado. Em caso de dúvidas, devem procurar o sindicato de sua categoria ou um advogado trabalhista. | Como se preparar? Para lidar com as mudanças nas normas de trabalho aos domingos e feriados, as empresas podem adotar algumas medidas: Buscar informações: manter-se atualizado sobre as convenções coletivas aplicáveis e as decisões judiciais relacionadas à Portaria; Dialogar com o sindicato: estabelecer um canal de comunicação transparente com o sindicato da categoria para iniciar negociações e buscar soluções conjuntas; Analisar custos e impactos: avaliar os custos potenciais e os impactos na organização para tomar decisões estratégicas embasadas em dados; Planejar com antecedência: planejar as atividades com antecedência e ter um plano de contingência para situações inesperadas; Buscar assessoria especializada: contar com assessoria jurídica e de recursos humanos especializada pode auxiliar na interpretação da Portaria, na negociação com o sindicato e na implementação das mudanças de forma eficaz. Vale lembrar que a portaria ainda está sujeita a negociações políticas e sindicais. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, ainda não confirmou uma data definitiva para a resolução final.  Portanto, é importante que as empresas fiquem atentas a possíveis mudanças e atualizações nas regras. Fonte: Contábeis Link: https://l1nq.com/cDFos

BRDE tem encontro com equipe do BNDES para tratar do apoio às empresas afetadas pelas enchentes no RS

Representantes do BRDE e BNDES se reuniram para discutir o apoio às empresas e produtores rurais atingidos por desastres climáticos no Rio Grande do Sul. O BRDE solicitou um aumento no limite de recursos para capital de giro e novos investimentos, destacando a importância do apoio do BNDES nesse momento de reconstrução. O encontro, que aconteceu na sede do BNDES em Porto Alegre, definiu que o banco federal irá atender as grandes empresas, enquanto as menores serão assistidas pelos parceiros operacionais. A possibilidade de ampliação do limite de recursos para o BRDE está sujeita à análise da diretoria. Parceiros históricos no apoio aos diferentes setores da economia no Sul do país, representantes do Banco Regional do Extremo Sul (BRDE) e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) estiveram reunidos, nesta quarta-feira (12/6), para alinhar os mecanismos de socorro às empresas e produtores rurais atingidos pelo recente desastre climático que atingiu o Rio Grande do Sul. Além de abordar a sistemática dos financiamentos a partir do fundo emergencial de R$ 15 bilhões anunciado pelo BNDES, o encontro serviu para o BRDE renovar o pedido de liberação de um limite extraordinário de recursos para capital de giro e novos investimentos. “Mesmo ampliando nossas parcerias com instituições internacionais, o BNDES segue sendo nossa principal fonte e seria de extrema importância termos um aporte extra para esse momento de reconstrução do no estado”, ponderou o diretor de Planejamento do BRDE, Leonardo Busatto. Conforme relatou o diretor, muitas empresas em cidades devastadas pelas cheias, em especial no Vale do Taquari, representam a principal fonte de emprego. O encontro ocorreu na sede do posto avançado que o BNDES montou em Porto Alegre. Conforme o coordenador do escritório e chefe do Departamento de Clientes e Relacionamento Institucional do BNDES, Tiago Peroba, o banco federal irá centralizar o atendimento às grandes empresas (com faturamento anual acima de R$ 300 milhões). As demais empresas de menor porte ficariam com os parceiros operacionais. Sobre o pedido de ampliação do limite de recursos para o BRDE, Peroba observou que tema depende de análise da área de análise de risco e da diretoria. A reunião contou com a participação, também, do superintendente do BRDE no RS, Maurício Mocelin; do gerente de Operações, Paulo Raffin. Pelo BNDES, esteve presente ainda o gerente do Departamento de Captação e Relacionamento Institucional, Luiz Carlos Galvão. Conforme anúncio do BNDES, a disponibilização de R$ 15 bilhões em recursos do Fundo Social do Pré-Sal se destina para os municípios que tiveram estado de calamidade pública decretado pelo Governo Federal. Os recursos podem ser utilizados para capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos e projetos de investimento, como recuperação de plantas produtivas. Fonte: Jornal do Comércio Link: https://encr.pw/VWfjK

Empresas ganham mais tempo para aderir à Lei do Bem e reduzir impostos: conheça as regras

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) anunciou nesta semana o novo formulário eletrônico para submissão de projetos à Lei do Bem. O FormP&D, agora integrado à plataforma Gov.br e à base de dados da Receita Federal, terá uma navegação mais intuitiva. Além disso, o governo ampliou o prazo para a entrega do documento, que passa de 31 de julho para 30 de setembro. Com a prorrogação, empresas que investem em inovação, mas não pensavam em aderir ao programa de benefícios fiscais por conta da demora para estruturar o pedido, vão ter mais tempo para se organizar e apresentar os aportes referentes ao ano-base 2023. — É uma oportunidade para empresas de diferentes setores e tamanhos reduzirem impostos. Podem tomar o incentivo todas que tiveram algum tipo de inovação e atenderem os critérios previamente estabelecidos pelo MCTI, desde aquelas dos setores agro e de TI até hospitais. Ao reduzir impostos, a Lei do Bem libera recursos que podem ser utilizados em mais investimentos, impactando o crescimento e a competitividade das empresas beneficiadas — afirma Rodrigo Miranda, CEO da G.A.C. Brasil, consultoria que ajuda empresas a aderirem à Lei do Bem e lançou um e-book com orientações para os interessados em se candidatar (E-book Lei do Bem Descomplicada group-gac.com.br). Como aderir Para aderir à Lei do Bem, é necessário obedecer a alguns critérios. As empresas precisam ser tributadas com base em lucro real, terem registrado lucro no ano fiscal anterior e não podem estar inadimplentes. Não é fundamental que elas tenham setores estruturados de pesquisa e desenvolvimento, projetos pontuais de inovação também são aceitos. Entre os benefícios da Lei do Bem, criada em 2005, estão a exclusão dos valores investidos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I) na base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, gerando uma renúncia fiscal equivalente a até 34% desses investimentos. Redução de 50% no IPI Além disso, as empresas beneficiadas conseguem redução de 50% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de máquinas e equipamentos usados nos projetos de pesquisa e desenvolvimento. Há ainda a redução a zero da alíquota de IRRF de remessas efetuadas para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares. Os percentuais variam de acordo com cada caso. Para as empresas interessadas, a G.A.C. Brasil dispõe de um simulador que calcula quanto cada empresa pode obter de isenção fiscal ao apresentar seus projetos ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (Simulador Lei do Bem group-gac.com.br). Fonte: globo.com Link: https://l1nk.dev/tpDQM

Governo Federal anuncia ajuda às empresas pagando 2 salários a 430 mil trabalhadores do RS

Anúncio foi feito pelo ministro Luiz Marinho, nesta quinta-feira (6), ao lado do Presidente Lula, na cidade de Arroio do Meio, devastada pela enchente. O governo federal vai apoiar as empresas e pagar um auxílio financeiro de 2 parcelas do salário mínimo (R$1.412,00) para os trabalhadores formais das cidades atingidas pelas enchentes no Rio Grande do Sul, que fazem parte da mancha de inundação, mostrada por meio de imagens de satélite. O anúncio foi feito ontem (6) durante visita ao RS, em Arroio do Meio, pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, ao lado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A expectativa é beneficiar mais de 430 mil trabalhadores com recursos estimados de R$1,2 bilhão, autorizados por crédito extraordinário. A medida é para trabalhadores formais (326.086) trabalhadores domésticos (40.363), estagiários registrados (36.584) e pescadores artesanais (27.220) dos municípios localizados na mancha de inundação. Nos próximos dias, será publicada a Medida Provisória. As empresas precisam aderir ao programa, para que os trabalhadores recebam o benefício financeiro nos meses de julho e agosto. Em contrapartida, as empresas precisam manter o empregado por pelo menos quatro meses (dois do benefício e mais os dois meses seguintes). “As empresas reivindicavam uma contribuição para a manutenção do emprego. O governo federal, liderado pelo presidente Lula, elaborou um programa que colabora com as empresas, e mantém os empregos”, afirmou Luiz Marinho. O ministro ressaltou que o governo federal tem feito um esforço, envolvendo todos os ministérios, para ajudar na reconstrução do Rio Grande do Sul. “Esse é um momento de organizar a vida, de reconstrução das empresas, dos postos de trabalho, das residências e ainda a esperança do nosso povo para enxergar um horizonte, para que o estado do RS volte a brilhar na economia, como sempre brilhou”, defendeu Marinho. Luiz Marinho também ressaltou que o MTE já liberou um conjunto de medidas para ajudar o povo gaúcho como o saque calamidade do FGTS, que já pagou mais de R$ 1,4 bi, a antecipação de três parcelas do Abono Salarial de R$ 792 milhões, adicional de duas parcelas a mais do Seguro-Desemprego, com a liberação de R$ 16 milhões, e ainda a suspensão do recolhimento do FGTS por 4 meses pelas empresas gaúchas. O presidente Lula chegou no final da manhã de ontem (6) no Rio Grande do Sul, acompanhado dos ministros Luiz Marinho, do MTE, José Múcio Monteiro (Defesa), Nísia Trindade (Saúde), Waldez Góes (Integração e Desenvolvimento Regional, Jader Filho (Cidades) e Paulo Pimenta (Reconstrução do Rio Grande do Sul). A comitiva visitou o bairro Passo de Estrela, dizimado pela enchente em Cruzeiro do Sul.  Lula ouviu depoimentos da população local e percorreu ruas da comunidade. Depois de visitar cruzeiro, foi para o município de Arroio do Meio, a cidade também foi devastada, e anunciou diversas medidas para o povo gaúcho como ampliação da quantidade de municípios para receber o Auxílio Reconstrução e a ampliação de cidades que receberão parcela extra do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego Link: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/Junho/governo-federal-anuncia-ajuda-as-empresas-pagando-2-salarios-a-430-mil-trabalhadores-do-rs

Linhas para socorrer empresas gaúchas terão juros de 6% a 12% ao ano

As linhas especiais de crédito para socorrer empresas afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul terão juros de 6% a 12% ao ano, dependendo do tamanho da empresa e da finalidade do crédito. Em reunião extraordinária nesta quarta-feira (5), o Conselho Monetário Nacional regulamentou as condições dos financiamentos de R$ 15 bilhões anunciados na semana passada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Destinadas a compra de máquinas e equipamentos, materiais de construção, materiais de serviço, investimento e capital de giro, as linhas usarão recursos do superávit financeiro do Fundo Social. Os empréstimos beneficiarão tanto pessoas jurídicas como pessoas físicas, caso sejam microempresários, que operem em municípios em estado de calamidade pública.No caso de operações de crédito contratadas diretamente pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), as taxas máximas variam de 6% a 11% ao ano para o tomador final. Nas operações indiretas, em que outra instituição financeira opera recursos do BNDES, os juros ficarão entre 7% e 12% ao ano. Nos dois casos, as instituições que concederem os empréstimos assumem o risco de inadimplência das operações. Soma de taxas As taxas finais de juros são a soma das taxas dos recursos do Fundo Social gerado pela exploração de petróleo na camada pré-sal e das taxas de remuneração das instituições financeiras.Os recursos do Fundo Social serão emprestados a 1% ao ano, para as linhas de projetos de investimento, aquisição de máquinas e equipamentos, materiais de construção ou serviços relacionados. Para a linha de capital de giro, as taxas do Fundo Social serão 4% ao ano para micro, pequenas e médias empresas, que faturam até R$ 300 milhões anuais, e de 6% ao ano para empresas que faturem acima desse valor.Em relação à remuneração das instituições financeiras, as operações concedidas diretamente pelo BNDES terão juros de 5% ao ano. Nas operações indiretas, o BNDES receberá até 1,5% a.a. e a instituição financeira repassadora cobrará adicionalmente até 4,5% a.a. dos mutuários. Prazo Os prazos de financiamento variam entre 60 e 120 meses (cinco e dez anos). O tomador terá de 12 a 24 meses para pagar a primeira parcela, dependendo da linha. No caso das pessoas jurídicas, a concessão da linha de crédito é condicionada ao de manutenção ou ampliação do número de empregos existentes antes das enchentes no Rio Grande do Sul.O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet. Fonte: Jornal do Comércio

Governo federal adota medidas de apoio para facilitar acesso a benefícios aos trabalhadores gaúchos

O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou na última quinta-feira (9) medidas de apoio aos trabalhadores do Rio Grande do Sul em decorrência do estado de calamidade pública. Uma delas é a liberação de mais duas parcelas adicionais do Seguro-Desemprego as trabalhadoras e aos trabalhadores dos municípios em situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal e que já estavam recebendo o benefício. Outra medida do MTE para apoiar os trabalhadores foi a antecipação do pagamento do Abono Salarial de todas as trabalhadoras e trabalhadores do estado do Rio Grande do Sul para o próximo dia 15 de maio. As duas parcelas adicionais do Seguro-Desemprego beneficiarão 139.633 gaúchos, cujo valor médio é de R$1.782,50 cada, representando um aporte de recursos da ordem de R$ 497,8 milhões. No caso do Abono Salarial serão beneficiados um total de 705.273 trabalhadoras e trabalhadores, com valor médio de R$ 1.075,23 para cada beneficiário envolvendo recursos da ordem de R$ 758,3 milhões. Segundo o ministro Luiz Marinho, os recursos liberados pelo MTE são de R$ 1,6 bi, e se somar a suspensão do FGTS para as empresas, a liberação chega a mais de R$ 4 bi. “O governo do presidente Lula está trabalhando ativamente pela reconstrução do Rio Grande do Sul. Queremos dar condições para o povo gaúcho de reconstruir suas vidas, é hora de união, pois os prejuízos são imensos”, afirmou Marinho, que esteve no domingo (5) com o presidente Lula no Rio Grande do Sul. Para os trabalhadores que tenham dúvidas sobre seu direito, o MTE elaborou um material de perguntas e respostas. Seguro-Desemprego Quem tem direito ao seguro-desemprego? Todos os trabalhadores que já estavam recebendo o seguro-desemprego antes do dia 5 de maio, data do decreto do estado de calamidade do município. A partir de quando o trabalhador poderá saber que tem o direito às duas novas parcelas? A partir do dia 17 de maio, o trabalhador poderá consultar gratuitamente a Central de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego pelo telefone 158. A consulta poderá ser realizada informando o número do CPF ou o número do PIS.  As informações também poderão ser consultadas na Carteira de Trabalho Digital, no portal gov.br, nas unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, nas unidades do SINE, ou pelo telefone 0800 726 0207 da Caixa Econômica Federal. Como funciona as parcelas adicionais? Por exemplo, o trabalhador tem ainda três parcelas a receber. Significa que no final da terceira parcela, ele terá direito a mais duas parcelas. Quem, por exemplo, estava recebendo a última parcela, terá direito a mais duas. O trabalhador não tem documento? Não precisa de documento neste caso, porque ele já estava recebendo o benefício. Para receber o Seguro-Desemprego, precisar ser morador ou trabalhar na empresa onde a cidade encontra-se em estado de calamidade pública, decretada pelo governo federal? Tem direito ao recebimento das parcelas adicionais os trabalhadores que estejam recebendo o Seguro-Desemprego devido a dispensa involuntária de empresas dos municípios em estado de calamidade pública reconhecida pelo governo federal. Para receber as parcelas adicionais do Seguro-Desemprego é necessária uma nova solicitação do benefício? Não, a identificação ocorre de forma automática. Na data prevista para pagamento das parcelas, os valores serão creditados automaticamente na conta bancária do trabalhador, sem necessidade de ação do trabalhador.  O trabalhador receberá as parcelas adicionais do Seguro-Desemprego na conta e banco informado na solicitação do benefício, ou na sua conta da Caixa Econômica Federal. Os beneficiários que receberem por meio da Poupança Social Digital poderão realizar a movimentação dos valores pelo Aplicativo CAIXA Tem, que permite pagar contas, efetuar transferências, pagar na maquininha e realizar compras com o cartão de débito virtual. Para os trabalhadores que não receberem os benefícios em suas contas, o saque poderá ser realizado com o Cartão Social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, correspondentes CAIXA Aqui ou nas agências da CAIXA. A partir de quando o trabalhador poderá saber que tem o direito às parcelas adicionais do Seguro-Desemprego? A partir do dia 17 de maio, o trabalhador poderá consultar gratuitamente a Central de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego pelo telefone 158. A consulta poderá ser realizada informando o número do CPF ou o número do PIS.  As informações também poderão ser consultadas na Carteira de Trabalho Digital, no portal gov.br, nas unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, nas unidades do SINE, ou pelo telefone 0800 726 0207 da Caixa Econômica Federal. Abono Salarial Quem tem direito à antecipação do Abono Salarial? Tem direito à antecipação do Abono Salarial para o dia 15 de maio as trabalhadoras e os trabalhadores do Rio Grande do Sul que foram identificados e receberiam o benefício nos meses de junho, julho e agosto de 2024. Quando vou receber o Abono Salarial?  No dia 15 de maio os recursos estarão creditados na conta bancária do trabalhador de forma automática, sem necessidade de ação do trabalhador.   O trabalhador tem dúvidas, quer conferir alguma informação, como ele faz? O trabalhador poderá consultar gratuitamente a Central de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego pelo telefone 158 para receber informações do seu abono salarial. A consulta poderá ser realizada informando o número do CPF ou número do PIS, ou ainda, pelo nome, data de nascimento e nome da mãe. As informações também poderão ser consultadas na Carteira de Trabalho Digital, no portal gov.br, e nas unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego. Trabalhadores que recebem o abono salarial na Caixa Econômica Federal poderão consultar pelos: App CAIXA Tem, App CAIXA Trabalhador, Portal Cidadão e pelo telefone da CAIXA: 0800 726 0207. Trabalhadores que recebem o Abono Salarial pelo Banco do Brasil poderão consultar, nas capitais e regiões metropolitanas pelo telefone 4004 0001 e demais localidades pelo telefone 0800 729 0001. Como o trabalhador recebe o benefício? O trabalhador que recebe o Abono Salarial – PIS e que possui conta corrente ou poupança na CAIXA receberá o crédito, automaticamente, em sua conta do banco. Os demais beneficiários receberão os valores por

REAJUSTE ANUAL DE CONTRATOS EM MAIO PARA PAGAMENTO EM JUNHO DE 2024

        FONTE: IBGE – FGV – BACEN – FIPE – CEPEA/USP – ELABORADO : EXECUTIV INFORMÁTICA LTDA  O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de abril foi de 0,38% e ficou 0,22 ponto percentual acima da taxa de março (0,16%). No ano, o IPCA acumula alta de 1,80% e, nos últimos 12 meses, de 3,69%, abaixo dos 3,93% observados nos 12 meses imediatamente anteriores. Em abril de 2023, a variação havia sido de 0,61%. Período    TAXA   Abril de 2024  0,38%  Março de 2024  0,16%  Abril de 2023  0,61%  Acumulado do ano   1,80%  Acumulado nos últimos 12 meses   3,69%  Dos nove grupos de produtos e serviços pesquisados, sete tiveram alta em abril. Os grupos que registraram os maiores impactos no índice do mês foram Saúde e cuidados pessoais (1,16%) e Alimentação e bebidas (0,70%), com 0,15 p.p. cada. Na sequência, tanto Vestuário (0,55%) como Transportes (0,14%) contribuíram com 0,03 p.p. Os demais grupos ficaram entre o -0,26% de Artigos de residência e o 0,48% de Comunicação. Grupo Variação (%) Impacto (p.p.) Março Abril Março Abril Índice Geral 0,16 0,38 0,16 0,38 Alimentação e bebidas 0,53 0,70 0,11 0,15 Habitação 0,19 -0,01 0,03 0,00 Artigos de residência -0,04 -0,26 0,00 -0,01 Vestuário 0,03 0,55 0,00 0,03 Transportes -0,33 0,14 -0,07 0,03 Saúde e cuidados pessoais 0,43 1,16 0,06 0,15 Despesas pessoais 0,33 0,10 0,03 0,01 Educação 0,14 0,05 0,01 0,00 Comunicação -0,13 0,48 -0,01 0,02 Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Índices de Preços     No grupo Saúde e cuidados pessoais (1,16%), a maior contribuição (0,10 p.p.) veio dos produtos farmacêuticos (2,84%), após a autorização do reajuste de até 4,50% nos preços dos medicamentos, a partir de 31 de março. Destacam-se as altas do antidiabético (4,19%), do anti-infeccioso e antibiótico (3,49%) e do hipotensor e hipocolesterolêmico (3,34%). Em Alimentação e bebidas (0,70%), a alimentação no domicílio acelerou de 0,59% em março para 0,81% em abril. Foram observadas altas nos preços do mamão (22,76%), da cebola (15,63%), do tomate (14,09%) e do café moído (3,08%). A alimentação fora do domicílio (0,39%) registrou variação próxima à do mês anterior (0,35%). Enquanto o lanche desacelerou de 0,66% para 0,44%, o subitem refeição (0,34%) teve variação superior à observada no mês de março (0,09%). No grupo Habitação (-0,01%), a alta da taxa de água e esgoto (0,09%) foi influenciada pelo reajuste de 1,95% em Goiânia (1,75%), a partir de 1º de abril. Em energia elétrica residencial (-0,46%), reajustes tarifários foram aplicados nas seguintes áreas: em Salvador (1,03%), reajuste de 1,63%, a partir de 22 de abril; em Aracaju (0,56%), reajuste de 1,26%, a partir de 22 de abril; no Rio de Janeiro (0,22%), reajustes de 3,84%, a partir de 15 de março, e de 2,76%, a partir de 19 de março, nas duas concessionárias pesquisadas; em Recife (-0,40%), reajuste de -2,64% a partir de 29 de abril; em Campo Grande (-0,73%), reajuste de -1,17% a partir de 08 de abril; e em Fortaleza (-3,80%), reajuste de -2,92% a partir de 22 de abril.   No grupo Transportes (0,14%), houve queda na passagem aérea (-12,09% e -0,08 p.p.). Em relação aos combustíveis (1,74%), somente o gás veicular (-0,51%) teve queda, enquanto o etanol (4,56%), a gasolina (1,50%) e o óleo diesel (0,32%) registraram alta nos preços. Ainda em Transportes, a variação do metrô (1,72%) foi influenciada pelo reajuste de 8,69% no Rio de Janeiro (5,07%), a partir de 12 de abril. Em ônibus urbano (0,01%), houve reajuste de 2,15% em Campo Grande (1,06%), a partir de 15 de março. A alta do subitem táxi (0,21%) decorre do reajuste médio de 17,64%, a partir de 22 de abril, em Recife (4,84%). Nos índices regionais, somente Fortaleza (-0,15%) registrou queda de preços, por conta do recuo na gasolina (-3,97%) e na energia elétrica residencial (-3,80%). Já a maior variação ocorreu em Aracaju (0,78%), influenciada pelas altas da cebola (27,77%) e do tomate (23,20%).  Região Peso Regional (%) Variação (%) VariaçãoAcumulada (%) Março Abril Ano 12 meses Aracaju 1,03 0,50 0,78 3,14 4,46 Porto Alegre 8,61 -0,13 0,64 1,16 3,02 Salvador 5,99 0,16 0,63 1,90 3,49 Recife 3,92 0,33 0,55 2,26 3,63 Brasília 4,06 0,21 0,55 1,16 4,12 São Luís 1,62 0,81 0,46 3,44 3,22 Belo Horizonte 9,69 0,12 0,45 2,51 4,91 Vitória 1,86 0,05 0,43 1,57 3,61 Curitiba 8,09 0,03 0,37 1,63 3,13 Campo Grande 1,57 0,11 0,36 1,77 3,76 São Paulo 32,28 0,14 0,35 1,68 3,74 Belém 3,94 0,54 0,33 2,32 4,44 Goiânia 4,17 0,36 0,24 2,00 2,91 Rio Branco 0,51 0,18 0,15 1,22 3,50 Rio de Janeiro 9,43 0,17 0,15 1,65 3,33 Fortaleza 3,23 0,28 -0,15 1,66 3,99 Brasil 100,00 0,16 0,38 1,80 3,69 Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Índices de Preços      Para o cálculo do índice do mês, foram comparados os preços coletados no período de 29 de março a 30 de abril de 2024 (referência) com os preços vigentes no período de 01 de março a 28 de março de 2024 (base). O IPCA é calculado pelo IBGE desde 1980, se refere às famílias com rendimento monetário de 01 a 40 salários mínimos, qualquer que seja a fonte, e abrange dez regiões metropolitanas do país, além dos municípios de Goiânia, Campo Grande, Rio Branco, São Luís, Aracaju e de Brasília. INPC tem alta de 0,37% em abril O Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC teve alta de 0,37% em abril, 0,18 p.p. acima do resultado observado em março (0,19%). No ano, o INPC acumula alta de 1,95% e, nos últimos 12 meses, de 3,23%, abaixo dos 3,40% observados nos 12 meses imediatamente anteriores. Em abril de 2023, a taxa foi de 0,53%. Os produtos alimentícios passaram de 0,50% de variação em março para 0,57% em abril. A variação dos não alimentícios também foi maior: 0,31% em abril frente à alta de 0,09% no mês anterior. Nos índices regionais, somente Fortaleza (-0,13%) registrou queda de preços em abril, influenciada pela energia elétrica residencial (-3,98%) e pela gasolina (-3,97%). Já a maior variação ocorreu em Aracaju (0,84%), por conta das altas da cebola (27,77%) e do tomate (23,20%). Região Peso Regional (%) Variação (%) VariaçãoAcumulada (%) Março Abril Ano 12 meses Aracaju 1,29 0,54 0,84 3,25 4,25 Porto Alegre 7,15 -0,21 0,72 1,54 2,59 Salvador 7,92 0,23 0,63 1,97 3,23 Brasília 1,97 0,11 0,53 1,24 2,89 Recife 5,60 0,37 0,50 2,34 3,22 Belo Horizonte 10,35 0,12 0,48 2,95 4,99 Belém 6,95 0,51 0,44 2,53 4,72 Vitória 1,91 0,15 0,42 1,91 2,95 São Luís 3,47 0,79 0,42 3,28 2,99 Campo Grande 1,73 0,10 0,37 1,82 3,19 São Paulo 24,60 0,10 0,33 1,64 2,67 Curitiba 7,37 0,05 0,29 1,62 2,87 Rio Branco 0,72 0,07 0,17 1,62 3,75 Goiânia 4,43 0,35 0,15 1,91 2,80 Rio de Janeiro 9,38 0,20 0,02 1,39 2,54 Fortaleza 5,16 0,31 -0,13 1,64 3,86

Imposto de Renda: Receita prorroga prazo para 336 cidades do RS.

A Receita Federal prorrogou, ontem (06), o prazo de entrega do Imposto de Renda para contribuintes domiciliados nos 336 municípios do RSul que foram declarados em estado de calamidade pública, em decorrência das chuvas intensas. O prazo passou do dia 31 de maio de 2024 para o dia 31 de agosto de 2024. Vale ressaltar que para os contribuintes do restante do país e das cidades gaúchas que não foram declaradas em estado de calamidade pública, segue valendo o prazo de 31 de maio de 2024. Prorrogação de prazo de tributos A mesma norma da Receita Federal (Portaria RFB Nº 415/2024), que foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, definiu a prorrogação dos prazos para pagamento de tributos federais, incluindo parcelamentos, e o cumprimento de obrigações acessórias para os contribuintes domiciliados nestes municípios gaúchos. Com a mudança, os tributos federais com vencimento em abril, maio e junho de 2024 serão prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente. Além disso, os prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Receita Federal do Brasil, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos municípios atingidos, ficarão suspensos até 31 de maio de 2024. Tributos do Simples Nacional também é prorrogado A Portaria CGSN nº 45/2024, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, prorrogou os prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios relacionados em seu anexo, atingidos por desastre natural. A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração: Período de Apuração Vencimento Original Vencimento Prorrogado abril de 2024 20/05/2024 20/06/2024 maio de 2024 20/06/2024 22/07/2024 Mudança no prazo da ECD (Escrituração Contábil Digital) A Portaria RFB Nº 415/2024 também prorrogou o prazo para o cumprimento de obrigações acessórias para os contribuintes domiciliados nestes municípios gaúchos. Entre elas, consta a entrega da ECD (Escrituração Contábil Digital). A data anterior da entrega da ECD estava fixada para o último dia útil do mês de junho de 2024. Com a prorrogação, os contribuintes domiciliados nesses municípios podem entregar a ECD até o dia 30 de setembro de 2024. Fonte: IOB Notícias Link: https://noticias.iob.com.br/imposto-de-renda-receita-prazo-cidades-do-rs/#:~:text=A%20Receita%20Federal%20prorrogou%2C%20ontem,31%20de%20maio%20de%202024.