Por quanto tempo é necessário guardar documentos do RH?

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Todos os dias, as empresas lidam com vários documentos em seu setor de Recursos Humanos (RH). Dependendo do porte da companhia, mais de dez contratos de admissão de funcionários são solicitados ao colaborador que está entrando na empresa. Por isso, é preciso ter uma gestão organizada quando o assunto é armazenar documentos.

Todavia, antes de mais nada, com a tecnologia já é possível realizar a assinatura de forma eletrônica de todos os documentos que envolvem o Recursos Humanos. Mas, muitas empresas ainda dispõem de um arquivo em papel. 

Com um grande volume para controlar, é fundamental que a empresa cumpra com os prazos de guarda, uma vez que eles devem ser respeitados. 

Porém, quanto tempo é preciso guardar essa documentação? Acompanhe a leitura e fique ciente do assunto.

Quais os prazos para armazenar documentos?

Vamos lá, então, a resposta tão aguardada até aqui. Os principais documentos de uma empresa que devem ter a guarda corretamente, são os relativos ao setor de RH, tributários, trabalhistas, contábeis e guias de recolhimento.

Dependendo da situação, recomenda-se armazenar documentos trabalhistas por 10 anos, como a folha de pagamento e o registro eletrônico. Já o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o recomendável é guardar por 30 anos.

É preciso ressaltar que existem situações em que o empresário deve guardar as comprovações por prazo indeterminado, como o livro de empregados e o contrato de trabalho, por razão da concessão de benefícios previdenciários. 

No entanto, esse tipo de documento não é mais necessário para empresas que são obrigadas a enviar dados ao eSocial. 

Veja, a seguir, alguns prazos relativos a documentos armazenados:

  • Documentos tributários: 5 anos;
  • Documentos trabalhistas e previdenciários: de 5 anos até uma data indeterminada, como o contrato de trabalho e o livro ou ficha de registro do empregado;
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): 20 anos;
  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA): toda documentação: 20 anos;
  • FGTS: 30 anos;
  • GFIP: 30 anos;
  • Guia de Recolhimento do FGTS: 30 anos;
  • Contrato de Trabalho: Indeterminado.

Além disso, hoje em dia, as empresas podem armazenar e encontrar documentos mais facilmente, por meio da nuvem. O armazenamento de documentos por meio eletrônico, ótico ou equivalente apresenta o mesmo valor probatório do original para fins de prova em procedimentos de fiscalização.

Porém, é fundamental assegurar a guarda de arquivos digitais no decorrer de certo período, mantendo uma cópia de segurança para qualquer imprevisto que possa ocorrer.

Fonte: Jornal Contábil

Link: www.jornalcontabil.com.br/por-quanto-tempo-e-necessario-guardar-documentos-do-rh/

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