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Medida Provisória regulamenta o pagamento do Auxílio Emergencial

Foi publicada, no dia 19 de março, a Medida Provisória n° 1.039 que regulamenta o pagamento do Auxílio Emergencial em 2021.
Governo zera Imposto de Importação sobre bens de capital e informática

O Diário Oficial da União de 19 de março publicou resoluções que reduzem e zeram as alíquotas do Imposto de Importação sobre diversos bens de capital e equipamentos de informática e telecomunicações. A medida foi anunciada na última quarta-feira (17), após ser aprovada pelo Comitê Executivo de Gestão (Gecex), da Câmara de Comércio Exterior do Ministério da Economia (Camex). As novas alíquotas entram em vigor em sete dias. Os bens de capital são máquinas e equipamentos usados na produção. Em nota, na ocasião da aprovação na Camex, o Ministério da Economia informou que a medida vai reduzir custos e aumentar a competitividade de diversos setores da economia e beneficiar os consumidores, que pagarão menos para comprar itens como computadores e celulares. Por causa da desvalorização do real no último ano, esses produtos tiveram alta considerável de preços no país. As resoluções nº 171/21 e nº 172/21 especificam os bens de capital, de diversos setores, e equipamentos de informática e telecomunicações que tiveram as alíquotas zeradas. No caso da Resolução nº 173/21, são os produtos que tiveram a alíquota de importação reduzida. De acordo com o Ministério da Economia, os preços deverão ficar de 2% a 5% mais baratos para o consumidor e a medida provocará perda de arrecadação de R$ 1,4 bilhão este ano. Como a mudança ocorreu num imposto regulatório (usado para regular a economia), o governo não precisa elevar outros impostos ou cortar gastos para compensar a perda de arrecadação, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal para os demais tipos de tributos. Atualmente, as tarifas de importação desses produtos variam de zero a 16% para as mercadorias que pagam a tarifa externa comum (TEC) do Mercosul, e agora vão variar de zero a 14,4%. Com a redução, uma máquina que paga 10% de imposto para entrar no país pagará 9%. Fonte: Jornal do Comércio Link: https://bit.ly/3rgKyQN
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Auxílio Emergencial 2021

Foi publicada, na Edição Extra do DOU de 18.03.2021, a Medida Provisória n° 1.039/2021, que estabelece o pagamento do Auxílio Emergencial 2021 aos beneficiários do auxílio emergencial e do auxílio emergencial residual, sendo trabalhadores informais, autônomos e desempregados, por mais quatro parcelas no valor de R$ 250,00. O benefício será pago, independentemente de requerimento, aos beneficiários elegíveis no mês de dezembro de 2020. Não terão direito ao auxílio emergencial aquele que: – Tenha vínculo de emprego ativo – Seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo – Esteja com o auxílio emergencial, ou o auxílio emergencial residual, cancelado no momento da avaliação da elegibilidade para o Auxílio Emergencial 2021 – Não tenha movimentado os valores do auxílio emergencial disponibilizado na conta contábil ou na poupança digital – Esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, após o recebimento do auxílio emergencial, com exceção do Bolsa-Família – Seja residente no exterior – Possua renda mensal familiar, por pessoa, superior a R$ 550,00 ou, total acima de R$ 3.300,00 (excluídos valores do Bolsa Família) – Tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, inclusive o dependente declarado no Imposto de Renda da Pessoa Física, na condição de cônjuge, companheiro (com filho e convivência superior a cinco anos) e filhos ou enteados (com menos de 21 anos ou menos de 24 anos matriculado em ensino superior ou técnico de nível médio) – Tenha posse ou propriedade de bens ou direitos em valor superior a R$ 300.000,00 em 31.12.2019, inclusive o dependente declarado no Imposto de Renda da Pessoa Física, na condição de cônjuge, companheiro (com filho e convivência superior a cinco anos) e filhos ou enteados (com menos de 21 anos ou menos de 24 anos matriculado em ensino superior ou técnico de nível médio) – Tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40.000,00 no ano de 2019, inclusive o dependente declarado no Imposto de Renda da Pessoa Física, na condição de cônjuge, companheiro (com filho e convivência superior a cinco anos) e filhos ou enteados (com menos de 21 anos ou menos de 24 anos matriculado em ensino superior ou técnico de nível médio) – Esteja preso em regime fechado – Tenha menos de 18 anos, salvo mãe adolescente – Possua indicativo de óbito Não serão considerados empregados formais aqueles que deixarem de receber remuneração há três meses ou mais, ainda que tenham contrato de trabalho. O recebimento do Auxílio Emergencial 2021 está limitado a uma cota por família, se mulher provedora, de família monoparental, a cota será de R$ 375,00. Se a família for unipessoal, ou seja, este beneficiário é único em seu núcleo familiar, o valor da cota é de R$ 150,00. A caracterização dos grupos familiares será por: – declarações fornecidas por ocasião do requerimento do auxílio emergencial – informações registradas no CadÚnico, para os beneficiários do Bolsa Família e cidadãos que tiveram concessão automática do referido auxílio emergencial A renda será caracterizada com base nas declarações fornecidas por ocasião do requerimento do auxílio emergencial e nas bases de dados oficiais. Este benefício não poderia ser acumulado com qualquer outro auxílio emergencial. O pagamento do benefício será realizado da mesma forma que o auxílio emergencial, inclusive por conta poupança social digital aberta de forma automática em nome do titular do benefício. Os recursos não movimentados retornarão ao governo em prazo a ser definido por Regulamento. Mais informações sobre o Auxílio Emergencial estão disponíveis no Express n° 201/2020 e no Express n° 238/2020 e do Auxílio Emergencial Residual no Express n° 806/2020. Para informações sobre o Coronavírus, veja a área especial desenvolvida pela Econet Editora sobre o assunto. Econet Editora Empresarial Ltda.
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