Câmara aprova projeto que altera a tabela do Imposto de Renda

Texto garante isenção para quem ganha até dois salários mínimos; proposta vai ao Senado A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) projeto de lei que altera a tabela mensal do Imposto de Renda (IR) a fim de garantir a isenção para quem recebe até dois salários mínimos (atualmente R$ 3.036) a partir de maio de 2025. O texto será enviado ao Senado. De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 2692/25 repete a Medida Provisória 1294/25, que perde a vigência em agosto deste ano. O texto foi relatado pelo deputado Arthur Lira (PP-AL), que recomendou a aprovação sem mudanças, apenas prevendo a revogação da MP. Todos os partidos votaram a favor do projeto. O texto corrige a primeira faixa da tabela e eleva o limite de aplicação da alíquota zero, que passará de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80. Segundo o governo, o reajuste para essa faixa implicará renúncia fiscal de R$ 3,29 bilhões neste ano. Devido à sanção do Orçamento de 2025 apenas em abril, o reajuste da tabela vale a partir de maio. IsençãoAs pessoas que ganham até dois salários mínimos já eram isentas em anos anteriores. No entanto, o governo precisou atualizar a tabela do IR em razão do reajuste do salário mínimo no início do ano. “O acordo construído foi que esse projeto não tivesse alteração alguma da medida provisória [1294/25, com mesmo teor]. Para que ele não machucasse o debate que vamos fazer, muito mais amplo quando vier o projeto que isenta os R$ 5 mil com as suas possíveis compensações”, informou Arthur Lira. Lira afirmou que o projeto aprovado hoje faz parte de um “combo”, junto com a proposta que aumenta o limite de isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil por mês a partir de 2026 (PL 1087/25). A tabela do Imposto de Renda funciona de forma progressiva, e o imposto a pagar aumenta conforme a faixa de rendimento, chegando a 27,5% para os maiores salários. Segundo Lira, no entanto, a proposta não enfrenta a defasagem histórica da tabela do Imposto de Renda, mas é uma medida pontual para sanar o efeito mais imediato e nocivo da defasagem. A deputada Chris Tonietto (PL-RJ), vice-líder da oposição, defendeu a votação da proposta, mas disse que só o aumento da isenção para pelo menos R$ 5 mil vai trazer verdadeira dignidade. “Reafirmamos a nossa defesa para que aumentemos o limite da isenção, para que a gente consiga fazer com que as pessoas sobrevivam neste Brasil em que existe essa carga tributária altíssima.” A coordenadora da bancada feminina, deputada Jack Rocha (PT-ES), destacou que desde o governo da ex-presidente Dilma Rousseff não havia uma tabela de correção. “Os governos que passaram por aqui, quase 9 anos, não se importaram em incluir essas pessoas como faz hoje o governo do presidente Lula”, disse. Fonte: Agência Câmara de Notícias Link: https://l1nq.com/kMZPP
Atualização fiscal: novas tabelas IBS e CBS já estão disponíveis e passam a ser obrigatórias em outubro

Nova versão das tabelas de Classificação Tributária e Índice de Mistura de Biocombustível traz orientações essenciais para correta emissão de documentos fiscais. As tabelas de Classificação Tributária do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), bem como a Tabela de Índice de Mistura de Biocombustível, foram atualizadas e publicadas pelo Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em 18 de junho de 2025. A medida visa estruturar a aplicação da Lei Complementar 214/2025 no âmbito da Reforma Tributária do Consumo e será obrigatória para os contribuintes a partir de 1º de outubro de 2025, em todo o território nacional. As tabelas revisadas fazem parte do conjunto de adaptações exigidas para os sistemas autorizadores de documentos fiscais eletrônicos, conforme estabelecido na própria Lei Complementar. A atualização detalha as classificações tributárias, os códigos de situação tributária (CST) e as condições para créditos presumidos, além de incorporar parâmetros técnicos essenciais para o correto preenchimento das informações fiscais. Atualização amplia detalhamento e fecha lacunas De acordo com o Informe Técnico IT 2025.002 – Versão 1.10, a nova tabela de Classificação Tributária substitui a versão anterior publicada em maio de 2025 e revoga o Informe Técnico RT 2024.001. A versão atual amplia o detalhamento dos códigos, inclui novos cenários tributários e traz dispositivos correlacionados diretamente à Lei Complementar 214/2025 e à Emenda Constitucional 132/2023. Entre as principais mudanças, destacam-se: Além disso, a atualização também apresenta indicadores que definem a obrigatoriedade, permissão ou vedação de preenchimento dos campos específicos nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), reforçando a necessidade de conformidade rigorosa no preenchimento. Tabela de Biocombustível traz novas validações Paralelamente, o Informe Técnico IT 2025.004 – Versão 1.00 divulgou a Tabela de Índice de Mistura de Biocombustível, que regulamenta o percentual obrigatório de etanol anidro combustível (EAC) na gasolina, conforme previsto no artigo 179 da Lei Complementar 214/2025. Essa tabela correlaciona os códigos de produtos derivados de gasolina, definidos pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), aos percentuais obrigatórios de biocombustíveis. As informações deverão ser corretamente informadas na NF-e, com base nas novas regras de validação. Entre os campos obrigatórios da tabela estão: As regras passam a ser exigidas na emissão de documentos fiscais a partir de outubro de 2025, sendo aplicáveis a todas as operações comerciais que envolvam combustíveis. Novas exigências para a emissão fiscal Com a implementação das novas tabelas, todas as operações fiscais, inclusive as operações não onerosas — como remessas para conserto ou demonstração — precisarão estar devidamente classificadas com os códigos previstos na tabela de Classificação Tributária. O grupo UB, que foi incluído no layout da NF-e e da NFS-e, agora exige que o contribuinte informe o código de situação tributária (CST-IBS/CBS) e o código de classificação tributária (cClassTrib) para cada item faturado. Essa combinação permitirá que as autoridades fiscais validem a idoneidade das informações e a correta aplicação da legislação tributária. Segundo as orientações da Nota Técnica, o preenchimento incorreto ou incompleto dessas informações pode resultar em rejeição do documento fiscal ou na caracterização de inidoneidade, com possíveis implicações fiscais e operacionais para as empresas. Classificação de operações não tributadas é obrigatória Uma das novidades importantes é que a tabela contempla agora também as operações sem fato gerador, ou seja, aquelas que não resultam em tributação efetiva pelo IBS ou pela CBS. Isso significa que todas as operações, inclusive transferências internas, remessas para industrialização e outras movimentações sem impacto financeiro direto, deverão ser classificadas de forma adequada. Por exemplo, a operação de remessa para conserto, tradicionalmente considerada não onerosa, deverá utilizar o código 410999, conforme a nova tabela. Essa exigência elimina interpretações subjetivas e reforça a necessidade de parametrização correta nos sistemas de gestão das empresas. Créditos presumidos e novas tabelas online A atualização também trouxe a publicação da Tabela de Classificação do Crédito Presumido do IBS e da CBS. Essa tabela lista os códigos aplicáveis às situações em que a legislação prevê a possibilidade de apropriação de créditos tributários, conforme autorizado pela Lei Complementar 214/2025. A primeira versão da tabela de créditos presumidos já está disponível no Portal Nacional da NF-e, permitindo que os contribuintes consultem as hipóteses autorizadas diretamente no ambiente digital. As tabelas atualizadas podem ser acessadas online, de forma interativa, nos seguintes links: Essas ferramentas digitais foram desenvolvidas para facilitar o preenchimento correto dos documentos fiscais e auxiliar os desenvolvedores e usuários na parametrização dos sistemas. O que muda na prática para as empresas A partir de outubro de 2025, empresas de todos os portes precisarão atualizar seus sistemas de emissão de documentos fiscais para incluir as novas tags exigidas pelo layout nacional da NF-e e da NFS-e. A correta utilização das tabelas de Classificação Tributária, Índice de Mistura de Biocombustível e Créditos Presumidos será fundamental para garantir a validação dos documentos fiscais e evitar autuações por falhas no preenchimento. Além disso, as empresas precisarão treinar suas equipes fiscais e de tecnologia da informação para compreender as novas obrigações e adaptar os processos internos às exigências da Reforma Tributária do Consumo. Importância para o setor contábil Para os profissionais da contabilidade, a atualização das tabelas representa uma mudança estrutural no controle fiscal das empresas. As classificações específicas por item e por operação tornam o acompanhamento tributário mais detalhado e reduzem as margens para interpretações equivocadas. O uso correto das tabelas permitirá maior segurança na escrituração, no cálculo de créditos e na apuração dos tributos, especialmente com a integração das novas regras do IVA Dual. As atualizações também destacam a necessidade de atuação estratégica dos contadores no suporte às empresas, garantindo a correta parametrização dos sistemas, a validação das informações e a mitigação de riscos fiscais. Próximos passos da reforma A publicação das tabelas é mais uma etapa na preparação do ambiente fiscal para a transição ao novo modelo tributário. O Governo Federal, por meio dos grupos técnicos da Reforma Tributária, deve seguir publicando notas técnicas, tabelas complementares e manuais de orientação nos próximos meses. Acompanhar essas atualizações será fundamental para que as empresas e os profissionais contábeis estejam prontos para as
PIX de quem estiver com o CPF irregular será excluído

O Banco Central (BC) alterou o regulamento do PIX. Agora, serão excluídas as chaves das pessoas e empresas cuja situação cadastral na Receita Federal não esteja regular. Além disso, o cadastro do usuário de PIX no banco (onde está a conta ligada à chave) precisa ter os mesmos dados que estão cadastrados na Receita Federal. A medida vem para evitar o uso indevido de CPFs e CNPJs para movimentação de valores por terceiros, usando o CPF de outra pessoa. Serve também para desativar chaves PIX ligadas a cadastros inválidos – como, por exemplo, em nome de pessoa morta, ou com um CPF cancelado por duplicidade. Números Hoje, há cerca de 839 chaves PIX cadastradas no Brasil. Dessas, 796 milhões são de pessoas físicas (CPF). Desse total, 1% (ou 8 milhões de chaves) estão com problemas. O que diz a norma Quem tem o CPF em situação “nula”, “cancelada”, “suspensa” ou “titular falecido” não pode ter chave PIX. No caso das empresas, o mesmo ocorre com CNPJs em situação “suspensa”, “inapta”, “baixada” e “nula”. IMPORTANTE: essas irregularidades, que impedem o uso do PIX, não estão ligadas ao pagamento ou não de tributos, e sim apenas aos cadastros. Que estejam válidos e que o nome constante na base da Receita Federal (CPF ou CNPJ) seja o mesmo que existe na base dos bancos operadores do serviço. O foco da medida não é punir o cidadão, e tornar mais difícil que golpistas mantenham chaves PIX com nomes falsos, roubando os dados de outras pessoas, usando-os nas movimentações financeiras de suas atividades criminosas. O que acontece a quem não envia a Declaração do Imposto de Renda O prazo para declarar o IRPF 2025 vai até o dia 30 de Maio. Apesar das facilidades oferecidas para simplificar o processo, algumas pessoas ainda perdem o prazo. A Receita Federal publicou nesta semana uma nota desmistificando uma série de informações incorretas que vêm circulando (e sendo alimentadas) na internet. A nota esclarece que as pessoas obrigadas a fazerem declaração do IRPF, ao deixarem de fazê-la, têm seus CPFs tirados da situação “regular” e passam a “pendente de regularização”. A mudança não tem caráter punitivo e não impede o exercício de direitos. Ela serve apenas como um alerta para que a pessoa regularize sua situação com o Fisco. Não é verdade que a falta de entrega de declaração leva a bloqueio de CPF, impedimento de casamento, ou muito menos prisão. Não existe hipótese de um contribuinte ser preso por não enviar Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física ou mesmo por ter dívida com o Fisco. Nada disso configura crime. As normas da Receita Federal não autorizam, aliás, que outros órgãos públicos ou empresas privadas criem restrições ao cidadão apenas por estar com o CPF “pendente de regularização”. Por fim… Vale lembrar que cerca de 60% das declarações resultam em imposto a restituir. Ou seja, entregar a declaração é um dever mas também é um direito que pode trazer benefícios, com o retorno de valores retidos (IRRF) no ano anterior. A Receita Federal é um órgão essencial para o Estado, assegurando recursos que viabilizam os direitos fundamentais dos cidadãos e as políticas públicas necessárias ao desenvolvimento da sociedade. Sem a Receita Federal, não há Estado. Fonte: GOV.BR Link: https://acesse.one/QsVwS
Consignado CLT: Demanda é gigante, mas bancos só liberam 0,2% dos pedidos

Dados do Ministério do Trabalho mostram que apenas 0,2% das solicitações feitas viraram dinheiro na conta; bancos estão cautelosos com sistema O interesse dos trabalhadores no novo crédito é gigantesco. Apesar disso, o volume de operações aprovadas é ínfimo. Bancos e fintechs têm mantido cautela, e não têm oferecido crédito diante de divergências em dados apresentados na plataforma criada pelo governo. Dados do Ministério do Trabalho (MTE) mostram que apenas 0,2% das solicitações feitas viraram operações de crédito. O dado relativo à noite de domingo comprova dois fatos: 1) o gigantesco interesse dos trabalhadores por crédito e 2) a baixíssima adesão dos bancos e fintechs na oferta de crédito. Às 18h do domingo, o sistema Dataprev indicava 40,2 milhões de simulações de empréstimo via Carteira Digital de Trabalho. De posse dos dados das simulações, os trabalhadores solicitaram 4,5 milhões de propostas de crédito novo. De todo esse volume de pedidos de crédito, foram concluídos apenas 11.032 contratos de empréstimo. O número equivale a apenas 0,2% de todas as solicitações. “Impera o receio com a operacionalização desse crédito”, resume um executivo do sistema financeiro, que passou o fim de semana acompanhando os dados na plataforma Dataprev.Play Video Um dos problemas que mais chama atenção dos bancos é o cálculo da margem consignável. A regra prevê que os trabalhadores poderão comprometer até 35% do salário. A plataforma Dataprev informa esse limite conforme o salário bruto dos interessados, mas o mercado de crédito tem como praxe usar o salário líquido na conta. A diferença, explicam executivos do setor, pode aumentar bastante o risco da operação. Essa diferença em grandes volumes, argumentam, poderia exigir um aporte em provisões não previsto e até afetar o índice de Basileia das instituições financeiras. “Na dúvida, ninguém tá emprestando”, resume um executivo. Grandes bancos privados tradicionais e instituições financeiras digitais de grande porte têm preferido “ficar de fora” até que haja maior confiança no funcionamento da operação, dizem executivos do setor. O Ministério do Trabalho foi procurado sobre o tema, e este texto será atualizado quando o blog obter informações da pasta. Fonte: CNN Brasil Link: https://l1nq.com/34Og1
Aluguel por temporada: como declarar rendimentos do Airbnb no Imposto de Renda 2025?

A omissão ou declaração incorreta dos rendimentos pode gerar multas e autuações por parte da Receita Federal Nos últimos anos, os aluguéis por temporada por meio de plataformas como Airbnb e Booking.com estão permitindo que muitos brasileiros gerem uma renda extra com imóveis residenciais. Mas o que muitos anfitriões ainda ignoram é que essa atividade também deve ser declarada no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Isso porque o tratamento tributário entre o aluguel tradicional e o de temporada é semelhante, pelo menos para as pessoas físicas. “O IR incide sobre ambos os modelos pela tabela progressiva mensal, sendo o rendimento declarado via Carnê-Leão”, afirma o advogado tributarista Felipe Medaglia, do escritório Souza Okawa. Por isso, o locador precisa recolher o imposto mês a mês e, posteriormente, importar esses dados na declaração anual. Já a advogada Daniela Poli Vlavianos, do Poli Advogados, faz uma ressalva em que o fisco pode exigir a tributação via pessoa jurídica, no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. “Se o aluguel por temporada for realizado com frequência e envolver estrutura de prestação de serviços (como limpeza, recepção ou gestão de reservas), a Receita pode entender que se trata de atividade empresarial.” Quem deve declarar e como fazer isso? Se o anfitrião recebe os pagamentos diretamente dos hóspedes, os rendimentos devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”. Nesse caso, o Carnê-Leão Web, disponível no site da Receita Federal, deve ser preenchido mês a mês, com a geração de Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs) para pagamento do IR. Por outro lado, se o pagamento for feito por meio de empresas (como imobiliárias ou plataformas que atuem como pessoa jurídica), a informação vai para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Confira o passo a passo simplificado para declarar: Preencha o Carnê-Leão mensalmente, com todos os valores recebidos e impostos pagos; Na declaração anual, informe os dados do Carnê-Leão para a ficha de rendimentos; Informe o CPF ou CNPJ da fonte pagadora — que pode ser o hóspede ou a plataforma, a depender da forma de pagamento; Inclua as despesas dedutíveis (veja abaixo quais são) na aba de “Pagamentos e Doações Efetuadas”; Compense os DARFs pagos ao longo do ano, para que o imposto já recolhido não seja cobrado novamente. Afinal, quem é a fonte pagadora: o hóspede ou a plataforma? Essa é uma dúvida comum — e a resposta é: depende. “Na prática, o hóspede é quem realiza o pagamento e, portanto, é a fonte real do rendimento”, esclarece Medaglia. No entanto, quando há intermediação de uma plataforma, ela pode ser considerada uma intermediadora, mas não necessariamente a pagadora. Já Heitor Cesar Ribeiro, sócio da área tributária do Gaia Silva Gaede Advogados afirma que o CPF do hóspede deve ser informado como fonte pagadora na declaração do Imposto de Renda. Porém, reconhece que, em muitos casos, o anfitrião nem tem acesso a esse dado. “Nessas situações, é possível declarar os rendimentos sem identificar o CPF do locatário, embora o ideal seja tê-lo”, orienta. Despesas que podem ser deduzidas A boa notícia é que alguns gastos relacionados ao imóvel podem ser usados para reduzir a base de cálculo do imposto, diminuindo o valor final a pagar. Mas atenção: só podem ser deduzidos se efetivamente pagos pelo locador (e não pelo hóspede). Entre os custos dedutíveis, os especialistas citam: IPTU e taxas municipais; Condomínio (quando não reembolsado pelo inquilino); Comissões pagas a plataformas ou imobiliárias; Taxas de administração ou cobrança; Despesas com manutenção e conservação do imóvel. “Essas deduções devem ser comprovadas por notas fiscais e recibos válidos”, ressalta Daniela Poli. Além disso, Ribeiro lembra que o valor da taxa de serviço da plataforma digital também entra na lista de despesas dedutíveis. O que pode dar problema com o Imposto de Renda? A omissão ou declaração incorreta dos rendimentos pode gerar multas e autuações por parte da Receita Federal. “Movimentações bancárias incompatíveis com os rendimentos declarados são um dos principais gatilhos para a fiscalização”, alerta Daniela. A multa, nesses casos, pode chegar a 150% do imposto devido, além de juros de mora. Além disso, caso a Receita entenda que a atividade tem caráter empresarial disfarçado, o contribuinte pode ser reclassificado e ter que pagar Imposto sobre Serviços (ISS), INSS e tributos de pessoa jurídica. Outro ponto de atenção é a ausência de um mecanismo de cruzamento automático dos dados — já que plataformas como Airbnb e Booking ainda não são obrigadas a enviar a DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), como fazem as imobiliárias. Isso aumenta a responsabilidade do contribuinte em manter o controle rigoroso dos valores recebidos e dos DARFs pagos. Fonte: InfoMoney25 Link: https://l1nq.com/zUwFG
Imposto de Renda 2025:

Contribuinte pode aproveitar Carnaval para reunir documentos e buscar restituição rápida. Neste ano o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda começa em 15 de março, e se estende até 31 de maio. Quem entrega a declaração no início do prazo, sem erros ou omissões, costuma figurar nos primeiros lotes de restituição do Imposto de Renda. Restituições do IR: Quem entrega a declaração no início do prazo, sem erros ou omissões, costuma figurar nos primeiros lotes de restituição do Imposto de Renda. Têm prioridade na restituição do Imposto de Renda, nesta ordem: Mudanças no Imposto de Renda p/ este ano Mesmo sem as regras do IR 2025 terem sido publicadas pela Receita Federal, o tributarista Welinton Mota observou que já possível antever uma mudança: o piso para obrigatoriedade de entrega da declaração. Lista de documentos para o IR Fonte: G1.globo.com Link: https://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/noticia/2025/02/25/imposto-de-renda-2025-contribuinte-pode-aproveitar-carnaval-para-reunir-documentos-e-buscar-restituicao-rapida.ghtml
Secretário Bernard Appy tranquiliza o setor privado sobre cobrança de IBS e CBS

Em seminário sobre impactos da Lei Complementar 214, ele garantiu que haverá bom senso e flexibilidade na adaptação de sistemas para o novo modelo O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, tranquilizou o setor privado, na terça-feira (18/2), quanto à mudança do modelo de sistemas para a cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). “Com certeza haverá bom senso, acho que isso é importante entenderem. Ninguém vai chegar e falar que tem um mês para ajustar os sistemas de todo o setor privado para poder se adequar ao novo modelo. Obviamente, não vai acontecer isso. Certamente haverá bom senso nesse processo”, assegurou. Durante o seminário online “A Lei Complementar 214: Impactos imediatos para os contribuintes”, organizado pelo portal de notícias Migalhas, o secretário abordou os desdobramentos da recente aprovação da Lei Complementar 214, que reestrutura os tributos sobre consumo no Brasil. Ele comentou que “o desafio é grande” e explicou que no início de 2026 já deverá ser possível iniciar o período de teste, mas sempre lembrando que, pelo que foi aprovado, não haverá cobrança de CBS e IBS no ano que vem. “Haverá exigência de obrigações acessórias, mas não a cobrança, ou seja, quem cumprir as obrigações acessórias não será obrigado a pagar o IBS e a CBS”, salientou. Appy lembrou que estava prevista a cobrança com alíquota de 0,9% da CBS e 0,1% do IBS, o que seria compensado com a arrecadação da Cofins, mas, na tramitação pelo Senado, foi definida a dispensa caso houvesse o cumprimento das obrigações acessórias. Segundo ele, “o desafio é grande, mas está sendo feito um trabalho para que, talvez não todos os sistemas, mas os mais importantes, inclusive de apuração assistida, já estejam operacionais no início de 2026”. Meses de adaptação Appy reforçou, no entanto, que haverá flexibilidade e que em 2026, se for preciso, pode haver alguns meses de adaptação até que seja, de fato, iniciado o período de teste com todas as suas características. Inclusive, alguns sistemas podem até mesmo entrar ao longo do ano. “Não deve estar tudo prontinho e acabado na virada do ano, mas de fato a cobrança mesmo começa em 2027”, afirmou. O importante, de acordo com Appy, é que haja um período razoável em 2026 em que o teste esteja funcionando com todos os sistemas. Ele frisou, porém, que “não tem como chegar em dezembro de 2026 e não estar com todos os sistemas operando, já em período de teste”. Appy disse entender que “o setor privado está ansioso”, mas adiantou que, em breve, vão começar a ser passadas informações mais detalhadas sobre a estruturação dos sistemas e das interfaces de programação de aplicações (APIs, na sigla em inglês) para a interface com os sistemas dos novos tributos. “É uma mudança muito grande, é realmente uma mudança muito grande. Hoje você tem a apuração mensal, agora você vai ter um sistema basicamente de conta corrente, débitos, créditos constituídos, extintos, ou seja, tem uma mudança bastante grande para um novo modelo, mas está sendo feito”, ponderou. PLP 108/24 Durante o evento, o secretário também destacou a importância da aprovação do Projeto de Lei Complementar 108 (PLP 108/24), que já passou pela Câmara, mas ainda está tramitando no Senado. “Ele é fundamental para que a forma tributária seja implementada”, justificou, ressaltando que, sem o PLP 108, não é possível fazer funcionar o IBS. “Óbvio que a gente tem que respeitar o tempo do Congresso Nacional, mas eu acredito que, ainda neste primeiro semestre, o PLP 108 vai ser aprovado”, previu. O painel com o secretário Bernard Appy foi mediado pela advogada e doutora em Direito Tributário Susy Hoffmann e também contou com a participação da secretária especial adjunta da Receita Federal do Brasil, Adriana Gomes Rego. FONTE: GOV.BR LINK: https://surl.li/fbfoyl
Reforma Tributária: entenda as mudanças no recolhimento de tributos

Novo modelo de arrecadação prevê simplificação e automatização dos pagamentos A Reforma Tributária traz mudanças significativas na forma como os tributos sobre o consumo serão recolhidos no Brasil. Com a implementação do novo sistema, o recolhimento dos tributos devidos ocorrerá diretamente nas transações comerciais – como operações de compra, venda e serviços, com base em mecanismos simplificados. Assim, as operações comerciais passarão a contar com mecanismos mais automatizados, reduzindo a complexidade no pagamento de impostos. Entre as principais alterações está a possibilidade de adoção de um modelo similar ao split payment, no qual os tributos devidos são automaticamente separados e enviados ao governo no momento da transação. Além disso, outras modalidades de pagamento foram estabelecidas, buscando tornar o recolhimento mais eficiente e transparente. Novos métodos de recolhimento A Reforma Tributária prevê diferentes formas de arrecadação, que variam conforme a operação e os envolvidos na transação. Confira os principais modelos: 1. Pagamento no momento da liquidação financeira Conhecido como split payment, esse método permite que os impostos sejam descontados automaticamente no ato da compra, como já ocorre em transações com cartões de crédito e débito. 2. Pagamento por compensação O contribuinte poderá utilizar créditos tributários previamente reconhecidos para abater parte dos tributos devidos. Esse sistema facilita a compensação de impostos pagos anteriormente, reduzindo a carga tributária efetiva. 3. Pagamento pelo contribuinte fornecedor Nessa modalidade, o recolhimento do tributo ocorre de forma semelhante ao modelo atual, com apuração mensal e pagamento do saldo devido. A cobrança será feita sobre os débitos pendentes relacionados ao novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) . 4. Pagamento pelo adquirente O responsável pelo pagamento do tributo pode ser o comprador de bens ou serviços, quando este for contribuinte do IBS e da CBS. Esse formato será aplicado a transações nas quais não seja possível realizar a separação automática dos impostos. 5. Recolhimento por terceiros designados Em determinadas operações, a legislação poderá atribuir a responsabilidade pelo pagamento do tributo a terceiros, como bancos, operadoras de cartão ou plataformas digitais. Essa medida busca garantir maior controle sobre a arrecadação. O que muda para empresas e contribuintes? Com a reforma, espera-se uma simplificação no cumprimento das obrigações tributárias. O uso de tecnologia na arrecadação pode reduzir fraudes e sonegação, ao mesmo tempo em que facilita o pagamento de impostos por empresas e consumidores. As mudanças exigirão adaptação por parte dos contribuintes, que precisarão compreender os novos modelos e ajustar suas operações ao novo sistema de recolhimento. A recomendação é acompanhar de perto as atualizações e buscar orientação especializada para garantir conformidade com as novas regras. Fonte: Contabeis.com Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/69411/reforma-tributaria-e-os-novos-metodos-de-recolhimento-de-impostos/
O fim dos bancos tradicionais se aproxima? O que está acontecendo no setor financeiro
O setor financeiro está mudando mais rápido do que nunca. A transformação pelo qual o setor financeiro está passando redefiniu a interação entre consumidores e serviços financeiros. Este movimento é motivado principalmente pela busca de soluções que ofereçam maior rapidez e personalização, acompanhando o ritmo acelerado do mercado global. Para entender esse cenário, é essencial explorar as inovações tecnológicas que estão remodelando o setor atualmente. As tecnologias emergentes desempenham um papel central na modernização do setor financeiro, viabilizando novas abordagens de negócios e sistemas mais eficientes. Segundo o BM&C News, dispositivos móveis e o crescente acesso à internet proporcionam uma base sólida para a renovação de produtos e serviços financeiros, criando oportunidades para empresas e consumidores. A blockchain e a transformação do setor financeiro A tecnologia blockchain, ou cadeia de blocos, emergiu como uma das forças mais disruptivas no setor financeiro. Originalmente associada a criptomoedas, essa tecnologia agora encontra aplicações muito mais amplas. A blockchain oferece a capacidade de registrar transações de maneira segura e transparente, eliminando a necessidade de intermediários tradicionais. Essa tecnologia pode trazer eficiência e redução de custos significativos nas operações financeiras. Além disso, empresas estão aplicando a blockchain em funcionalidades como contratos inteligentes e verificação segura de identidades, aprimorando a segurança e a clareza nos processos financeiros. Como a inteligência artificial inova o setor financeiro? A inteligência artificial (IA) está ganhando destaque no setor financeiro, permitindo que as empresas melhorem a eficiência de suas operações e ofereçam serviços cada vez mais personalizados. Com o uso de algoritmos avançados e análises de dados, instituições financeiras podem prever tendências do mercado e comportamento do consumidor. Esses avanços tornam a experiência do cliente mais rica e oferecem novas possibilidades em serviços baseados em dados. Como os bancos digitais se tornaram o novo padrão dos serviços bancários? Os bancos digitais ou neobancos têm se estabelecido como alternativas eficazes aos bancos tradicionais, oferecendo uma experiência modernizada e sem a necessidade de agências físicas. Isso resulta em custos operacionais mais baixos e conveniência para os usuários. Algumas das vantagens dos bancos digitais incluem: Impacto das inovações sobre consumidores As inovações financeiras apresentam várias vantagens aos consumidores, mas trazem também novos desafios. Com a digitalização, os serviços se tornam mais acessíveis e competitivos, proporcionando melhores condições e ofertas. No entanto, surgem preocupações com a privacidade e segurança dos dados, além do risco de exclusão digital para aqueles com acesso limitado à tecnologia. Portanto, é vital que empresas e reguladores assegurem que essas inovações estejam disponíveis e sejam seguras para todos os consumidores. Fonte: O Antagonista Link: https://l1nq.com/pN2d2
INSS: saiba como solicitar valores não recebidos por beneficiário falecido
Resíduo será pago a dependentes habilitados à pensão por morte ou herdeiros mediante autorização judicial ou pela apresentação de escritura pública de partilha O valor devido pelo INSS e não pago ao beneficiário até a data do seu óbito é chamado de resíduo. Esse montante deverá ser pago aos dependentes que terão direito à pensão por morte, ou, nos casos em que não houver dependentes habilitados ao benefício, o resíduo será devido aos herdeiros da pessoa falecida, mediante autorização judicial ou pela apresentação de escritura pública. Para os benefícios que geram pensão por morte, o pagamento do resíduo deverá ser solicitado por meio dos canais remotos do INSS, através do serviço “Solicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiário”. Havendo mais de uma pensão concedida, o pagamento do resíduo deverá ser realizado de forma proporcional à quantidade de cotas de cada benefício. Quando não houver dependentes habilitados à pensão por morte, o pagamento será efetuado aos herdeiros da pessoa falecida também através do serviço “Solicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiário”. Havendo mais de um herdeiro, o pagamento será efetuado pelo INSS a cada um deles de forma proporcional, ou conforme o que for determinado no documento de partilha. Cada herdeiro deverá requerer individualmente o serviço para o recebimento da sua parte do valor residual do benefício. Documentos que permitem aos herdeiros o recebimento dos valores: a) Certidão de óbito do beneficiário;b) Documento de identificação (RG, CNH, Carteira de Trabalho, passaporte) e CPF do requerente;c) Alvará judicial ou partilha por escritura pública. O pagamento de todo e qualquer resíduo deverá ser atualizado monetariamente, a partir da data em que o crédito deveria ter sido pago. Nas situações em que os valores já tiverem sido depositados na conta do segurado, mesmo após a data do óbito, deverão ser solicitados junto à instituição bancária onde o segurado já recebia seu benefício. Canais oficiais de atendimento Para solicitar o pagamento de valores não recebidos até a data do óbito, basta selecionar o serviço na aba “Solicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiário”, por meio do aplicativo Meu INSS ou site gov.br/meuinss. Os requerimentos também poderão ser realizados pelo telefone 135, que atende de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília). Fonte: gov.br Link: https://acesse.one/iV3Ie
